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Questão de Direito Civil — Compra e Venda — FGV 2024

Direito CivilCompra e Venda
Código
fg079407
Banca
FGV
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista LegislativoConsultoria - Consultor Legislativo - Área V (Reaplicação)
Oton é casado há 35 anos, sob o regime da comunhão parcial de bens, com Marilda. Juntos, eles têm três filhos: Sávio, 30 anos, Cristiano, 27 anos, e Cláudio, 25 anos. Hoje, Cláudio descobriu que sua parte na possível herança foi prejudicada porque seu pai, há um ano e quatro meses, vendeu para Sávio uma das três casas de valor similar que adquiriu onerosamente na constância do casamento com Marilda, com o consentimento de Marilda e Cristiano, mas com preço inferior ao de mercado.Considerando que os pais não têm dívidas, a compra e venda em questão é
  1. Aválida, uma vez que, expirado o prazo para ser impugnada, convalesceu pelo decurso do tempo.
  2. Bválida, pois a propriedade do imóvel é dos cônjuges Oton e Marilda e, até sua morte, os herdeiros são titulares de mera expectativa de direito.
  3. Cinexistente, pois a manifestação de vontade do polo vendedor somente se aperfeiçoa com a declaração de vontade de todos os herdeiros necessários.
  4. Dnula, uma vez que o consentimento de Cláudio é imprescindível para a celebração do negócio jurídico por se tratar de cláusula especial de compra e venda.
  5. Eanulável, sendo que Cláudio tem o prazo decadencial de dois anos para o exercício do direito potestativo.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — anulável, sendo que Cláudio tem o prazo decadencial de dois anos para o exercício do direito potestativo.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Venda de ascendente a descendente – anulabilidade

Gabarito: letra E. A venda de ascendente a descendente sem o consentimento de todos os demais descendentes e do cônjuge do alienante é anulável (e não nula), conforme regra do Código Civil. O prazo para pleitear a anulação é decadencial de dois anos, contado da data do negócio, e ainda não transcorreu (1 ano e 4 meses). Portanto, a compra e venda é anulável, e Cláudio pode exercer seu direito dentro do prazo restante.

O caso: Oton vendeu um imóvel ao filho Sávio com consentimento da esposa Marilda e do filho Cristiano, mas sem a anuência do filho Cláudio. A ausência desse consentimento torna o negócio anulável, pois o direito à legítima dos herdeiros necessários é protegido. O contrato não é nulo (pois a nulidade não admitiria convalidação) nem inexistente, e tampouco é plenamente válido.

Aspecto

Descrição

Instituto

Venda de ascendente a descendente (art. 496 CC)

Natureza do vício

Anulabilidade (não nulidade)

Consentimento exigido

De todos os descendentes e do cônjuge do alienante

Consequência da falta de consentimento

Ato anulável, passível de convalidação

Prazo para impugnação

Decadencial de 2 anos (art. 179 CC)

Termo inicial do prazo

Data da celebração do negócio

Situação concreta

Venda há 1 ano e 4 meses; prazo ainda não expirou

Proteção jurídica

Legítima dos herdeiros necessários

Efeito do decurso do prazo

Convalidação do ato anulável

Gabarito

Letra E – anulável, com prazo decadencial de 2 anos

  1. 1Consentimento de todos os descendentes
  2. 2Consentimento do cônjuge
  3. 3Anulabilidade (art. 496 CC)
  4. 4Prazo decadencial de 2 anos
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a venda convalesceu pelo decurso do tempo. O prazo decadencial é de 2 anos e ainda não expirou. Além disso, se o ato fosse nulo, não convalesceria (art. 169 do CC). Como é anulável, a convalidação só ocorre após o prazo decadencial, que ainda está em curso.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que a venda é válida porque os herdeiros têm mera expectativa. Embora os herdeiros vivos não tenham direito atual sobre os bens, a lei exige consentimento para venda a descendente justamente para proteger a legítima. Logo, a validade depende da anuência de todos os descendentes e do cônjuge, o que não ocorreu.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Classifica a venda como inexistente. Inexistência ocorre quando falta elemento essencial do negócio; aqui a vontade existe, mas é viciada pela falta de consentimento de Cláudio. O vício gera anulabilidade, não inexistência. Ademais, não é necessária a manifestação de todos os herdeiros, apenas dos descendentes e do cônjuge.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que o ato é nulo. O Código Civil de 2002 trata a venda sem o consentimento dos demais descendentes como anulável, e não nula. A nulidade seria mais grave e não admitiria confirmação ou prazo decadencial; já a anulabilidade pode ser sanada pelo decurso do prazo ou confirmação.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Correta ao apontar a anulabilidade do negócio. O direito de Cláudio de anular a venda é potestativo e submete-se ao prazo decadencial de dois anos (art. 179 do CC), contado da data da conclusão do ato. Como se passaram 1 ano e 4 meses, ainda há tempo para exercê-lo.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a distinção entre nulidade e anulabilidade. Muitos candidatos confundem a venda de ascendente a descendente com a regra anterior (CC/1916) que previa nulidade. Fique atento: o CC/2002 estabelece anulabilidade, com prazo decadencial de 2 anos. Outra armadilha é pensar que o consentimento de alguns descendentes basta – todos os demais descendentes e o cônjuge devem anuir.

PEGA ESSA DICA!

Decore o artigo 496 do CC (embora não transcrito aqui): "É anulável a venda de ascendente a descendente, salvo se houver consentimento dos demais descendentes e do cônjuge do alienante." E lembre que o prazo para anular é de 2 anos, contados da data do ato (art. 179).

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