Questão de Direito Processual Penal — Da Prisão Preventiva — FGV 2024
Direito Processual Penal›Da Prisão Preventiva
Código
fg079371
Banca
FGV
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista Legislativo/Consultoria - Consultor Legislativo - Área XXII (Reaplicação)
No tocante à prisão preventiva, avalie as seguintes disposições:I. A prisão preventiva poderá ser decretada na fase pré processual ou em qualquer fase do processo penal.II. A prisão preventiva poderá ser decretada por requisição do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou, ainda, por representação da autoridade policial.III. A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal.Está correto o que se afirma em
AI, II e III.
BI e II, apenas.
CI e III, apenas.
DII e III, apenas.
EI, apenas.
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GabaritoC — I e III, apenas.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Prisão preventiva no CPP
Gabarito: letra C. A prisão preventiva pode ser decretada tanto na fase pré-processual quanto no curso do processo (item I) e seus fundamentos são os previstos no art. 312 do CPP (item III). O item II erra ao usar o termo "requisição" no lugar de "requerimento", conforme exige o art. 311 do CPP.
Item
Conteúdo
Fundamento Legal
Correto?
I
A prisão preventiva pode ser decretada na fase pré-processual ou em qualquer fase do processo penal.
Art. 311 do CPP
✅
II
A prisão preventiva pode ser decretada por requisição do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial.
Art. 311 do CPP (exige requerimento, não requisição)
❌
III
A prisão preventiva pode ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal.
Art. 312 do CPP
✅
Prisão preventiva (CPP)
1Fase (art. 311)
Pré-processual
Qualquer fase do processo
2Legitimados (art. 311)
Requerimento
Ministério Público
Querelante
Assistente
Representação
Autoridade policial
Requisição (termo incorreto)
3Fundamentos (art. 312)
Garantia da ordem pública
Garantia da ordem econômica
Conveniência da instrução criminal
Assegurar aplicação da lei penal
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Item I — ✅ Correto
O art. 311 do CPP é claro: a prisão preventiva cabe "em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal". Isso abrange a fase pré-processual (inquérito) e todas as fases do processo, inclusive a recursal. A redação do item está perfeita.
Art. 311CPP
Art. 311 — "Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial."
Item II — ❌ Incorreto
A banca trocou o termo técnico: a lei exige requerimento do Ministério Público, querelante ou assistente, e não "requisição". Embora a lista de legitimados (MP, querelante, assistente e autoridade policial) esteja correta, a imprecisão terminológica torna a assertiva falsa. Além disso, note que o juiz não pode mais decretar a prisão preventiva de ofício após a Lei 13.964/2019, mas o erro principal é a troca de "requerimento" por "requisição".
NÃO CAIA NESSA!
A banca adora substituir "requerimento" por "requisição" para confundir o candidato. Lembre-se: no CPP, para prisão preventiva, o termo correto é requerimento (do MP, querelante ou assistente) e representação (da autoridade policial). "Requisição" aparece em outras situações (ex.: requisição de documentos, requisição de inquérito policial), mas não aqui.
Item III — ✅ Correto
O art. 312 do CPP elenca exatamente esses fundamentos como hipóteses autorizadoras da prisão preventiva: garantia da ordem pública, da ordem econômica, conveniência da instrução criminal e garantia da aplicação da lei penal (para evitar risco de fuga). A redação do item coincide com a literalidade do dispositivo.
PEGA ESSA DICA!
Decore os quatro fundamentos do art. 312: Ordem pública, Ordem econômica, Instrução criminal, Aplicação da lei penal. São as "quatro pernas" da preventiva. Além disso, o §1º acrescenta o descumprimento de medidas cautelares diversas como fundamento autônomo.
Conclusão: Estão corretos apenas os itens I e III → Gabarito: letra C.