Questão de Direito Civil — Contratos em Geral — FGV 2024
Direito Civil›Contratos em Geral
Código
fg079402
Banca
FGV
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista LegislativoConsultoria - Consultor Legislativo - Área V (Reaplicação)
José Pereira, analista de dados, em conversa com Vicente, um colega de longa data, especialista em machine learning, mencionou que pretendia expandir a sua empresa de consultoria e, para tanto, estava firmando parcerias com especialistas de diferentes áreas. Vicente demonstrou certa satisfação com a notícia e indicou que poderiam conversar melhor sobre os eventuais projetos futuros. No mês seguinte, José Pereira informou a Vicente que fechou um grande projeto com a Empresa Terra, para o aprimoramento do sistema de carros autônomos, com duração de 36 meses. Informou ainda que, em razão da urgência e da excelente oportunidade, celebrou o contrato sem consultá-lo, mas incluiu uma cláusula que permite a indicação de terceiro para a prestação dos serviços contratados e que essa indicação seria feita em até 48 horas.Diante da situação hipotética, é correto afirmar que a cláusula mencionada é
Aválida, mas Vicente poderá recusar a nomeação; no entanto, caso aceite, se se despedir antes do prazo, responderá conjuntamente com José Pereira por perdas e danos.
Bválida, porém ineficaz; assim, caso Vicente queira prestar os serviços, José Pereira poderá subcontratá-lo para tal, permanecendo como o responsável pelo cumprimento do contrato.
Cválida; se Vicente aceitar a nomeação, observando a mesma forma adotada pelas partes para a celebração do contrato, adquirirá todos os direitos e assumirá todas as obrigações decorrentes do contrato com a Empresa Terra.
Dválida, mas inoponível à Vicente, que poderá recusar a nomeação; nesse caso, José Pereira responderá pelas consequências do inadimplemento relativo, ainda que se disponha a executar o contrato ou a indicar nova pessoa.
Eválida e eficaz; assim, caso Vicente queira prestar os serviços, aceitará a nomeação que importará na extinção do contrato celebrado por José Pereira e Empresa Terra.
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GabaritoC — válida; se Vicente aceitar a nomeação, observando a mesma forma adotada pelas partes para a celebração do contrato, adquirirá todos os direitos e assumirá todas as obrigações decorrentes do contrato com a Empresa Terra.
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Contrato com pessoa a declarar – indicação de terceiro para prestar serviços
Gabarito: letra C. A cláusula inserida por José Pereira no contrato com a Empresa Terra é típica do "contrato com pessoa a declarar" (arts. 467 a 471 do Código Civil). Ela permite que o contratante indique um terceiro para assumir os direitos e obrigações do contrato. Se o terceiro (Vicente) aceitar a nomeação, observada a forma do contrato, ele se torna parte no negócio jurídico, adquirindo todos os direitos e assumindo todas as obrigações como se fosse o contratante original. A alternativa C descreve exatamente esse efeito.
A banca testa o conhecimento sobre a figura do contrato com pessoa a declarar, que se distingue da subcontratação, da promessa de fato de terceiro e da estipulação em favor de terceiro. A chave é que a indicação substitui o contratante originário, não criando vínculo simultâneo.
Aspecto
Contrato com pessoa a declarar (art. 467-471 CC)
Descrição na alternativa D
Análise
Validade da cláusula
Válida
Válida
Correto
Efeito sobre Vicente
Se aceitar, torna-se parte contratante; se recusar, José Pereira é o contratante
"Inoponível a Vicente, que poderá recusar"
Incorreto: a cláusula é oponível a Vicente (ele pode aceitar ou recusar, mas a cláusula em si é válida e eficaz entre José e a Empresa Terra)
Consequência da recusa
José Pereira continua como contratante, respondendo pelo inadimplemento
"José Pereira responderá pelas consequências do inadimplemento relativo, ainda que se disponha a executar ou indicar nova pessoa"
Incorreto: se recusar, José é o contratante pleno; não há "inadimplemento relativo" se ele se dispõe a cumprir
Natureza do vínculo
Substituição do contratante originário pelo terceiro
Não há substituição automática; a recusa mantém José como parte
Incorreto
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que, se Vicente aceitar e depois se despedir, responderá conjuntamente com José Pereira. Isso é incorreto: uma vez aceita a indicação, Vicente assume a posição de contratante, e José se exonera. A responsabilidade é exclusiva de Vicente, a menos que haja solidariedade prevista (o que não é o caso). Não há previsão de responsabilidade conjunta nesse instituto.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Descreve a cláusula como "ineficaz" e sugere que José Pereira poderia subcontratar Vicente, permanecendo responsável. Isso confunde com subcontratação (prestação de serviço) ou com a promessa de fato de terceiro. No contrato com pessoa a declarar, a cláusula é eficaz e, se Vicente aceitar, ele se torna o contratante, não mero subcontratado.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa afirma que a cláusula é válida e, se Vicente aceitar a nomeação (observada a mesma forma do contrato), adquirirá todos os direitos e assumirá todas as obrigações. Isso corresponde exatamente ao efeito do instituto: "Se a pessoa indicada aceitar a indicação, adquirirá os direitos e assumirá as obrigações decorrentes do contrato, como se fosse a parte contratante original" (art. 469 CC). O requisito da forma é coerente com o art. 468.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Diz que a cláusula é inoponível a Vicente e que, se ele recusar, José responderá por "inadimplemento relativo". A cláusula é oponível a Vicente (que pode aceitar ou recusar), mas, se ele recusar, o contrato continua entre José e Empresa Terra — José não incorre em inadimplemento por isso. A expressão "inadimplemento relativo" não se aplica; trata-se de exercício regular de direito.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que a aceitação importa na extinção do contrato original. Isso é falso: a indicação não extingue o contrato; ela substitui a parte, mantendo-se o mesmo vínculo contratual. O contrato continua com o terceiro indicado no lugar do contratante originário.
PEGA ESSA DICA!
Para questões com cláusula de indicação de terceiro, identifique se há a figura do contrato com pessoa a declarar (arts. 467-471 CC). A palavra-chave é "reserva-se a faculdade de indicar". O efeito principal é a substituição do contratante, não a criação de solidariedade ou subcontratação. Memorize: indicado aceita → assume tudo como se fosse o original.