CSLL – Incidência sobre valores recebidos a título de taxa Selic em repetição de indébito
Gabarito: letra C. O Supremo Tribunal Federal, no âmbito do Tema 962 de repercussão geral (RE 1.063.187), firmou entendimento de que é inconstitucional a incidência da CSLL (e do IRPJ) sobre os valores atinentes à taxa Selic recebidos pelo contribuinte em razão de repetição de indébito tributário. Esse posicionamento já conta com maioria consolidada em favor do contribuinte.
A banca testa o conhecimento da jurisprudência mais recente do STF acerca da CSLL. Apenas a alternativa C reflete o entendimento atual da Corte.
STF – Tema 962 (RE 1.063.187):
"É inconstitucional a incidência do IRPJ e da CSLL sobre os valores atinentes à taxa Selic recebidos em razão de repetição de indébito tributário."
Alternativa A — ❌ Incorreta
Não há respaldo jurisprudencial para a exclusão do lucro das empresas exportadoras da base de cálculo da CSLL. A CSLL incide sobre o lucro líquido do período, independentemente da destinação das mercadorias (mercado interno ou externo). Eventuais benefícios fiscais para exportação não eliminam a tributação pela CSLL.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A proibição de deduzir o valor da CSLL da base de cálculo do IRPJ é constitucional. O STF já se manifestou no sentido de que não há vício nessa vedação, sendo lícito ao legislador estabelecer essa regra de apuração.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Conforme o Tema 962 do STF, é inconstitucional a incidência da CSLL sobre os valores recebidos a título de taxa Selic em repetição de indébito tributário. A tese foi proposta pelo relator e já conta com maioria favorável aos contribuintes.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O STF reconhece a constitucionalidade da fixação de alíquotas diferenciadas de CSLL para instituições financeiras e entidades assemelhadas, tendo em vista a capacidade contributiva e a seletividade em razão da atividade econômica. Não há violação ao princípio da isonomia.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A CSLL incide sobre o lucro das entidades fechadas de previdência complementar, mesmo quando há contribuição dos beneficiários. O STF já decidiu que a contribuição social sobre o lucro é constitucional para essas entidades, não havendo imunidade ou inconstitucionalidade.
Gabarito: letra C.