Questão de Direito Tributário — Repartição das Receitas Tributárias — FGV 2024
Direito Tributário›Repartição das Receitas Tributárias
Código
fg079473
Banca
FGV
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Consultor de Orçamento e Fiscalização Financeira (Reaplicação)
Se a União resolver exercer a sua competência para a criação de impostos residuais, quanto à repartição das receitas tributárias do montante arrecadado com tais impostos, pertencerá aos Estados e ao Distrito Federal o percentual de
A10% do produto da arrecadação.
B20% do produto da arrecadação.
C30% do produto da arrecadação.
D40% do produto da arrecadação.
E50% do produto da arrecadação.
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GabaritoB — 20% do produto da arrecadação.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Repartição das Receitas Tributárias – Impostos Residuais da União
Gabarito: letra B. O percentual que cabe aos Estados e ao Distrito Federal do produto da arrecadação dos impostos residuais instituídos pela União é de 20%, conforme o art. 157, II, da Constituição Federal.
A questão cobra o conhecimento da repartição direta do chamado "imposto residual" – aquele que a União pode criar com base no art. 154, I, da CF. A parcela destinada aos Estados e ao DF está expressamente fixada em 20% do montante arrecadado. Os demais percentuais (10%, 30%, 40%, 50%) correspondem a outras transferências constitucionais, conforme a tabela abaixo.
Percentual
Destinação
Fundamento CF
10%
IPI (exportação) aos Estados e DF
Art. 159, II
20%
Imposto residual aos Estados e DF
Art. 157, II
30%
IOF sobre ouro aos Estados e DF
Art. 153, § 5º
40%
Não há previsão para esse percentual
–
50%
IR e IPI ao Fundo de Participação (Estados/DF e Municípios)
Art. 159, I
Alternativa A — ❌ Incorreta
10% é o percentual do IPI destinado ao Fundo de Compensação de Exportações (FPEx) para Estados e DF, não ao imposto residual.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Exatamente o que dispõe o art. 157, II da Constituição: 20% do produto da arrecadação dos impostos residuais da União pertencem aos Estados e ao Distrito Federal.
Alternativa C — ❌ Incorreta
30% é o percentual do IOF sobre ouro destinado aos Estados e ao DF (art. 153, § 5º, CF).
Alternativa D — ❌ Incorreta
Não há previsão constitucional de repartição de 40% para qualquer imposto residual. Esse percentual não corresponde a nenhuma transferência direta.
Alternativa E — ❌ Incorreta
50% é a parcela do IR e IPI destinada aos Fundos de Participação (FPE/FPM) e a programas regionais (art. 159, I, CF), não ao imposto residual.
NÃO CAIA NESSA!
A banca pode tentar confundir o candidato com outros percentuais clássicos (30% do IOF-ouro, 10% do IPI-exportação, 50% do IR/IPI). A chave é lembrar que o imposto residual tem percentual próprio e expresso: 20%.