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Questão de Regimento Interno — Regimento Interno da Câmara dos Deputados – Resolução nº 17 de 1989 e suas atualizações — FGV 2024

Regimento InternoRegimento Interno da Câmara dos Deputados – Resolução nº 17 de 1989 e suas atualizações
Código
fg079375
Banca
FGV
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista Legislativo/Consultoria - Consultor Legislativo - Área XXII (Reaplicação)
João, Deputado Federal filiado ao Partido Político Alfa, foi denunciado perante o Supremo Tribunal Federal por ter praticado o crime de corrupção, consistente na solicitação de vantagem em dinheiro para votar de modo favorável a determinada proposição legislativa. Apesar de João ser peremptório em relação à sua inocência, o diretório nacional do Partido Político Beta iniciou estudos com o objetivo de obter a decretação da perda do mandato desse parlamentar no âmbito da Câmara dos Deputados.Ao fim de seus estudos, o diretório nacional do Partido Político Beta concluiu corretamente que, à luz da situação descrita,
  1. Acomo a conduta imputada a João caracteriza quebra de decoro parlamentar, a decisão sobre a perda do mandato não está condicionada à sobrevinda da condenação criminal e ao seu trânsito em julgado.
  2. Ba deliberação da Câmara dos Deputados, a respeito da perda do mandato de João, será desnecessária se, a depender da pena aplicada, esse for um efeito da condenação criminal transitada em julgado.
  3. Csomente a condenação criminal transitada em julgada acarretará a perda do mandato de João, o que decorre da presunção de inocência e do caráter vinculante da decisão judicial.
  4. Da perda do mandato do Deputado Federal, incluindo a situação descrita na narrativa, sempre está condicionada à decisão da Câmara dos Deputados, tomada por maioria absoluta.
  5. Ecom a sobrevinda da condenação criminal e do seu trânsito em julgado, caberá à Mesa da Câmara dos Deputados declarar a perda do mandato.
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GabaritoA — como a conduta imputada a João caracteriza quebra de decoro parlamentar, a decisão sobre a perda do mandato não está condicionada à sobrevinda da condenação criminal e ao seu trânsito em julgado.

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