Questão de Administração Pública — Governança e governabilidade — FGV 2024
Administração Pública›Governança e governabilidade
Código
fg079484
Banca
FGV
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Consultor de Orçamento e Fiscalização Financeira (Reaplicação)
Segundo disposições do Decreto Federal nº 9.203/2017, uma das diretrizes da governança pública é avaliar as propostas de criação, expansão ou aperfeiçoamento de políticas públicas.Nos termos do referido normativo, avalie se os órgãos e as entidades da administração direta, autárquica e fundacional instituirão programa de integridade, com o objetivo de promover a adoção de medidas e ações institucionais destinadas à prevenção, à detecção, à punição e à remediação de fraudes e atos de corrupção, estruturado nos seguintes eixos:I. comprometimento e apoio a todos os níveis organizacionais;II. existência de unidade responsável pela implementação no órgão ou na entidade;III. análise, avaliação e gestão dos riscos associados ao tema da integridade;IV. monitoramento trienal dos atributos do programa de integridade.Estão corretos os eixos
AI, II, III e IV.
BI, II e III, apenas.
CII e III, apenas.
DII, III e IV, apenas.
EI e III, apenas.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoC — II e III, apenas.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Decreto nº 9.203/2017 — Programa de Integridade
Gabarito: letra C. Apenas os eixos II (existência de unidade responsável) e III (análise, avaliação e gestão de riscos) estão em conformidade com o Decreto nº 9.203/2017. Os itens I e IV foram alterados pela banca, respectivamente substituindo "alta direção" por "todos os níveis organizacionais" e "monitoramento contínuo" por "monitoramento trienal".
A questão exige o conhecimento literal dos eixos do programa de integridade previstos no art. 19 do Decreto nº 9.203/2017. O programa visa prevenir, detectar, punir e remediar fraudes e corrupção, e deve ser estruturado nos seguintes eixos:
Item I — ❌ Incorreto
O decreto estabelece que o programa deve contar com comprometimento e apoio da alta direção, e não de todos os níveis organizacionais. A banca substituiu o termo correto, ampliando indevidamente o alcance do eixo.
Item II — ✅ Correto
Conforme o normativo, é necessário prever a existência de unidade responsável pela implementação no órgão ou na entidade. Esse eixo está reproduzido fielmente.
Item III — ✅ Correto
O decreto prevê a análise, avaliação e gestão dos riscos associados ao tema da integridade, exatamente como descrito. Item correto.
Item IV — ❌ Incorreto
O eixo correto é o monitoramento contínuo dos atributos do programa, e não "monitoramento trienal". A banca trocou o termo, criando uma periodicidade fixa que não existe no decreto.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a troca de termos específicos: no item I, substituiu "alta direção" por "todos os níveis"; no item IV, trocou "contínuo" por "trienal". Essas alterações parecem pequenas, mas descaracterizam os eixos. Fique atento à literalidade do texto legal.
Conclusão: Estão corretos apenas os eixos II e III. Portanto, a alternativa correta é a letra C.