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Questão de Direito Tributário — Dação em pagamento de bens imóveis — FGV 2024

Direito TributárioDação em pagamento de bens imóveis
Código
fg079474
Banca
FGV
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Consultor de Orçamento e Fiscalização Financeira (Reaplicação)
A tentativa de criar uma nova modalidade de extinção de créditos tributários estaduais por meio de dação em pagamento em bens, à luz da jurisprudência do STF,
  1. Aviola o conceito de tributo de ser prestação pecuniária compulsória cujo pagamento deve se dar em moeda.
  2. Bé admissível apenas quanto a bens imóveis, desde que previsto em lei complementar estadual.
  3. Cseria incorreta por violar o Código Tributário Nacional, que apenas admite a dação em pagamento em bens imóveis.
  4. Dé passível de ser prevista apenas para bens móveis, desde que prevista em lei complementar estadual.
  5. Epode abranger tanto bens móveis como imóveis, desde que prevista em lei estadual complementar ou ordinária.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — pode abranger tanto bens móveis como imóveis, desde que prevista em lei estadual complementar ou ordinária.

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Dação em pagamento de bens como extinção de crédito tributário – STF

Gabarito: letra E. O STF, em sua jurisprudência consolidada (notadamente no RE 801.462 – Tema 806), admite que os Estados instituam a dação em pagamento de bens – móveis ou imóveis – para extinguir créditos tributários, desde que haja previsão em lei estadual, que pode ser tanto complementar quanto ordinária. O art. 3º do CTN define tributo como “prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir”, o que não impede o pagamento em bens, desde que seu valor seja expresso em moeda. O STF entende que a dação em pagamento de bens não viola o conceito de tributo, pois a prestação continua sendo pecuniária em sua essência (o valor do bem é convertido em moeda).

Art. 3CTN

Art. 3º — “Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada”.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a dação em pagamento viola o conceito de tributo por não ser prestação em moeda. Erro: o próprio art. 3º do CTN admite o pagamento “em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir”, o que abrange bens com valor conversível em moeda. O STF já decidiu que a dação em pagamento não ofende esse dispositivo.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que a dação só é admissível para bens imóveis e mediante lei complementar estadual. Erro: o STF autoriza a dação tanto para bens móveis quanto imóveis, e a lei exigida pode ser ordinária (não apenas complementar). A exigência de lei complementar para essa matéria não encontra respaldo na Constituição ou no CTN.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Alega que a dação em pagamento em bens imóveis violaria o CTN, que só a admitiria para imóveis. Erro: o CTN não trata especificamente da dação em pagamento de bens imóveis como modalidade de extinção do crédito tributário; o art. 156 do CTN (que enumera as causas de extinção) não inclui a dação, mas o STF a admite com base no princípio da autonomia dos entes federativos para criar hipóteses de extinção, desde que por lei. A alternativa inverte o raciocínio: o CTN não veda, e o STF autoriza ambos os tipos de bens.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Sustenta que a dação só seria possível para bens móveis e sempre mediante lei complementar estadual. Erro: a mesma lógica das alternativas anteriores: o STF não restringe a móveis, e a lei pode ser ordinária. A alternativa tenta impor uma limitação inexistente.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Afirma que a dação em pagamento pode abranger bens móveis e imóveis, desde que prevista em lei estadual (complementar ou ordinária). Correto: essa é exatamente a posição do STF, que entende que os Estados, no exercício de sua competência tributária, podem criar essa modalidade de extinção mediante lei ordinária (não sendo exigida lei complementar), e o CTN não a veda. Assim, a alternativa E reflete fielmente a jurisprudência da Corte.


Gabarito: letra E.

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