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Questão de Direito Constitucional — História Constitucional Brasileira — FGV 2024

Direito ConstitucionalHistória Constitucional Brasileira
Código
fg079481
Banca
FGV
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Consultor de Orçamento e Fiscalização Financeira (Reaplicação)
No decurso da evolução histórica e legal do orçamento público brasileiro, houve uma Constituição brasileira que, diferentemente de todas as demais, estabeleceu competir ao próprio Poder Legislativo a elaboração da proposta de orçamento público.A Constituição que veicula essa atribuição de competência ao Poder Legislativo foi a
  1. AConstituição Imperial de 1824.
  2. BConstituição Republicana de 1891.
  3. CConstituição Republicana de 1937.
  4. DConstituição Republicana de 1946.
  5. EConstituição Republicana de 1988.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — Constituição Republicana de 1891.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

História Constitucional Brasileira

Gabarito: letra B. A Constituição Republicana de 1891 foi a única que atribuiu ao Poder Legislativo a elaboração da proposta orçamentária, diferentemente de todas as demais constituições brasileiras, que sempre conferiram essa competência ao Poder Executivo. É uma exceção histórica relevante no direito financeiro e constitucional.

No Brasil, a regra é que a iniciativa das leis orçamentárias (PPA, LDO, LOA) cabe ao Poder Executivo, conforme previsto expressamente nas Constituições de 1824, 1937, 1946 e 1988. Apenas a primeira Constituição republicana (1891) inovou ao entregar ao Congresso Nacional a iniciativa do orçamento, refletindo a influência do modelo presidencialista norte-americano e o desejo de limitar o poder do Executivo no período inicial da República.


  1. 1824Executivo (Império)
  2. 1891Legislativo (exceção)
  3. 1937Executivo (Estado Novo)
  4. 1946Executivo
  5. 1988Executivo (regra atual)
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Alternativa A — ❌ Incorreta

A Constituição Imperial de 1824 mantinha a iniciativa orçamentária com o Poder Executivo (Imperador), por meio dos ministros e do Conselho de Estado. Não há previsão de elaboração pelo Legislativo.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A Constituição de 1891, em seu art. 34, atribuía ao Congresso Nacional a competência para iniciar o processo legislativo orçamentário, sendo a única constituição brasileira a romper com a tradição de iniciativa executiva.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A Constituição de 1937 (Estado Novo) concentrou poderes no Executivo, inclusive a iniciativa orçamentária, seguindo a regra geral.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A Constituição de 1946, embora democrática, manteve a iniciativa do Poder Executivo para a proposta orçamentária.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A Constituição de 1988, vigente, determina que a iniciativa das leis orçamentárias é do Poder Executivo (art. 84, XXIII, e art. 165), cabendo ao Legislativo a aprovação, não a elaboração da proposta.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre a função de aprovar o orçamento (sempre do Legislativo) e a de elaborar a proposta (regra geral do Executivo). A Constituição de 1891 inverteu essa regra, sendo a exceção. Muitos candidatos podem erroneamente associar a competência à Constituição de 1988 por ser a atual, mas ela não inovou nesse aspecto.

Gabarito: letra B.

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