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No decurso da evolução histórica e legal do orçamento público brasileiro, houve uma Constituição brasileira que, diferentemente de todas as demais, estabeleceu competir ao próprio Poder Legislativo a elaboração da proposta de orçamento público.A Constituição que veicula essa atribuição de competência ao Poder Legislativo foi a
AConstituição Imperial de 1824.
BConstituição Republicana de 1891.
CConstituição Republicana de 1937.
DConstituição Republicana de 1946.
EConstituição Republicana de 1988.
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GabaritoB — Constituição Republicana de 1891.
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História Constitucional Brasileira
Gabarito: letra B. A Constituição Republicana de 1891 foi a única que atribuiu ao Poder Legislativo a elaboração da proposta orçamentária, diferentemente de todas as demais constituições brasileiras, que sempre conferiram essa competência ao Poder Executivo. É uma exceção histórica relevante no direito financeiro e constitucional.
No Brasil, a regra é que a iniciativa das leis orçamentárias (PPA, LDO, LOA) cabe ao Poder Executivo, conforme previsto expressamente nas Constituições de 1824, 1937, 1946 e 1988. Apenas a primeira Constituição republicana (1891) inovou ao entregar ao Congresso Nacional a iniciativa do orçamento, refletindo a influência do modelo presidencialista norte-americano e o desejo de limitar o poder do Executivo no período inicial da República.
1824Executivo (Império)
1891Legislativo (exceção)
1937Executivo (Estado Novo)
1946Executivo
1988Executivo (regra atual)
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Alternativa A — ❌ Incorreta
A Constituição Imperial de 1824 mantinha a iniciativa orçamentária com o Poder Executivo (Imperador), por meio dos ministros e do Conselho de Estado. Não há previsão de elaboração pelo Legislativo.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A Constituição de 1891, em seu art. 34, atribuía ao Congresso Nacional a competência para iniciar o processo legislativo orçamentário, sendo a única constituição brasileira a romper com a tradição de iniciativa executiva.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A Constituição de 1937 (Estado Novo) concentrou poderes no Executivo, inclusive a iniciativa orçamentária, seguindo a regra geral.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A Constituição de 1946, embora democrática, manteve a iniciativa do Poder Executivo para a proposta orçamentária.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A Constituição de 1988, vigente, determina que a iniciativa das leis orçamentárias é do Poder Executivo (art. 84, XXIII, e art. 165), cabendo ao Legislativo a aprovação, não a elaboração da proposta.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre a função de aprovar o orçamento (sempre do Legislativo) e a de elaborar a proposta (regra geral do Executivo). A Constituição de 1891 inverteu essa regra, sendo a exceção. Muitos candidatos podem erroneamente associar a competência à Constituição de 1988 por ser a atual, mas ela não inovou nesse aspecto.