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Questão de Direito Tributário — Tributos Municipais — FGV 2024

Direito TributárioTributos Municipais
Código
fg079468
Banca
FGV
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Consultor de Orçamento e Fiscalização Financeira (Reaplicação)
Durante a vigência de estado de calamidade pública de âmbito nacional, decretado pelo Congresso Nacional por iniciativa privativa do Presidente da República, o Município Alfa, por lei municipal, deseja conceder isenção de IPTU a uma série de clubes desportivos e também deseja contratar com eles a realização de programas de esporte para atendimento à população. Contudo, os referidos clubes possuíam débitos com o sistema da seguridade social.Diante desse cenário, assinale a afirmativa correta.
  1. ATais clubes, por estarem em débito com o sistema da seguridade social, não poderão contratar com o Município Alfa nem dele receber benefícios fiscais.
  2. BO fato da existência de débito com o sistema da seguridade social apenas impede tais clubes de receberem benefícios fiscais, mas não de contratar com o Município Alfa.
  3. CO fato da existência de débito com o sistema da seguridade social apenas impede tais clubes de contratar com o Município Alfa, mas não de receber benefícios fiscais.
  4. DO fato da existência de débito com o sistema da seguridade social não impede tais clubes de receberem benefícios fiscais, mas a contratação com o Município Alfa fica condicionada a autorização prévia da Assembleia Legislativa do Estado em que situado tal município.
  5. ETais clubes, ainda que em débito com o sistema da seguridade social, poderão contratar com o Município Alfa e também dele receber benefícios fiscais.
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GabaritoE — Tais clubes, ainda que em débito com o sistema da seguridade social, poderão contratar com o Município Alfa e também dele receber benefícios fiscais.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

IPTU e a Vedação do Art. 195, §3º, da CF – Exceção em Estado de Calamidade Pública

Gabarito: letra E. A regra geral proíbe que pessoas jurídicas em débito com a seguridade social contratem com o Poder Público e recebam benefícios fiscais (CF, art. 195, §3º). Entretanto, durante a vigência de estado de calamidade pública nacional reconhecido pelo Congresso Nacional, a EC 106/2020 excepcionou essa vedação, permitindo que tais pessoas contratem e recebam benefícios. No caso, o Município Alfa deseja conceder isenção de IPTU e contratar com clubes desportivos inadimplentes em meio a uma calamidade pública nacional. Portanto, a exceção se aplica, e os clubes podem tanto contratar quanto receber a isenção.

Art. 195, §3CF/88

Art. 195, § 3º — "A pessoa jurídica em débito com o sistema da seguridade social, como estabelecido em lei, não poderá contratar com o Poder Público nem dele receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios."

A EC 106/2020, durante a calamidade pública nacional (originalmente em razão da pandemia de COVID-19), estabeleceu que não se aplica o disposto no §3º do art. 195. Como o enunciado descreve exatamente um estado de calamidade pública de âmbito nacional decretado pelo Congresso Nacional, a exceção incide, afastando a restrição.

Art. 195, §3º (regra geral)
  • 1Débito com seguridade social
    • Não pode contratar com Poder Público
    • Não pode receber benefícios fiscais
  • 2Exceção: EC 106/2020
    • Estado de calamidade pública nacional
      • Pode contratar
      • Pode receber benefícios
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que os clubes não poderão contratar nem receber benefícios fiscais. Desconsidera a exceção constitucional da EC 106/2020, que justamente permite ambas as situações durante a calamidade pública nacional.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que apenas o recebimento de benefícios fiscais é impedido, mas a contratação é permitida. O art. 195, §3º veda as duas condutas; a exceção afasta ambas, logo a afirmação é falsa por restringir indevidamente a vedação.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Inverte a lógica: afirma que apenas a contratação é impedida, mas os benefícios fiscais são permitidos. Mais uma vez, a regra veda ambas as situações, e a exceção as permite integralmente.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Condiciona a contratação à autorização prévia da Assembleia Legislativa. Não há previsão legal para tal exigência; a exceção da EC 106/2020 independe de autorização estadual.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Sustenta que os clubes, mesmo em débito, podem contratar e receber benefícios fiscais. É exatamente o que decorre da aplicação da EC 106/2020, que excepciona a vedação do art. 195, §3º durante o estado de calamidade pública nacional.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora o desconhecimento da exceção introduzida pela EC 106/2020. Muitos candidatos, lembrando apenas da regra geral (art. 195, §3º), marcam a alternativa A. O enunciado, porém, descreve um estado de calamidade pública nacional – situação que ativa a exceção e torna a alternativa E a correta. Fique atento a contextos de calamidade que afastam restrições de regularidade fiscal.

Gabarito: letra E.

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