Questão de Regimento Interno — Regimento Interno da Câmara dos Deputados – Resolução nº 17 de 1989 e suas atualizações — FGV 2024
Regimento InternoRegimento Interno da Câmara dos Deputados – Resolução nº 17 de 1989 e suas atualizações
- Código
- fg079387
- Banca
- FGV
- Órgão
- Câmara dos Deputados
- Ano
- 2024
- Nível
- Superior
- Cargo
- Analista Legislativo/Consultoria - Consultor Legislativo - Área XXII (Reaplicação)
Maria, Deputada Federal, com participação ativa na política estadual, divulgou, em seu informativo eletrônico mensal, notícia da prática de crime contra a Administração Pública em seu Estado de origem.Por se sentirem atingidos em sua honra, os gestores, cuja identidade seria facilmente conhecida a partir da narrativa de Maria, consultaram um advogado em relação à possibilidade de responsabilizá-la pelo ilícito praticado em detrimento de sua honra, sendo-lhes corretamente esclarecido que
- AMaria não pode ser responsabilizada na situação descrita na narrativa, em razão da incidência da cláusula de imunidade material.
- BMaria somente poderia ser responsabilizada caso fosse demonstrado que o crime atingiu bens ou interesses da União, o que não consta da narrativa.
- Ca responsabilização de Maria é possível, considerando o seu envolvimento na política estadual e os evidentes benefícios que obteria com a notícia que veiculou.
- DMaria não pode ser responsabilizada por palavras, opiniões e críticas exaradas no curso do mandato, com abstração de sua essência e dos respectivos destinatários.
- Ea não responsabilização de Maria, com base na sua imunidade material, está associada ao caráter oficial do informativo, tornando-se possível caso seja particular.