Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Atos Processuais — FGV 2024
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015›Atos Processuais
Código
fg079435
Banca
FGV
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista LegislativoConsultoria - Consultor Legislativo - Área V (Reaplicação)
Os prazos processuais indicam o período no qual as partes e o juiz poderão praticar atos processuais.A esse respeito, assinale a afirmativa correta.
ASuspende-se o curso do prazo processual nos dias compreendidos entre 20 de dezembro e 20 de janeiro, exclusive.
BO juiz proferirá as decisões interlocutórias no prazo de 10 dias e as sentenças no prazo de 30 dias.
COs litisconsortes que tiverem diferentes procuradores terão prazos contados em dobro para todas as suas manifestações, ainda que se trate de processos em autos eletrônicos.
DSalvo disposição em contrário, os prazos serão contados incluindo o dia de começo e o de vencimento.
EConsidera-se o dia do começo do prazo a data da entrega do mandado cumprido ao réu para ciência, quando a citação for por oficial de justiça.
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GabaritoB — O juiz proferirá as decisões interlocutórias no prazo de 10 dias e as sentenças no prazo de 30 dias.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Prazos Processuais (CPC/2015)
Gabarito: letra B. A alternativa B está correta, pois reproduz os prazos do juiz para proferir decisões interlocutórias (10 dias) e sentenças (30 dias), conforme o CPC. As demais alternativas contêm erros de literalidade ou de aplicação das regras de prazos.
Alternativa
Afirmação
Fundamento Legal
Correta?
A
Suspende-se o curso do prazo processual nos dias compreendidos entre 20 de dezembro e 20 de janeiro, exclusive.
Art. 220, CPC: suspensão inclusive entre 20/12 e 20/01.
❌ Incorreta
B
O juiz proferirá as decisões interlocutórias no prazo de 10 dias e as sentenças no prazo de 30 dias.
Art. 226, CPC: decisões interlocutórias em 10 dias; sentenças em 30 dias.
✅ Correta (Gabarito)
C
Os litisconsortes que tiverem diferentes procuradores terão prazos contados em dobro para todas as suas manifestações, ainda que se trate de processos em autos eletrônicos.
Art. 229, § 2º, CPC: não se aplica o prazo em dobro aos autos eletrônicos.
❌ Incorreta
D
Salvo disposição em contrário, os prazos serão contados incluindo o dia de começo e o de vencimento.
Art. 224, CPC: exclui-se o dia do começo e inclui-se o do vencimento.
❌ Incorreta
E
Considera-se o dia do começo do prazo a data da entrega do mandado cumprido ao réu para ciência, quando a citação for por oficial de justiça.
Art. 231, II, CPC: o prazo inicia-se com a juntada aos autos do mandado cumprido.
❌ Incorreta
Prazos processuais (CPC): Juiz (Despachos: 5 dias, Decisões interlocutórias: 10 dias, Sentenças: 30 dias); Contagem (art. 224) (Exclui o dia do começo, Inclui o dia do vencimento); Suspensão (art. 220) (20/12 a 20/01, Inclusive); Litisconsortes (art. 229) (Prazo em dobro, Autos eletrônicos (§2º))
Alternativa A — ❌ Incorreta
O art. 220 do CPC estabelece que a suspensão ocorre inclusive entre 20 de dezembro e 20 de janeiro, e não "exclusive" como afirma a alternativa.
Art. 220CPC
Art. 220 — "Suspende-se o curso do prazo processual nos dias compreendidos entre 20 de dezembro e 20 de janeiro, inclusive"
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
De acordo com o CPC, o juiz deve proferir decisões interlocutórias no prazo de 10 dias e sentenças no prazo de 30 dias (despachos em 5 dias). A alternativa reproduz corretamente esses prazos.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O art. 229 do CPC concede prazo em dobro para litisconsortes com procuradores distintos, mas seu § 2º expressamente exclui essa regra nos processos em autos eletrônicos. A alternativa, ao afirmar que se aplica "ainda que se trate de processos em autos eletrônicos", contraria a lei.
Art. 229, §2CPC
Art. 229 — "Os litisconsortes que tiverem diferentes procuradores, de escritórios de advocacia distintos, terão prazos contados em dobro para todas as suas manifestações, em qualquer juízo ou tribunal, independentemente de requerimento."
§ 2º — "Não se aplica o disposto no caput aos processos em autos eletrônicos."
Alternativa D — ❌ Incorreta
O art. 224 do CPC determina que, salvo disposição em contrário, os prazos são contados excluindo o dia do começo e incluindo o dia do vencimento. A alternativa inverte a regra ao afirmar que se inclui o dia do começo.
Art. 224CPC
Art. 224 — "Salvo disposição em contrário, os prazos serão contados excluindo o dia do começo e incluindo o dia do vencimento."
Alternativa E — ❌ Incorreta
O início do prazo para o réu, quando a citação é por oficial de justiça, dá-se com a juntada aos autos do mandado cumprido (art. 231, II, CPC), e não com a entrega do mandado ao réu. A alternativa troca o marco legal.
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca "inclusive" por "exclusive" (alternativa A), ignora a exceção dos autos eletrônicos no prazo em dobro (alternativa C), inverte a regra de contagem (alternativa D) e erra o início do prazo na citação (alternativa E). Fique atento à literalidade dos arts. 220, 224 e 229, §2º do CPC.