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Questão de Direito Processual Penal — Da Prisão Preventiva — FGV 2024

Direito Processual PenalDa Prisão Preventiva
Código
fg079371
Banca
FGV
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista Legislativo/Consultoria - Consultor Legislativo - Área XXII (Reaplicação)
No tocante à prisão preventiva, avalie as seguintes disposições:I. A prisão preventiva poderá ser decretada na fase pré processual ou em qualquer fase do processo penal.II. A prisão preventiva poderá ser decretada por requisição do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou, ainda, por representação da autoridade policial.III. A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal.Está correto o que se afirma em
  1. AI, II e III.
  2. BI e II, apenas.
  3. CI e III, apenas.
  4. DII e III, apenas.
  5. EI, apenas.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — I e III, apenas.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Prisão preventiva no CPP

Gabarito: letra C. A prisão preventiva pode ser decretada tanto na fase pré-processual quanto no curso do processo (item I) e seus fundamentos são os previstos no art. 312 do CPP (item III). O item II erra ao usar o termo "requisição" no lugar de "requerimento", conforme exige o art. 311 do CPP.

Item

Conteúdo

Fundamento Legal

Correto?

I

A prisão preventiva pode ser decretada na fase pré-processual ou em qualquer fase do processo penal.

Art. 311 do CPP

II

A prisão preventiva pode ser decretada por requisição do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial.

Art. 311 do CPP (exige requerimento, não requisição)

III

A prisão preventiva pode ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal.

Art. 312 do CPP

Prisão preventiva (CPP)
  • 1Fase (art. 311)
    • Pré-processual
    • Qualquer fase do processo
  • 2Legitimados (art. 311)
    • Requerimento
      • Ministério Público
      • Querelante
      • Assistente
    • Representação
      • Autoridade policial
    • Requisição (termo incorreto)
  • 3Fundamentos (art. 312)
    • Garantia da ordem pública
    • Garantia da ordem econômica
    • Conveniência da instrução criminal
    • Assegurar aplicação da lei penal
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Item I — ✅ Correto

O art. 311 do CPP é claro: a prisão preventiva cabe "em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal". Isso abrange a fase pré-processual (inquérito) e todas as fases do processo, inclusive a recursal. A redação do item está perfeita.

Art. 311CPP

Art. 311 — "Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial."

Item II — ❌ Incorreto

A banca trocou o termo técnico: a lei exige requerimento do Ministério Público, querelante ou assistente, e não "requisição". Embora a lista de legitimados (MP, querelante, assistente e autoridade policial) esteja correta, a imprecisão terminológica torna a assertiva falsa. Além disso, note que o juiz não pode mais decretar a prisão preventiva de ofício após a Lei 13.964/2019, mas o erro principal é a troca de "requerimento" por "requisição".

NÃO CAIA NESSA!

A banca adora substituir "requerimento" por "requisição" para confundir o candidato. Lembre-se: no CPP, para prisão preventiva, o termo correto é requerimento (do MP, querelante ou assistente) e representação (da autoridade policial). "Requisição" aparece em outras situações (ex.: requisição de documentos, requisição de inquérito policial), mas não aqui.

Item III — ✅ Correto

O art. 312 do CPP elenca exatamente esses fundamentos como hipóteses autorizadoras da prisão preventiva: garantia da ordem pública, da ordem econômica, conveniência da instrução criminal e garantia da aplicação da lei penal (para evitar risco de fuga). A redação do item coincide com a literalidade do dispositivo.

PEGA ESSA DICA!

Decore os quatro fundamentos do art. 312: Ordem pública, Ordem econômica, Instrução criminal, Aplicação da lei penal. São as "quatro pernas" da preventiva. Além disso, o §1º acrescenta o descumprimento de medidas cautelares diversas como fundamento autônomo.

Conclusão: Estão corretos apenas os itens I e III → Gabarito: letra C.

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