Questão de Direito Processual Penal — Das Provas — FGV 2024
Direito Processual Penal›Das Provas
Código
fg079373
Banca
FGV
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista Legislativo/Consultoria - Consultor Legislativo - Área XXII (Reaplicação)
Sobre a disciplina legal da prova no âmbito processual penal, assinale a afirmativa correta.
AO juiz formará sua convicção pela tarifada apreciação da prova produzida em contraditório judicial.
BO juiz não poderá fundamentar a decisão com base exclusiva nos elementos informativos colhidos na investigação, ainda que se trate de provas cautelares, não repetíveis e antecipadas.
CCom base no princípio da imparcialidade, o juiz não poderá, em qualquer hipótese, determinar produção probatória sem a concordância expressa das partes.
DSão inadmissíveis as provas ilícitas obtidas em violação a normas constitucionais ou legais, devendo ser desentranhadas dos autos do processo.
EA prova da alegação incumbirá a quem a fizer, podendo o juiz redistribuir o ônus probatório com base na gravidade do fato imputado.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoD — São inadmissíveis as provas ilícitas obtidas em violação a normas constitucionais ou legais, devendo ser desentranhadas dos autos do processo.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Provas no processo penal
Gabarito: letra D. O art. 157 do CPP dispõe textualmente que são inadmissíveis as provas ilícitas obtidas em violação a normas constitucionais ou legais, devendo ser desentranhadas dos autos. As demais alternativas afrontam dispositivos expressos do mesmo diploma (arts. 155 e 156) ou inovam sem previsão legal.
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca o termo "livre" por "tarifada" no art. 155 (alternativa A) e inverte a ressalva das provas cautelares (alternativa B). Na letra D, a redação é cópia literal do art. 157 – o candidato deve reconhecer a exatidão.
Alternativa
Afirmativa
Fundamento Legal
Correta?
A
O juiz formará sua convicção pela tarifada apreciação da prova produzida em contraditório judicial.
Art. 155, CPP: "livre apreciação", não "tarifada".
❌
B
O juiz não poderá fundamentar a decisão com base exclusiva nos elementos informativos colhidos na investigação, ainda que se trate de provas cautelares, não repetíveis e antecipadas.
Art. 155, CPP: ressalva expressa para provas cautelares, não repetíveis e antecipadas.
❌
C
Com base no princípio da imparcialidade, o juiz não poderá, em qualquer hipótese, determinar produção probatória sem a concordância expressa das partes.
Art. 156, CPP: faculta ao juiz determinar provas de ofício.
❌
D
São inadmissíveis as provas ilícitas obtidas em violação a normas constitucionais ou legais, devendo ser desentranhadas dos autos do processo.
Art. 157, CPP: redação literal.
✅
E
A prova da alegação incumbirá a quem a fizer, podendo o juiz redistribuir o ônus probatório com base na gravidade do fato imputado.
Art. 156, CPP: não há previsão de redistribuição do ônus probatório pelo juiz.
❌
Alternativa A — ❌ Incorreta
O art. 155 do CPP determina que o juiz forme sua convicção pela livre apreciação da prova, e não pela apreciação "tarifada". O termo "tarifada" remete ao sistema de prova legal (tarifada), abolido no processo penal brasileiro. A redação correta está no caput do art. 155:
Art. 155CPP
Art. 155 — "O juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial, não podendo fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação, ressalvadas as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas."
Alternativa B — ❌ Incorreta
A parte final do art. 155 ressalva exatamente o contrário: o juiz pode fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos quando se tratar de provas cautelares, não repetíveis e antecipadas. A alternativa suprime a ressalva, afirmando que isso não é permitido "ainda que" nessas hipóteses, o que é falso.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O juiz pode, de ofício, determinar a produção de provas, nos termos do art. 156 do CPP. Não há necessidade de concordância expressa das partes. O art. 156 faculta ao juiz:
Art. 156CPP
Art. 156 — "A prova da alegação incumbirá a quem a fizer, sendo, porém, facultado ao juiz de ofício:
I – ordenar, mesmo antes de iniciada a ação penal, a produção antecipada de provas consideradas urgentes e relevantes, observando a necessidade, adequação e proporcionalidade da medida;
II – determinar, no curso da instrução, ou antes de proferir sentença, a realização de diligências para dirimir dúvida sobre ponto relevante."
Assim, a afirmação de que o juiz "não poderá, em qualquer hipótese" determinar prova sem concordância das partes é incorreta.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Literalidade do art. 157 do CPP:
Art. 157CPP
Art. 157 — "São inadmissíveis, devendo ser desentranhadas do processo, as provas ilícitas, assim entendidas as obtidas em violação a normas constitucionais ou legais."
A alternativa reproduz fielmente o dispositivo, não havendo qualquer erro.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Embora o art. 156 estabeleça que a prova da alegação incumbe a quem a fizer, a redistribuição do ônus probatório com base na gravidade do fato não está prevista no CPP. O juiz pode determinar provas de ofício, mas não transferir o ônus. No processo penal, o ônus da prova recai sobre a acusação (Ministério Público), e não há permissão para redistribuição judicial discricionária. A alternativa inova sem amparo legal.
Macete por contagem de letras para diferenciar provas ilegais: prova ILÍCITA (8 letras) é a obtida com violação a norma de Direito MATERIAL (8 letras); prova ILEGÍTIMA (10 letras) é a que viola norma de Direito PROCESSUAL (10 letras).
— Provas ilícitas x provas ilegítimas (prova ilegal)