Questão de Direito Tributário — Capacidade, Domicílio e Sujeitos da Obrigação Tributária — FGV 2024
Direito Tributário›Capacidade, Domicílio e Sujeitos da Obrigação Tributária
Código
fg079469
Banca
FGV
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Consultor de Orçamento e Fiscalização Financeira (Reaplicação)
Uma nova Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal do Brasil diminuiu o prazo de pagamento de certo tributo federal, gerando indignação entre os sujeitos passivos tributários.Diante desse cenário e à luz da jurisprudência do STF, assinale a afirmativa correta.
AA alteração de prazo de pagamento de tributo somente poderia ser feita por meio de lei.
BSomente um Decreto do Presidente da República poderia alterar o prazo de pagamento de tributo federal.
CA norma que altera o prazo de pagamento tributário não se sujeita ao princípio da anterioridade tributária.
DEmbora a Instrução Normativa seja instrumento apto a alterar prazo de pagamento de tributo federal, deve respeitar apenas o princípio da anterioridade tributária nonagesimal.
EEmbora a Instrução Normativa seja instrumento apto a alterar prazo de pagamento de tributo federal, deve respeitar apenas o princípio da anterioridade tributária anual.
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GabaritoC — A norma que altera o prazo de pagamento tributário não se sujeita ao princípio da anterioridade tributária.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Alteração de prazo de recolhimento e princípio da anterioridade tributária
Gabarito: letra C. Conforme jurisprudência consolidada do STF (Súmula Vinculante 50), a norma que altera o prazo de recolhimento da obrigação tributária não se sujeita ao princípio da anterioridade, seja anual ou nonagesimal. Isso porque a alteração do prazo não implica criação ou majoração do tributo, mas apenas modifica o momento do pagamento. Dessa forma, é lícito que a Secretaria da Receita Federal do Brasil, por Instrução Normativa, diminua o prazo de pagamento sem observar o princípio da anterioridade.
Alteração de prazo de recolhimento: Instrumento apto (Instrução Normativa (RFB), Decreto); Princípios inaplicáveis (Anterioridade anual, Anterioridade nonagesimal); Fundamento (Súmula Vinculante 50 (STF), Não cria nem majora tributo)
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a alteração do prazo de pagamento só poderia ser feita por lei. No entanto, a fixação de prazos para pagamento de tributos é considerada uma exceção ao princípio da legalidade, podendo ser realizada por ato infralegal (como Instrução Normativa ou Decreto). Além disso, a Súmula Vinculante 50 não exige lei para essa alteração.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Declara que apenas um Decreto do Presidente da República poderia alterar o prazo. Na prática, a Receita Federal do Brasil, por meio de Instrução Normativa, detém competência para modificar prazos de recolhimento de tributos federais, conforme previsto na legislação e admitido pela jurisprudência.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
É a redação exata do entendimento do STF: a norma que altera o prazo de pagamento tributário não se sujeita ao princípio da anterioridade. A Súmula Vinculante 50 é categórica nesse sentido.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Apesar de reconhecer que a Instrução Normativa é instrumento apto, erra ao afirmar que deve respeitar apenas a anterioridade nonagesimal (90 dias). Como o prazo de recolhimento não está sujeito a nenhuma das anterioridades, a afirmação é falsa.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Semelhante à D, mas troca a anterioridade nonagesimal pela anual. Ambas são inaplicáveis à alteração de prazo de pagamento, conforme jurisprudência pacífica.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre regra e exceção. O candidato sabe que, em regra, a majoração de tributos deve observar a anterioridade, mas esquece que a alteração de prazo de recolhimento é uma exceção expressa (Súmula Vinculante 50). Além disso, as alternativas D e E misturam a ideia de que o prazo deve respeitar ao menos uma das anterioridades, o que é incorreto.