Questão de Direito Processual Penal — Da Prisão e da Liberdade Provisória — FGV 2024
Direito Processual Penal›Da Prisão e da Liberdade Provisória
Código
fg079369
Banca
FGV
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista Legislativo/Consultoria - Consultor Legislativo - Área XXII (Reaplicação)
Acerca das prisões cautelares previstas na legislação vigente, assinale a afirmativa correta.
AA decisão que decretar a prisão preventiva será sempre motivada, dispensada a fundamentação quando se tratar de mera substituição da prisão por outra medida cautelar.
BA fundamentação da decretação da prisão cautelar poderá ser limitada à indicação do dispositivo ou ao ato normativo em que se baseia a medida, por necessário respeito ao segredo de justiça.
CO juiz pode empregar conceitos jurídicos indeterminados na decisão que decreta a prisão cautelar, desde que não explicite o motivo de sua incidência no caso concreto a fim de resguardar o sigilo da investigação.
DNa decretação da prisão cautelar, em respeito à estrutura hierárquica constitucionalmente estabelecida, o juiz pode limitar-se a invocar, como razão de decidir, precedente ou enunciado de súmula dos Tribunais Superiores.
ENa decretação da prisão cautelar, o juiz não pode deixar de seguir enunciado de súmula, jurisprudência ou precedente invocado pela parte sem demonstrar a existência de distinção no caso em julgamento ou a superação do entendimento.
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GabaritoE — Na decretação da prisão cautelar, o juiz não pode deixar de seguir enunciado de súmula, jurisprudência ou precedente invocado pela parte sem demonstrar a existência de distinção no caso em julgamento ou a superação do entendimento.
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Prisões cautelares – fundamentação da decisão
Gabarito: letra E. De acordo com o art. 315, §2, VI do CPP, não se considera fundamentada a decisão que "deixar de seguir enunciado de súmula, jurisprudência ou precedente invocado pela parte, sem demonstrar a existência de distinção no caso em julgamento ou a superação do entendimento". Portanto, o juiz não pode simplesmente ignorar o precedente invocado; deve demonstrar a distinção (distinguishing) ou a superação (overruling). As demais alternativas contrariam diversos incisos do mesmo parágrafo.
Art. 315, §2CPP
Art. 315 — A decisão que decretar, substituir ou denegar a prisão preventiva será sempre motivada e fundamentada.
§ 2º — Não se considera fundamentada qualquer decisão judicial, seja ela interlocutória, sentença ou acórdão, que:
I — limitar-se à indicação, à reprodução ou à paráfrase de ato normativo, sem explicar sua relação com a causa ou a questão decidida;
II — empregar conceitos jurídicos indeterminados, sem explicar o motivo concreto de sua incidência no caso;
…
V — limitar-se a invocar precedente ou enunciado de súmula, sem identificar seus fundamentos determinantes nem demonstrar que o caso sob julgamento se ajusta àqueles fundamentos;
VI — deixar de seguir enunciado de súmula, jurisprudência ou precedente invocado pela parte, sem demonstrar a existência de distinção no caso em julgamento ou a superação do entendimento.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a fundamentação é dispensada na substituição da prisão por outra medida cautelar. O caput do art. 315 exige motivação e fundamentação sempre, e o §1º reforça que na decretação de qualquer cautelar o juiz deve indicar fatos concretos. A exceção inventada pela banca não existe.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que a fundamentação pode se limitar à indicação do dispositivo ou ato normativo. Isso contraria o inciso I do §2º, que considera não fundamentada a decisão que se limita a essa indicação sem explicar sua relação com a causa.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Permite o uso de conceitos jurídicos indeterminados sem explicar o motivo concreto de sua incidência, violando o inciso II do §2º.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Sustenta que o juiz pode limitar-se a invocar precedente ou súmula como razão de decidir. O inciso V do §2º proíbe essa prática, exigindo que se identifiquem os fundamentos determinantes e se demonstre a adequação do caso.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz a regra do inciso VI do §2º: o juiz não pode deixar de seguir enunciado de súmula, jurisprudência ou precedente invocado pela parte sem demonstrar a existência de distinção (distinguishing) ou a superação do entendimento (overruling). Exatamente o que a lei determina.
NÃO CAIA NESSA!
A banca testa a literalidade do art. 315, §2, VI do CPP. O candidato pode achar que o juiz pode simplesmente invocar um precedente sem mais detalhes, mas a lei exige que, ao deixar de seguir um precedente invocado pela parte, o juiz demonstre distinção ou superação. Fique atento a cada inciso — todos os das alternativas A a D violam algum dos incisos do §2.