Fundamentos do Direito Penal
Gabarito: letra D (apenas o item I está correto). O item I é verdadeiro porque o princípio da legalidade (art. 1º do CP e art. 5º, XXXIX da CF) se aplica também às medidas de segurança, que são sanções penais. O item II é falso, pois a lei brasileira não se aplica com exclusividade e sempre: o art. 5º do CP admite exceções de convenções e tratados internacionais. O item III é falso, já que a abolitio criminis, por ser matéria penal, não pode ser instituída por medida provisória (CF, art. 62, §1º, I, b – veda MP para direito penal).
Item I — ✅ Correto
A afirmação está de acordo com o princípio da legalidade penal, que exige lei anterior para a criação de sanções. Embora o art. 1º do CP mencione apenas "crime" e "pena", a doutrina e a jurisprudência estendem a garantia às medidas de segurança, por serem espécies de sanção. Assim, não há medida de segurança sem prévia cominação legal, em respeito aos arts. 1º do Código Penal e 5º, XXXIX da Constituição Federal.
Art. 1CP
Art. 1º — "Não há crime sem lei anterior que o defina. Não há pena sem prévia cominação legal."
Art. 5, XXXIXCF/88
Art. 5º, XXXIX — "não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal."
Item II — ❌ Incorreto
O art. 5º do CP estabelece a aplicação da lei brasileira aos crimes cometidos no território nacional, mas ressalva expressamente: "sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional". Logo, a lei brasileira não é aplicável em caráter exclusivo e absoluto – há hipóteses em que normas internacionais prevalecem (ex.: imunidades diplomáticas). A palavra "sempre" e a expressão "caráter exclusivo" tornam a afirmativa falsa.
Art. 5CP
Art. 5º — "Aplica-se a lei brasileira, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido no território nacional."
Item III — ❌ Incorreto
A abolitio criminis (descriminalização de condutas) é matéria de direito penal. A Constituição Federal, em seu art. 62, §1º, I, "b", veda a edição de medidas provisórias sobre direito penal. Portanto, não é permitido instituir abolitio criminis por medida provisória, sendo necessária lei formal (ordinária ou complementar). O entendimento é pacífico no STF.
Conclusão: Apenas o item I está correto. Portanto, a alternativa D (I, apenas) é o gabarito.