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Questão de Legislação Federal — Lei nº 13.103 de 2015 - Exercício da Profissão de Motorista — FGV 2024

Legislação FederalLei nº 13.103 de 2015 - Exercício da Profissão de Motorista
Código
fg079398
Banca
FGV
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista LegislativoConsultoria - Consultor Legislativo - Área V (Reaplicação)
Hernani é motorista profissional e está se candidatando a uma vaga de emprego numa empresa de transporte de mercadorias.Nessa situação, acerca do exame toxicológico para substâncias psicoativas que causem dependência ou que comprovadamente comprometam a capacidade de direção, assinale a afirmativa correta.
  1. ANão pode ser exigido de Hernani e de nenhum outro empregado porque viola a intimidade, direito consagrado pela Constituição Federal.
  2. BÉ exigível previamente à admissão e por ocasião do desligamento, com janela de detecção mínima de 90 dias, podendo ser utilizado o exame toxicológico previsto no Código de Trânsito Brasileiro desde que realizado nos últimos sessenta dias.
  3. CÉ exigível previamente à admissão e como exame periódico, com janela de detecção mínima de 30 dias, não podendo ser substituído por outros exames.
  4. DSe houver concordância de Hernani por escrito, o exame toxicológico pode ser feito uma vez por ano, ou pode ser substituído pelo exame toxicológico previsto no Código de Trânsito Brasileiro desde que feito nos últimos 120 dias.
  5. EPode ser feito a cada 90 dias, se for uma empresa com grau de risco alto, ou 130 dias, se for uma empresa com grau de risco médio ou baixo, podendo ser utilizado o exame toxicológico previsto no Código de Trânsito Brasileiro.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — É exigível previamente à admissão e por ocasião do desligamento, com janela de detecção mínima de 90 dias, podendo ser utilizado o exame toxicológico previsto no Código de Trânsito Brasileiro desde que realizado nos últimos sessenta dias.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Exame toxicológico para motorista profissional (CLT, art. 168)

Gabarito: letra B. O exame toxicológico para motorista profissional é exigível previamente à admissão e por ocasião do desligamento, com janela de detecção mínima de 90 dias, podendo ser utilizado o exame do CTB desde que realizado nos últimos 60 dias (CLT, art. 168, §§ 6º e 7º).

A questão exige conhecimento literal da CLT com as alterações da Lei 13.103/2015. A fonte canônica é o art. 168, §§ 6º e 7º, que estabelece as regras específicas para motoristas profissionais.

Art. 168, §6CLT

Art. 168 — “Será obrigatório exame médico, por conta do empregador, nas condições estabelecidas neste artigo e nas instruções complementares a serem expedidas pelo Ministério do Trabalho I — a admissão II — na demissão III — periodicamente ... § 6º — Serão exigidos exames toxicológicos, previamente à admissão e por ocasião do desligamento, quando se tratar de motorista profissional, assegurados o direito à contraprova em caso de resultado positivo e a confidencialidade dos resultados dos respectivos exames § 7º — Para os fins do disposto no § 6º, será obrigatório exame toxicológico com janela de detecção mínima de 90 (noventa) dias, específico para substâncias psicoativas que causem dependência ou, comprovadamente, comprometam a capacidade de direção, podendo ser utilizado para essa finalidade o exame toxicológico previsto na Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 - Código de Trânsito Brasileiro, desde que realizado nos últimos 60 (sessenta) dias”

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o exame não pode ser exigido por violar a intimidade (CF, art. 5º, X). Contudo, a lei expressamente prevê a exigência para motoristas profissionais, sendo uma restrição constitucionalmente aceita por atender ao interesse público e à segurança no trânsito. O direito à intimidade não é absoluto e cede diante de obrigação legal específica.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz exatamente o disposto no § 6º (exigência na admissão e desligamento) e § 7º (janela de 90 dias e possibilidade de usar exame do CTB nos últimos 60 dias). Não há qualquer erro — cada detalhe coincide com a literalidade da lei.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Erro duplo: (1) inclui o exame periódico, que não é previsto para o toxicológico (apenas admissão e desligamento); (2) a janela de detecção é de 90 dias, não 30 dias. Além disso, o § 7º permite a substituição pelo exame do CTB, ao contrário do que afirma "não podendo ser substituído".

Alternativa D — ❌ Incorreta

Erro: (1) a periodicidade anual não está prevista; (2) o prazo de substituição pelo CTB é de 60 dias, não 120 dias; (3) a concordância por escrito não é requisito — a lei impõe a obrigatoriedade independentemente de consentimento.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Erro: (1) a frequência do exame não varia conforme grau de risco da empresa; (2) o exame é exigido apenas na admissão e desligamento, não a cada 90 ou 130 dias. Os números e a gradação por risco são completamente estranhos à norma.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora números errados (30, 120, 130 dias) e a ideia de exame periódico, que não existe para o toxicológico do motorista. Decore os dois momentos (admissão e desligamento) e a janela de 90 dias (com CTB válido por 60).

Gabarito: letra B.

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