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Questão de Administração Pública — Governança e governabilidade — FGV 2024

Administração PúblicaGovernança e governabilidade
Código
fg079484
Banca
FGV
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Consultor de Orçamento e Fiscalização Financeira (Reaplicação)
Segundo disposições do Decreto Federal nº 9.203/2017, uma das diretrizes da governança pública é avaliar as propostas de criação, expansão ou aperfeiçoamento de políticas públicas.Nos termos do referido normativo, avalie se os órgãos e as entidades da administração direta, autárquica e fundacional instituirão programa de integridade, com o objetivo de promover a adoção de medidas e ações institucionais destinadas à prevenção, à detecção, à punição e à remediação de fraudes e atos de corrupção, estruturado nos seguintes eixos:I. comprometimento e apoio a todos os níveis organizacionais;II. existência de unidade responsável pela implementação no órgão ou na entidade;III. análise, avaliação e gestão dos riscos associados ao tema da integridade;IV. monitoramento trienal dos atributos do programa de integridade.Estão corretos os eixos
  1. AI, II, III e IV.
  2. BI, II e III, apenas.
  3. CII e III, apenas.
  4. DII, III e IV, apenas.
  5. EI e III, apenas.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — II e III, apenas.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Decreto nº 9.203/2017 — Programa de Integridade

Gabarito: letra C. Apenas os eixos II (existência de unidade responsável) e III (análise, avaliação e gestão de riscos) estão em conformidade com o Decreto nº 9.203/2017. Os itens I e IV foram alterados pela banca, respectivamente substituindo "alta direção" por "todos os níveis organizacionais" e "monitoramento contínuo" por "monitoramento trienal".

A questão exige o conhecimento literal dos eixos do programa de integridade previstos no art. 19 do Decreto nº 9.203/2017. O programa visa prevenir, detectar, punir e remediar fraudes e corrupção, e deve ser estruturado nos seguintes eixos:

Item I — ❌ Incorreto

O decreto estabelece que o programa deve contar com comprometimento e apoio da alta direção, e não de todos os níveis organizacionais. A banca substituiu o termo correto, ampliando indevidamente o alcance do eixo.

Item II — ✅ Correto

Conforme o normativo, é necessário prever a existência de unidade responsável pela implementação no órgão ou na entidade. Esse eixo está reproduzido fielmente.

Item III — ✅ Correto

O decreto prevê a análise, avaliação e gestão dos riscos associados ao tema da integridade, exatamente como descrito. Item correto.

Item IV — ❌ Incorreto

O eixo correto é o monitoramento contínuo dos atributos do programa, e não "monitoramento trienal". A banca trocou o termo, criando uma periodicidade fixa que não existe no decreto.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a troca de termos específicos: no item I, substituiu "alta direção" por "todos os níveis"; no item IV, trocou "contínuo" por "trienal". Essas alterações parecem pequenas, mas descaracterizam os eixos. Fique atento à literalidade do texto legal.

Conclusão: Estão corretos apenas os eixos II e III. Portanto, a alternativa correta é a letra C.

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