Questão de Direito Processual Penal — Da Prisão Preventiva — FGV 2024
Direito Processual Penal›Da Prisão Preventiva
Código
fg079370
Banca
FGV
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista Legislativo/Consultoria - Consultor Legislativo - Área XXII (Reaplicação)
Nos termos do vigente Código de Processo Penal, em relação à prisão preventiva, é correto afirmar que
Asomente poderá ser decretada quando houver prova cabal da existência do crime e de sua autoria e quando houver indícios do perigo gerado pelo estado de liberdade do imputado.
Ba decisão que a decreta deve ser fundamentada em receio de perigo e na existência concreta de fatos anteriores ou contemporâneos à conduta praticada.
Cé legalmente admissível sua decretação quando o fato investigado envolver violência doméstica contra a mulher, desde que haja concordância da vítima.
Dé legalmente admissível sua decretação quando houver dúvida sobre a identidade civil da pessoa ou quando esta não fornecer elementos suficientes para esclarecê-la.
Eé legalmente admissível sua decretação como decorrência imediata da apresentação ou recebimento de denúncia.
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GabaritoD — é legalmente admissível sua decretação quando houver dúvida sobre a identidade civil da pessoa ou quando esta não fornecer elementos suficientes para esclarecê-la.
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Prisão Preventiva
Gabarito: letra D. Nos termos do CPP, é admissível a decretação da prisão preventiva quando houver dúvida sobre a identidade civil da pessoa ou quando esta não fornecer elementos suficientes para esclarecê-la (art. 313, §1º). As demais alternativas incorrem em erros: ora exigem requisito mais rigoroso ('prova cabal'), ora alteram a redação legal ('fatos anteriores'), ora impõem condição inexistente (concordância da vítima), ora contrariam vedação expressa (não cabe como decorrência da denúncia).
Alternativa
Afirmação sobre a Prisão Preventiva
Fundamento Legal
Correção
A
Exige "prova cabal" da existência do crime e de sua autoria, e "indícios do perigo".
Art. 312 (exige "prova da existência do crime e indício suficiente de autoria e de perigo").
❌ Incorreta
B
A fundamentação deve basear-se em "fatos anteriores ou contemporâneos".
Art. 312, §2º (exige "fatos novos ou contemporâneos").
❌ Incorreta
C
É admissível em violência doméstica, desde que haja "concordância da vítima".
Art. 313, III (não exige concordância da vítima).
❌ Incorreta
D
É admissível quando houver "dúvida sobre a identidade civil" ou falta de elementos para esclarecê-la.
Art. 313, §1º.
✅ Correta
E
É admissível como "decorrência imediata" da apresentação ou recebimento da denúncia.
Art. 313, §2º (veda expressamente).
❌ Incorreta
Análise das alternativas
Alternativa A — ❌ Incorreta. O art. 312 exige 'prova da existência do crime e indício suficiente de autoria', não 'prova cabal' (prova plena). A cautelar baseia-se em juízo de probabilidade, não de certeza. Além disso, o perigo gerado pelo estado de liberdade é requisito autônomo, e não 'indícios do perigo'.
Art. 312CPP
"A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria e de perigo gerado pelo estado de liberdade do imputado."
Alternativa B — ❌ Incorreta. O §2º do art. 312 exige fundamentação em 'fatos novos ou contemporâneos', e não 'fatos anteriores ou contemporâneos'. A palavra 'novos' exclui fatos já conhecidos e exige que o periculum se baseie em circunstâncias supervenientes ou atuais. A substituição por 'anteriores' amplia indevidamente o fundamento.
Art. 312, §2CPP
"A decisão que decretar a prisão preventiva deve ser motivada e fundamentada em receio de perigo e existência concreta de fatos novos ou contemporâneos que justifiquem a aplicação da medida adotada."
Alternativa C — ❌ Incorreta. Embora o art. 313, III, admita prisão preventiva em crimes de violência doméstica contra a mulher, não há exigência de 'concordância da vítima'. A finalidade é garantir a execução de medidas protetivas, independentemente da vontade da vítima. A Lei Maria da Penha (art. 10) não condiciona a prisão a tal concordância.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO. O art. 313, §1º prevê expressamente esta hipótese: dúvida sobre a identidade civil ou falta de elementos para esclarecê-la. A prisão, nesse caso, é admitida, devendo o preso ser liberado imediatamente após a identificação, salvo se outra hipótese de prisão persistir.
CPP, art. 313, §1º:
"Também será admitida a prisão preventiva quando houver dúvida sobre a identidade civil da pessoa ou quando esta não fornecer elementos suficientes para esclarecê-la, devendo o preso ser colocado imediatamente em liberdade após a identificação, salvo se outra hipótese recomendar a manutenção da medida."
Alternativa E — ❌ Incorreta. O art. 313, §2º veda expressamente a decretação da prisão preventiva como decorrência imediata da apresentação ou recebimento de denúncia. Tal vedação visa evitar a antecipação da pena e garantir que a prisão cautelar tenha fundamento autônomo nos requisitos do art. 312.
Art. 313, §2CPP
"Não será admitida a decretação da prisão preventiva com a finalidade de antecipação de cumprimento de pena ou como decorrência imediata de investigação criminal ou da apresentação ou recebimento de denúncia."
Conclusão: A única alternativa que se coaduna integralmente com o CPP é a letra D.
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca o termo 'novos' por 'anteriores' no §2º do art. 312 (alternativa B). O candidato deve atentar que a lei exige fatos novos ou contemporâneos, e não qualquer fato anterior. Fique atento a esse detalhe literal!
MNEMÔNICO
PRECISA
PRProva (da existência do crime)EExistênciaCCrimeIIndíciosSSuficientesAAutoria. Em síntese: prova da existência do crime + indícios suficientes de autoria