Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Competência no Processo Civil — FGV 2024
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015›Competência no Processo Civil
Código
fg079432
Banca
FGV
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista LegislativoConsultoria - Consultor Legislativo - Área V (Reaplicação)
O Poder Executivo do Município Alfa lançou, no decorrer do ano de 2019, edital de concurso público para a admissão de empregados públicos da administração púbica direta, os quais seriam regidos pelo regime celetista. Por entenderem que o edital apresentava irregularidade, já que não respeitaria o referencial de isonomia entre os potenciais interessados, foram ajuizadas ações visando à declaração de nulidade de determinada cláusula, de modo a permitir a inscrição dos candidatos que não preenchiam o requisito nela estabelecido.Considerando os termos da narrativa, é correto afirmar que
Aa inexistência de relação trabalhista evidencia que as ações foram ajuizadas perante a Justiça Comum.
Bcomo o concurso público se destina ao provimento de empregos públicos de regime celetista, a competência é da Justiça do Trabalho.
Csempre que o Município figure no polo passivo da relação processual, a exemplo do que se verifica na situação ocorrida com Alfa, a ação deve ser ajuizada perante a Justiça Comum.
Dapesar de a competência ser da Justiça Comum, eventuais ações ajuizadas perante a Justiça do Trabalho, com sentença de mérito proferida até 2020, continuarão a ser de competência deste último ramo da Justiça.
Eas ações em que se discute o sentido de cláusulas editalícias são de competência da Justiça do Trabalho, mas a declaração de nulidade do certame, considerando o ato administrativo praticado, é de competência da Justiça Comum.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoA — a inexistência de relação trabalhista evidencia que as ações foram ajuizadas perante a Justiça Comum.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Competência para ações contra edital de concurso público
Gabarito: alternativa A. A inexistência de relação trabalhista entre os candidatos e a administração pública no momento da impugnação do edital desloca a competência para a Justiça Comum, e não para a Justiça do Trabalho, cuja competência está adstrita às "ações oriundas da relação de trabalho" (art. 114 da Constituição Federal). A discussão sobre cláusulas editalícias é matéria administrativa, pré-contratual, e, portanto, de competência da Justiça Comum (estadual, quando o ente é municipal).
A banca explora a confusão entre o regime jurídico dos futuros empregados (celetistas) e a natureza do litígio. Embora a contratação, quando ocorrer, possa gerar ações trabalhistas, a disputa sobre a validade do edital é um ato administrativo anterior a qualquer vínculo, o que a torna questão de direito administrativo.
NÃO CAIA NESSA!
O candidato pode associar o regime celetista à Justiça do Trabalho e esquecer que o objeto da ação é o edital do concurso, que é ato administrativo. A competência trabalhista só surge após a formação do vínculo empregatício, não antes.
Competência: concurso público
1Natureza do litígio
Edital (ato administrativo)
Justiça Comum
Relação de trabalho (vínculo)
Justiça do Trabalho
2Regra geral
Ação pré-contratual → Justiça Comum
Ação pós-contrato → Justiça do Trabalho
3Exceção (art. 114, CF)
Ações oriundas da relação de trabalho
LEVEL · soulevel.com.br
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A inexistência de relação trabalhista entre os candidatos e a administração no momento da impugnação do edital faz com que a competência seja da Justiça Comum. O art. 114 da CF delimita a competência material da Justiça do Trabalho às ações "oriundas da relação de trabalho", o que não se aplica a disputas pré-contratuais sobre editais.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que, por se tratar de concurso para empregos celetistas, a competência é da Justiça do Trabalho. Erro: a competência trabalhista pressupõe a existência de uma relação de trabalho. A impugnação do edital é ato administrativo, julgado pela Justiça Comum.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Enuncia que "sempre que o Município figure no polo passivo, a ação deve ser ajuizada perante a Justiça Comum". Generalização indevida: o Município pode ser réu em ações trabalhistas (ex.: reclamações de seus empregados celetistas), que são de competência da Justiça do Trabalho. A competência depende da matéria, não da qualidade da parte.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Sugere uma regra de transição para ações já julgadas pela Justiça do Trabalho até 2020. Não há previsão legal nesse sentido. A competência é definida pela natureza da causa no momento do ajuizamento; se a ação foi ajuizada na Justiça do Trabalho sobre edital, seria incompetente, e a sentença poderia ser anulada por incompetência absoluta, salvo se houver prorrogação de competência (o que não ocorre para incompetência material).
Alternativa E — ❌ Incorreta
Distingue artificialmente: ações sobre cláusulas editalícias seriam da Justiça do Trabalho, mas declaração de nulidade do certame seria da Justiça Comum. Na verdade, ambas as discussões versam sobre o ato administrativo do concurso e são de competência da Justiça Comum, independentemente do regime dos cargos.
PEGA ESSA DICA!
Para questões de competência em concursos públicos, identifique o momento do litígio: se antes da contratação (edital, inscrição, prova), é Justiça Comum; se após a contratação (relação de trabalho), é Justiça do Trabalho para celetistas ou Justiça Comum para estatutários.