Questão de Direito Penal — Lei penal no tempo — FGV 2024
Direito Penal›Lei penal no tempo
Código
fg079392
Banca
FGV
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista LegislativoConsultoria - Consultor Legislativo - Área V (Reaplicação)
No tocante às normas gerais do Direito Penal, analise as afirmações a seguir.I. A pena cumprida no estrangeiro não atenua a pena imposta no Brasil pelo mesmo crime, quando diversas, ou nela é computada, quando idênticas.II. Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, mesmo que outro seja o momento do resultado.III. Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, não cessando, porém, em virtude dela a execução e os efeitos penais da sentença condenatória.Está correto o que se afirma em
AI, II e III.
BII, apenas.
CI e II, apenas.
DII e III, apenas.
EI, apenas.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoB — II, apenas.
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Direito Penal — Lei penal no tempo e eficácia de sentença estrangeira
Gabarito: letra B. Apenas o item II está correto (art. 4º do CP — tempo do crime). O item I inverte o art. 8º (a pena cumprida no estrangeiro atenua ou computa, e não "não atenua"). O item III inverte o art. 2º (a lei posterior que descriminaliza faz cessar a execução e efeitos penais, e não "não cessando").
A questão cobra a literalidade de três dispositivos do Código Penal. Vamos analisar cada um:
Item I — ❌ Incorreto
O enunciado afirma que a pena cumprida no estrangeiro "não atenua" a pena imposta no Brasil. O Código Penal diz exatamente o oposto:
Art. 8CP
"A pena cumprida no estrangeiro atenua a pena imposta no Brasil pelo mesmo crime, quando diversas, ou nela é computada, quando idênticas."
Logo, o verbo foi trocado para "não atenua", tornando a assertiva falsa.
Item II — ✅ Correto
O item reproduz fielmente a redação do art. 4º do CP:
Art. 4CP
"Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado."
Portanto, o item está correto.
Item III — ❌ Incorreto
O enunciado diz que a lei posterior que descriminaliza "não cessa" a execução e os efeitos penais. O art. 2º, caput, estabelece o contrário:
Art. 2CP
"Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando em virtude dela a execução e os efeitos penais da sentença condenatória."
A palavra "cessando" foi substituída por "não cessando", invertendo o sentido. Assertiva falsa.
NÃO CAIA NESSA!
A banca inverteu o verbo nos itens I e III: no art. 8º, "atenua" virou "não atenua"; no art. 2º, "cessando" virou "não cessando". Sempre desconfie de negações que contrariam a literalidade da lei.
Conclusão: Apenas o item II está correto → Gabarito: letra B.