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Questão de Direito Penal — Crimes contra a organização do trabalho — FGV 2024

Direito PenalCrimes contra a organização do trabalho
Código
fg079394
Banca
FGV
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista LegislativoConsultoria - Consultor Legislativo - Área V (Reaplicação)
Revoltados com a mecanização da produção e sentindo-se ameaçados com o desemprego gerado pelo avanço da inteligência artificial, José e mais dois colegas deixaram seus postos de trabalho, invadiram o centro de controle da fábrica de tecidos na qual eram empregados e destruíram as máquinas e computadores existentes no local.Assim agindo, nos termos da legislação vigente, pode-se afirmar que José e seus colegas praticaram o crime de
  1. Aexercício arbitrário das próprias razões.
  2. Binvasão de estabelecimento industrial, comercial ou agrícola e sabotagem.
  3. Cdano.
  4. Dparalisação de trabalho, seguida de violência ou perturbação da ordem.
  5. Eexercício de atividade com infração de decisão administrativa.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — paralisação de trabalho, seguida de violência ou perturbação da ordem.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Crimes contra a organização do trabalho

Gabarito: letra D. José e seus colegas, ao abandonarem coletivamente o trabalho (três empregados) e praticarem violência contra coisas (destruição de máquinas e computadores), incorreram no crime de paralisação de trabalho seguida de violência ou perturbação da ordem, previsto no art. 200 do Código Penal. Este delito exige a participação em suspensão ou abandono coletivo de trabalho (mínimo de três pessoas) e a prática de violência contra pessoa ou coisa durante o movimento. As demais alternativas não se amoldam aos fatos.

Alternativa A — ❌ Incorreta

O exercício arbitrário das próprias razões (art. 345 do CP) pressupõe que o agente, para satisfazer pretensão legítima, faça justiça pelas próprias mãos. Aqui, não há pretensão a ser satisfeita; a conduta é motivada por revolta contra a mecanização, não por uma suposta razão pessoal a ser imposta.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A invasão de estabelecimento industrial, comercial ou agrícola e sabotagem (art. 202 do CP) consiste em invadir ou ocupar o estabelecimento com o intuito de impedir ou embaraçar o curso normal do trabalho, ou, com o mesmo fim, danificar o estabelecimento ou as coisas nele existentes. Embora os fatos envolvam invasão e dano, a conduta inicial de abandono coletivo do trabalho (paralisação) pelos próprios empregados torna mais específica a figura do art. 200, que é exatamente a paralisação seguida de violência. Além disso, o art. 200 exige a participação em suspensão ou abandono coletivo – elemento presente – enquanto o art. 202 não exige tal participação. Assim, o fato se subsume preferencialmente ao art. 200.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O crime de dano (art. 163 do CP) é um delito contra o patrimônio, punido com detenção de um a seis meses ou multa. No entanto, a conduta praticada no contexto de paralisação coletiva de trabalho com violência contra coisas é absorvida pelo crime mais grave do art. 200, que pune especialmente essa modalidade de violência em razão da perturbação da organização do trabalho.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O art. 200 do Código Penal define: "Participar de suspensão ou abandono coletivo de trabalho, praticando violência contra pessoa ou contra coisa: Pena – detenção, de um mês a um ano, e multa, além da pena correspondente à violência." E o parágrafo único exige o mínimo de três participantes. José e mais dois colegas abandonaram seus postos (abandono coletivo) e, em seguida, destruíram máquinas e computadores (violência contra coisa). Portanto, preenchem todos os elementos do tipo. A motivação (revolta contra a mecanização) é irrelevante para a tipicidade objetiva.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O exercício de atividade com infração de decisão administrativa (art. 205 do CP) tipifica a conduta de exercer atividade de que está legalmente impedido por decisão administrativa. Não há qualquer elemento nos fatos que indique descumprimento de decisão administrativa; trata-se de conduta espontânea e violenta, sem relação com esse dispositivo.

NÃO CAIA NESSA!

A banca pode induzir o candidato a escolher a alternativa B (invasão e sabotagem), pois os fatos descrevem invasão e dano a coisas. Contudo, o crime específico do art. 200 (paralisação seguida de violência) é mais adequado porque os agentes eram empregados que abandonaram o trabalho coletivamente – elemento central que não está presente no art. 202. O art. 202 pune qualquer pessoa que invada ou danifique estabelecimento com o intuito de embaraçar o trabalho, mas não exige que o sujeito participe de greve ou lockout. Aqui, o abandono do trabalho pelos próprios empregados é o ponto de partida, o que torna o art. 200 a figura típica correta. Fique atento: se a conduta se inicia com paralisação coletiva seguida de violência, o enquadramento é no art. 200; se não há paralisação prévia, mas mera invasão/dano para impedir o trabalho, aplica-se o art. 202.

MNEMÔNICO
Caixa de Insultos (C-D-I)
CCalúnia (art. 138)DDifamação (art. 139)IInjúria (art. 140)
Crimes contra a honra - ordem dos artigos (138, 139, 140 do CP)

Gabarito: letra D

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