Questão de Direito Tributário — Impostos Estaduais — FGV 2024
Direito Tributário›Impostos Estaduais
Código
fg079462
Banca
FGV
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Consultor de Orçamento e Fiscalização Financeira (Reaplicação)
Certo parlamentar do Estado Alfa deseja propor um projeto de lei ordinária estadual que, em seu art. 1º, cria uma nova hipótese de isenção tributária de Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), o que necessariamente acarretará diminuição da arrecadação tributária desse imposto. No mesmo projeto, em seu art. 2º, prevê que serão destinados aos programas agrícolas no território estadual parcelas de recursos nunca inferiores a 3% do orçamento bruto do Estado Alfa.À luz do texto da Constituição Federal de 1988 e da jurisprudência do STF, assinale a afirmativa correta.
AA criação de nova hipótese de isenção de IPVA, acarretando a diminuição das receitas desse imposto, em razão de seus reflexos orçamentários, deve ser veiculada por projeto de lei de iniciativa exclusiva do Governador, e não de iniciativa parlamentar.
BPor não se tratar a isenção de uma hipótese de renúncia de receita, mas sim de mera dispensa legal do pagamento de tributo, não é obrigatório que tal projeto de lei seja acompanhado da estimativa do impacto orçamentário e financeiro decorrente da concessão de tal isenção.
CComo se trata de matérias conexas com impactos orçamentários, os temas de concessão de isenção e de vinculação de recursos orçamentários para programas agrícolas podem ser veiculados no mesmo projeto de lei.
DSomente lei complementar de caráter nacional poderia efetuar a vinculação de recursos orçamentários em patamares do orçamento bruto estadual.
EO projeto de lei de iniciativa parlamentar que afeta receitas orçamentárias a programas agrícolas usurpa a iniciativa exclusiva do Governador, subtraindo de sua alçada a avaliação a respeito da conveniência e da oportunidade dos investimentos públicos.
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GabaritoE — O projeto de lei de iniciativa parlamentar que afeta receitas orçamentárias a programas agrícolas usurpa a iniciativa exclusiva do Governador, subtraindo de sua alçada a avaliação a respeito da conveniência e da oportunidade dos investimentos públicos.
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IPVA, isenção e vinculação de receitas – iniciativa de lei
Gabarito: letra E. O projeto de lei de iniciativa parlamentar que vincula recursos orçamentários a programas específicos (3% do orçamento para programas agrícolas) invade a iniciativa exclusiva do Chefe do Poder Executivo para dispor sobre matéria orçamentária, subtraindo-lhe a avaliação de conveniência e oportunidade dos investimentos públicos (art. 165, CF/88; art. 133, Constituição do Estado do Paraná). As demais alternativas contêm erros quanto à iniciativa de leis de isenção e à natureza da renúncia de receita.
A questão testa o conhecimento sobre a competência para iniciar projetos de lei que envolvam renúncia de receita e vinculação de recursos orçamentários, à luz da Constituição Federal e da jurisprudência do STF. A chave é identificar que a criação de isenção de IPVA não é de iniciativa exclusiva do Governador (pode ser proposta por parlamentar, desde que acompanhada de estimativa de impacto), mas a vinculação de receitas a programas específicos é matéria típica de orçamento, de iniciativa do Executivo.
Instituto
Iniciativa para isenção de IPVA
Iniciativa para vinculação de receitas orçamentárias
Exigência de estimativa de impacto orçamentário
Fundamento constitucional/legal
Isenção de IPVA
Não é exclusiva do Governador; pode ser proposta por parlamentar
—
Sim, é renúncia de receita (art. 14, LC 101/2000)
Art. 155, III, CF; art. 14, LRF
Vinculação de recursos a programas agrícolas (3% do orçamento bruto)
—
Exclusiva do Chefe do Executivo (matéria orçamentária)
—
Art. 165, CF; art. 133, CE/PR (exemplo)
Projeto de lei com ambas as matérias
Possível (isenção)
Invasão de competência (vinculação)
Necessária para a isenção
STF: inconstitucionalidade da vinculação por iniciativa parlamentar
Iniciativa de lei
1Isenção de IPVA
Pode ser parlamentar
Requer estimativa de impacto (LRF)
2Vinculação de receita
Iniciativa exclusiva do Executivo
Matéria orçamentária (art. 165)
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a criação de isenção de IPVA deve ser veiculada por projeto de lei de iniciativa exclusiva do Governador. A Constituição Federal não reserva ao Executivo a iniciativa de leis que instituam isenções tributárias estaduais. O IPVA é imposto estadual, e sua isenção pode ser proposta por qualquer parlamentar, observados os requisitos da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000, art. 14), como a estimativa de impacto orçamentário. O erro está em afirmar que a iniciativa é exclusiva do Governador.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Alega que a isenção não é renúncia de receita e dispensa estimativa de impacto. A isenção é sim uma hipótese de renúncia de receita, conforme definido no art. 14 da LC 101/2000. A concessão ou ampliação de isenção deve ser acompanhada de estimativa do impacto orçamentário e financeiro, sob pena de inconstitucionalidade. A afirmativa é falsa ao negar essa obrigação.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Sustenta que matérias de isenção e vinculação de recursos podem ser veiculadas no mesmo projeto por serem conexas. A vinculação de recursos orçamentários a programas específicos (como 3% para agricultura) é matéria afeta ao orçamento público, cuja iniciativa é privativa do Poder Executivo (art. 165, CF/88; art. 133, Constituição do Estado do Paraná). Já a isenção tributária não goza dessa reserva de iniciativa. Reuni-las no mesmo projeto viola a separação de competências, pois uma delas (vinculação) só pode ser proposta pelo Governador.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que somente lei complementar de caráter nacional poderia efetuar a vinculação de recursos orçamentários. A Constituição Federal prevê que a vinculação de receitas a órgãos, fundos ou despesas depende de lei específica, mas não exige lei complementar nacional. A própria CF estabelece limitações (art. 167, IV), mas a vinculação pode ser feita por lei ordinária estadual, desde que respeitadas as restrições constitucionais. O erro está em exigir lei complementar nacional.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O projeto de lei de iniciativa parlamentar que destina parcela de recursos orçamentários (mínimo de 3% do orçamento bruto) a programas agrícolas interfere na competência exclusiva do Governador para propor leis orçamentárias e decidir sobre a alocação de recursos. A Constituição do Estado do Paraná (art. 133) e a Constituição Federal (art. 165) reservam ao Poder Executivo a iniciativa das leis de diretrizes orçamentárias, do plano plurianual e do orçamento anual. A vinculação de receitas a programas específicos, sem a avaliação do Executivo, fere essa reserva. O STF firma jurisprudência no sentido de que leis de iniciativa parlamentar que criam despesas ou vinculam receitas sem a respectiva fonte ou sem a iniciativa do Executivo são inconstitucionais (v. ADI 2298/RS, entre outras). Portanto, a afirmativa está correta: o projeto usurpa a iniciativa exclusiva do Governador.
PEGA ESSA DICA!
PERITO DE GRANDES FORTUNAS
Impostos de competência da UNIÃO (art. 153 CF): Produto Industrializado (IPI), Exportação (IE), Renda (IR), Importação (II), Territorial rural (ITR), IOF (Operações Financeiras) e Imposto sobre Grandes Fortunas (IGF).