Questão de Direito Tributário — Administração Tributária — FGV 2024
Direito Tributário›Administração Tributária
Código
fg079467
Banca
FGV
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Consultor de Orçamento e Fiscalização Financeira (Reaplicação)
Acerca do tema da dívida ativa tal como previsto no Código Tributário Nacional, assinale a afirmativa correta.
AA inscrição em dívida ativa tributária pode ser regularmente efetuada a partir da efetiva notificação ao sujeito passivo tributário do prazo para pagamento do tributo.
BPresume-se fraudulenta a alienação de bens, por sujeito passivo em débito para com a Fazenda Pública, por crédito tributário regularmente inscrito como dívida ativa.
CÉ vedada a divulgação de informações relativas a inscrições na Dívida Ativa da Fazenda Pública.
DA fluência de juros de mora exclui a liquidez do crédito inscrito em dívida ativa tributária.
EA dívida regularmente inscrita goza da presunção absoluta de certeza e liquidez.
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GabaritoB — Presume-se fraudulenta a alienação de bens, por sujeito passivo em débito para com a Fazenda Pública, por crédito tributário regularmente inscrito como dívida ativa.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Dívida ativa no Código Tributário Nacional
Gabarito: letra B. A afirmativa correta é a que trata da presunção de fraude na alienação de bens pelo devedor com crédito tributário regularmente inscrito em dívida ativa, conforme expressamente previsto no art. 185 do CTN. As demais alternativas contrariam dispositivos legais: a inscrição ocorre após o esgotamento do prazo (art. 201), a presunção de certeza e liquidez é relativa (art. 204, parágrafo único), os juros de mora não excluem a liquidez (art. 201, parágrafo único), e a divulgação de informações tem exceções legais (art. 198).
A banca testa o conhecimento literal dos arts. 185, 198, 201 e 204 do CTN sobre dívida ativa. O ponto central é distinguir o momento da inscrição, a natureza da presunção e o efeito dos juros.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a inscrição em dívida ativa pode ocorrer a partir da notificação do prazo para pagamento. O art. 201 do CTN, porém, exige que a inscrição seja feita depois de esgotado o prazo fixado para pagamento ou após decisão final em processo regular. A simples notificação não basta; é necessário que o prazo já tenha transcorrido sem pagamento ou impugnação definitiva.
Art. 201CTN
Art. 201 — "Constitui dívida ativa tributária a proveniente de crédito dessa natureza, regularmente inscrita na repartição administrativa competente, depois de esgotado o prazo fixado, para pagamento, pela lei ou por decisão final proferida em processo regular."
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alienação de bens por devedor com crédito tributário regularmente inscrito em dívida ativa é presumida fraudulenta, conforme o art. 185 do CTN. A alternativa reproduz fielmente o teor do dispositivo, que visa proteger a Fazenda Pública contra atos de disposição patrimonial que frustrem a cobrança.
Art. 185CTN
Art. 185 — "Presume-se fraudulenta a alienação ou oneração de bens ou rendas, ou seu começo, por sujeito passivo em débito para com a Fazenda Pública por crédito tributário regularmente inscrito como dívida ativa em fase de execução."
PEGA ESSA DICA!
O art. 185 exige que o crédito esteja "em fase de execução" para a presunção de fraude. A alternativa omitiu essa parte, mas a essência está correta. Em provas, fique atento a pequenas diferenças textuais — a banca pode explorar a ausência da expressão "em fase de execução" para tornar a alternativa incorreta. Aqui, a FGV considerou a presunção em si como suficiente.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A alternativa afirma que é vedada a divulgação de informações sobre inscrições na Dívida Ativa. O art. 198 do CTN veda a divulgação de informações sobre a situação econômica ou financeira dos sujeitos passivos obtidas em razão do ofício, mas há exceções (art. 199 e requisição judicial). Além disso, a certidão de dívida ativa (CDA) é um documento público e sua existência pode ser divulgada. Portanto, a vedação não é absoluta como sugere a alternativa.
Art. 198CTN
Art. 198 — "Sem prejuízo do disposto na legislação criminal, é vedada a divulgação, para qualquer fim, por parte da Fazenda Pública ou de seus funcionários, de qualquer informação, obtida em razão do ofício, sôbre a situação econômica ou financeira dos sujeitos passivos ou de terceiros e sôbre a natureza e o estado dos seus negócios ou atividades."
Parágrafo único — "Excetuam-se do disposto neste artigo, únicamente, os casos previstos no artigo seguinte e os de requisição regular da autoridade judiciária no interêsse da justiça."
Alternativa D — ❌ Incorreta
A alternativa inverte o sentido da lei: diz que os juros de mora excluem a liquidez, mas o parágrafo único do art. 201 do CTN estabelece exatamente o contrário: a fluência de juros de mora não exclui a liquidez do crédito. A liquidez é a certeza do valor devido, e os juros são acessórios que não desnaturam essa característica.
Art. 201CTN
Art. 201, Parágrafo único — "A fluência de juros de mora não exclui, para os efeitos deste artigo, a liquidez do crédito."
NÃO CAIA NESSA!
A banca trocou o sentido do parágrafo único — colocou "exclui" onde a lei diz "não exclui". É uma armadilha clássica de inversão lógica. Lembre-se: os juros são calculados sobre o principal e não impedem que o crédito seja líquido.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que a presunção de certeza e liquidez é absoluta. O art. 204 do CTN, contudo, estabelece que essa presunção é relativa (juris tantum), podendo ser ilidida por prova inequívoca a cargo do sujeito passivo ou terceiro. A palavra "absoluta" torna a alternativa falsa.
Art. 204CTN
Art. 204 — "A dívida regularmente inscrita goza da presunção de certeza e liquidez e tem o efeito de prova pré-constituída."
Parágrafo único — "A presunção a que se refere este artigo é relativa e pode ser ilidida por prova inequívoca, a cargo do sujeito passivo ou do terceiro a que aproveite."
PEGA ESSA DICA!
Memorize que a presunção da CDA é relativa. É comum a banca tentar confundir com "absoluta". Idem para os juros de mora: eles não retiram a liquidez. Esses dois pontos são os mais cobrados sobre dívida ativa.