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Questão de Direito Tributário — IPTU — FGV 2024

Direito TributárioIPTU
Código
fg079470
Banca
FGV
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Consultor de Orçamento e Fiscalização Financeira (Reaplicação)
A Cia. do Metrô do Município Alfa, capital do Estado Beta, é uma sociedade de economia mista prestadora de serviço público de transporte de passageiros, tendo 97,5% de suas ações detidas pelo Estado Beta, 2,4% de suas ações detidas pelo Município Alfa e 0,1% de suas ações detidas pelo BNDES. Tal empresa não distribui lucros a acionistas privados que não integram a Administração Pública e, dada a natureza do serviço, não tem concorrentes. Contudo, como é proprietária de alguns imóveis desocupados, ela os aluga para terceiros que neles exploram atividades comerciais. As rendas de tais aluguéis são investidas na atividade-fim de serviço público de transporte de passageiros.Diante desse cenário e à luz da jurisprudência do STF, assinale a afirmativa correta.
  1. ASobre os imóveis de propriedade da Cia. do Metrô do Município Alfa alugados para terceiros com fins comerciais pode incidir IPTU, a ser cobrado dessa sociedade de economia mista.
  2. BEmbora seja possível incidir IPTU sobre tais imóveis alugados, estes somente poderão ser cobrados dos locatários, e não da locadora Cia. do Metrô do Município Alfa.
  3. CAusente o animus domini por parte dos locatários, não podem estes ser considerados contribuintes de IPTU de tais imóveis locados, mas tão somente responsáveis tributários por substituição quanto à locadora Cia. do Metrô do Município Alfa.
  4. DA Cia. do Metrô do Município Alfa, por configurar uma sociedade de economia mista, com a presença de um acionista privado (BNDES), não faz jus à imunidade tributária de impostos.
  5. EComo a Cia. do Metrô do Município Alfa pode gozar da imunidade recíproca de impostos, tais imóveis alugados ficam também imunes da incidência de IPTU.
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GabaritoB — Embora seja possível incidir IPTU sobre tais imóveis alugados, estes somente poderão ser cobrados dos locatários, e não da locadora Cia. do Metrô do Município Alfa.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Imunidade tributária recíproca e IPTU de imóveis locados por sociedade de economia mista prestadora de serviço público

Gabarito: letra B. A Cia. do Metrô, como sociedade de economia mista prestadora de serviço público de transporte sem concorrentes e sem distribuição de lucros, goza de imunidade recíproca (CF, art. 150, VI, a) quanto a seu patrimônio e rendas vinculados à atividade-fim. Contudo, os imóveis desocupados alugados a terceiros para exploração comercial constituem atividade econômica, afastando a imunidade sobre esses bens. Nessa hipótese, o IPTU pode ser cobrado, mas o sujeito passivo é o locatário (empresa privada), e não a locadora estatal, conforme entendimento consolidado na Súmula 76 do STF (arrendatário de imóvel público).

A questão exige conhecimento da imunidade recíproca extensível a empresas estatais prestadoras de serviço público (STF, RE 578.562 – Tema 226) e da exceção do art. 150, § 3º, que exclui da imunidade a exploração de atividades econômicas regidas pelo direito privado. A locação de imóveis para terceiros com fins lucrativos é atividade econômica, logo o IPTU incide, mas sobre o locatário (art. 34, CTN c/c Súmula 76 STF).

Aspecto

Imunidade Recíproca (CF, art. 150, VI, "a")

IPTU sobre Imóveis Locados a Terceiros

Sujeito Passivo do IPTU

Empresa estatal prestadora de serviço público

Goza de imunidade (STF, RE 578.562)

A imunidade é afastada se o imóvel for alugado para atividade econômica privada

Não é a empresa estatal (imunidade a impede de ser contribuinte)

Imóvel alugado para terceiros com fins comerciais

Não se aplica (atividade econômica regida pelo direito privado – art. 150, § 3º, CF)

IPTU incide sobre o imóvel

Locatário privado (Súmula 76 STF)

Locatário privado

Não goza de imunidade

É o contribuinte do IPTU

Pessoa jurídica de direito privado que explora o imóvel

Fundamento legal/jurisprudencial

Art. 150, VI, "a", CF; RE 578.562

Art. 150, § 3º, CF; Súmula 76 STF

Art. 34, CTN; Súmula 76 STF

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o IPTU pode ser cobrado da sociedade de economia mista. Embora o IPTU incida sobre os imóveis alugados por constituírem atividade econômica, o sujeito passivo é o locatário, e não a proprietária estatal. A Súmula 76 do STF estabelece que, nessa hipótese, a cobrança do IPTU pelo Município é constitucional, mas em face do arrendatário privado. A imunidade recíproca da locadora impede que ela seja contribuinte.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

"Embora seja possível incidir IPTU sobre tais imóveis alugados, estes somente poderão ser cobrados dos locatários, e não da locadora Cia. do Metrô do Município Alfa." De acordo com a Súmula 76 do STF, a imunidade recíproca não se estende ao arrendatário privado de imóvel público, sendo constitucional a cobrança do IPTU diretamente dele. Assim, o IPTU é devido, mas o contribuinte é o locatário (empresa privada), não a sociedade de economia mista, que permanece imune em relação a esses bens por força da imunidade recíproca, desde que não explore diretamente atividade econômica.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Diz que os locatários não podem ser contribuintes, mas apenas responsáveis tributários. A Súmula 76 do STF admite a cobrança direta do IPTU do arrendatário (locatário), e a jurisprudência do STF (RE 601.654) considera o locatário como contribuinte, pois exerce a posse do imóvel com ânimo de dono (ainda que precário). A Súmula 614 do STJ, que nega legitimidade ao locatário para discutir IPTU, não o exclui como contribuinte; apenas limita sua capacidade processual. Portanto, a afirmação de que "não podem ser contribuintes" é incorreta.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Alega que a presença de acionista privado (BNDES) afasta a imunidade. O BNDES é uma empresa pública federal, não um acionista privado. Mesmo que houvesse capital privado minoritário, o STF (RE 578.562) firmou que a imunidade recíproca das sociedades de economia mista prestadoras de serviço público não é afastada pela existência de acionistas privados, desde que a empresa não distribua lucros e atue em regime de monopólio ou exclusividade. Logo, a imunidade permanece.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Sustenta que os imóveis alugados também são imunes. A imunidade recíproca não abrange bens utilizados em exploração de atividade econômica (CF, art. 150, § 3º). A locação a terceiros com fins comerciais é atividade econômica, portanto o IPTU incide sobre esses imóveis. A Súmula 724 do STF, que estende a imunidade a imóveis alugados quando a renda é aplicada em atividades essenciais, aplica-se apenas às entidades do art. 150, VI, "c" (instituições de educação e assistência social), não à imunidade recíproca.

Gabarito: letra B.

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