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Questão de Direito Constitucional — Tribunal de Contas da União (TCU) e Fiscalização Contábil, Financeira e Orçamentária da União — FGV 2024

Direito ConstitucionalTribunal de Contas da União (TCU) e Fiscalização Contábil, Financeira e Orçamentária da União
Código
fg079477
Banca
FGV
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Consultor de Orçamento e Fiscalização Financeira (Reaplicação)
O ato de aposentadoria de Epaminondas, servidor do município X de um Estado da Federação, foi devidamente editado, publicado e encaminhado pela administração municipal ao respectivo Tribunal de Contas em março de 2013.Em junho de 2019, ao apreciar o respectivo processo administrativo para fins de registro, a Corte de Contas verificou que uma das parcelas computadas no ato de concessão inicial apresentava vício de legalidade.Nessa hipótese, assinale a afirmativa correta acerca dos procedimentos a serem adotados pelo Tribunal de Contas (TC), considerando a legislação e jurisprudência aplicáveis à situação hipotética.
  1. AO ato de aposentadoria é considerado tacitamente registrado, tendo em vista a decadência administrativa, já que, segundo jurisprudência do STF, o TC tem o prazo de cinco anos para decidir pelo registro do ato.
  2. BO TC somente poderá anular o ato de aposentadoria se assegurar a Epaminondas o direito ao contraditório e à ampla defesa.
  3. CA administração pública tem o prazo de 2 (dois) anos para anular os atos dos quais decorram efeitos patrimoniais contínuos ao beneficiário do ato.
  4. DO ato de aposentadoria é considerado complexo, pelo que o TC não poderá anulá-lo, vez que somente os atos administrativos perfeitos sujeitam-se ao regime das nulidades.
  5. EDa decisão que negar o registro da aposentadoria não caberá recurso, tendo em vista que o ato não se aperfeiçoou e, portanto, inexistente juridicamente.
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GabaritoB — O TC somente poderá anular o ato de aposentadoria se assegurar a Epaminondas o direito ao contraditório e à ampla defesa.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Ato de aposentadoria e controle pelo Tribunal de Contas

Gabarito: letra B. O Tribunal de Contas, ao verificar ilegalidade em ato de aposentadoria submetido a registro, deve assegurar ao servidor o contraditório e a ampla defesa, conforme jurisprudência pacífica do STF (MS 25.116, MS 24.398). O ato de aposentadoria é complexo, aperfeiçoando-se apenas com o registro, e a decadência prevista no art. 54 da Lei 9.784/1999 não corre antes desse ato final, pois o ato ainda não se completou.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o ato foi tacitamente registrado por decadência, dando prazo de 5 anos ao TC para decidir. Porém, o STF entende que o ato de aposentadoria é complexo, submetendo-se a condição resolutiva (o registro). Assim, o ato não se considera praticado antes do registro, e o prazo decadencial do art. 54 da Lei 9.784/1999 ainda não começou a fluir. Logo, não há decadência. (STF MS 24.997, MS 25.015, etc.)

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O exercício do controle de legalidade pelo TC sobre o ato de concessão de aposentadoria, com possibilidade de negativa de registro, afeta diretamente o direito do servidor. A jurisprudência do STF (MS 25.116, MS 24.398) é clara: o TC deve garantir ao beneficiário o contraditório e a ampla defesa antes de qualquer decisão que lhe seja desfavorável, sob pena de violação ao art. 5º, LV, da CF. Portanto, a anulação (ou recusa de registro) depende da observância do devido processo legal.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Apresenta prazo de 2 anos para a Administração anular atos com efeitos patrimoniais contínuos. O correto é o prazo de 5 anos, conforme o art. 54, caput e §1º, da Lei 9.784/1999:

Art. 54, §1Lei-9784

Art. 54 — O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé. § 1º — No caso de efeitos patrimoniais contínuos, o prazo de decadência contar-se-á da percepção do primeiro pagamento.

Além disso, a hipótese trata do controle externo pelo TC, e não da autotutela administrativa.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Reconhece corretamente que o ato de aposentadoria é complexo, mas conclui erroneamente que o TC não pode anulá-lo. Na verdade, por ser complexo e incompleto até o registro, o TC tem sim o poder de recusar o registro (que equivale à anulação do ato, que ainda não se perfectibilizou). A afirmação de que "somente atos perfeitos se sujeitam ao regime das nulidades" é equivocada; atos imperfeitos também podem ser invalidados.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A decisão do TC que nega registro é um ato administrativo sujeito a controle judicial, especialmente por mandado de segurança. O fato de o ato não estar aperfeiçoado não o torna juridicamente inexistente; ele é passível de impugnação. E o direito ao recurso (administrativo ou judicial) é garantido.

Conclusão: A única alternativa que está de acordo com a legislação e a jurisprudência é a B.

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