Questão de Direito Constitucional — Poder Judiciário — FGV 2024
Direito Constitucional›Poder Judiciário
Código
fg079480
Banca
FGV
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Consultor de Orçamento e Fiscalização Financeira (Reaplicação)
O Município Alfa, em séria dificuldade financeira e com apenas 30 mil habitantes, resolveu estabelecer, por projeto de lei municipal de iniciativa do Prefeito, que as obrigações de pequeno valor a serem pagas pela Fazenda Municipal, em virtude de sentença judicial transitada em julgado, se limitariam ao valor de R$ 15.000,00. Já os pagamentos em virtude de sentença judiciária superiores a esse montante deveriam ser pagos pelo regime dos precatórios.Diante desse cenário, assinale a afirmativa correta.
ATal valor de R$ 15.000,00 estabelecido por lei municipal para as obrigações de pequeno valor a serem pagas pela Fazenda Municipal, em virtude de sentença judicial, é constitucional.
BA Constituição Federal prevê que as obrigações de pequeno valor a serem pagas pela Fazenda Municipal, em virtude de sentença judicial, são fixadas em 40 salários mínimos, não podendo estar abaixo desse patamar.
CA Constituição Federal prevê que as obrigações de pequeno valor a serem pagas pela Fazenda Municipal, em virtude de sentença judicial, são fixadas em 30 salários mínimos, não podendo estar abaixo desse patamar.
DSomente lei complementar de caráter nacional poderia alterar o valor das obrigações de pequeno valor a serem pagas pela Fazenda Municipal, em virtude de sentença judicial.
EA iniciativa de tal projeto de lei é de competência privativa dos Tribunais de Justiça locais, pois são os competentes para a gestão de precatórios e requisições de pequeno valor de Estados e Municípios.
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GabaritoA — Tal valor de R$ 15.000,00 estabelecido por lei municipal para as obrigações de pequeno valor a serem pagas pela Fazenda Municipal, em virtude de sentença judicial, é constitucional.
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Obrigações de pequeno valor (RPV) – Precatórios
Gabarito: letra A. O valor de R$ 15.000,00 fixado por lei municipal para as obrigações de pequeno valor (RPV) é constitucional, pois a Constituição Federal permite que cada ente defina o valor de suas RPV por lei ordinária (CF, art. 100, §3º), não havendo piso mínimo obrigatório — o limite de 30 salários mínimos previsto no ADCT, art. 87, II, é meramente supletivo, aplicável apenas na ausência de lei própria. O STF, no Tema 1326 de repercussão geral, também assentou que a iniciativa legislativa para essa definição não é reservada ao Chefe do Executivo, sendo legítima a proposta do Prefeito.
A questão testa o conhecimento sobre as obrigações de pequeno valor (RPV) e o regime de precatórios, especialmente a possibilidade de o Município fixar, por lei ordinária de iniciativa própria, um valor inferior ao limite supletivo do ADCT. A banca tenta confundir com os valores dos ADCT e com a competência para iniciativa.
Obrigações de pequeno valor (RPV)
1Fundamento
CF, art. 100, §3º
Lei de cada ente federado
2Limite supletivo (ADCT, art. 87)
União: 60 salários mínimos
Estados/DF: 40 salários mínimos
Municípios: 30 salários mínimos
3Caráter do limite supletivo
Não é piso mínimo
Aplica-se só na ausência de lei própria
4Iniciativa legislativa
STF, Tema 1326
Não é reservada ao Chefe do Executivo
Pode ser exercida pelo Prefeito
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A lei municipal que fixa RPV em R$ 15.000,00 é constitucional. O art. 100, §3º, da CF determina que as obrigações de pequeno valor serão definidas em lei de cada ente federado. Enquanto não houver lei, o ADCT, art. 87, II, estabelece o valor de 30 salários mínimos para os Municípios, mas esse limite é supletivo, não um piso. Portanto, uma vez editada a lei municipal, o valor pode ser inferior. A iniciativa do Prefeito também é válida, pois o STF, no Tema 1326, afirma que a iniciativa não é reservada ao Chefe do Executivo, mas isso não impede que ele a exerça.
JURISPRUDÊNCIA
STF Tema 1326
STF, Tema 1326 de Repercussão Geral:
“A iniciativa legislativa para definição de obrigações de pequeno valor para pagamento de condenação judicial não é reservada ao chefe do Poder Executivo.”
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que a CF fixa as RPV da Fazenda Municipal em 40 salários mínimos, não podendo estar abaixo. O erro é duplo: (1) o valor de 40 salários mínimos é para a Fazenda dos Estados e do Distrito Federal (ADCT, art. 87, I); para os Municípios, o limite supletivo é de 30 salários mínimos (ADCT, art. 87, II); (2) mesmo os 30 salários não são um piso, mas um teto supletivo — o Município pode estabelecer valor inferior por lei própria.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que a CF fixa as RPV em 30 salários mínimos para a Fazenda Municipal, não podendo estar abaixo. Embora o valor de 30 salários seja o correto para o limite supletivo, a afirmação de que “não podendo estar abaixo desse patamar” é falsa. A lei municipal pode fixar valor inferior, como no caso concreto. O limite supletivo só se aplica na ausência de lei própria.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Sustenta que somente lei complementar de caráter nacional poderia alterar o valor das RPV da Fazenda Municipal. Isso é incorreto. A Constituição Federal, no art. 100, §3º, remete a definição a lei ordinária de cada ente (União, Estados, DF e Municípios). Não há exigência de lei complementar nacional. Cada ente edita sua própria lei ordinária para fixar o valor de suas RPV.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que a iniciativa do projeto de lei é de competência privativa dos Tribunais de Justiça locais. Isso contraria o entendimento do STF no Tema 1326, que afirma que a iniciativa legislativa para definição de RPV não é reservada ao Chefe do Poder Executivo, muito menos ao Poder Judiciário. A gestão de precatórios e RPV é matéria administrativa do Poder Executivo, e a lei que define o valor é de iniciativa livre, podendo ser proposta tanto pelo Prefeito quanto por vereadores. O TJ não tem iniciativa para essa lei.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre o limite supletivo do ADCT (30 salários mínimos para Municípios) e a possibilidade de o ente fixar valor inferior por lei própria. Nas alternativas B e C, o candidato pode achar que o valor não pode ser menor que o supletivo, quando na verdade o supletivo é um teto temporário. Lembre-se: a lei própria prevalece sobre o ADCT, e o valor pode ser inferior ou superior, desde que razoável e aprovado pelo Legislativo. Treine esse ponto!
PEGA ESSA DICA!
Faça uma tabela mental com os limites supletivos do ADCT art. 87: Estados/DF = 40 salários mínimos; Municípios = 30 salários mínimos. E lembre-se: esses limites só valem enquanto não houver lei do ente definindo outro valor. A lei própria pode fixar qualquer valor, pois a CF não estabelece piso ou teto.
MNEMÔNICO
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