Questão de Administração Financeira e Orçamentária — Transparência, Controle e Fiscalização — FGV 2024
Administração Financeira e Orçamentária›Transparência, Controle e Fiscalização
Código
fg079486
Banca
FGV
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Consultor de Orçamento e Fiscalização Financeira (Reaplicação)
No município X, os Poderes Legislativo e Executivo utilizam sistemas próprios de execução orçamentária que, embora não se comuniquem, permitem a elaboração de relatórios sobre a execução dos respectivos orçamentos e que são publicados no portal da transferência de cada um desses Poderes.Considerando a situação hipotética e as normas sobre transparência, fiscalização e controle da execução orçamentária estabelecidos na Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), assinale a afirmativa correta.
AOs Poderes Executivo e Legislativo do referido município deverão assegurar a transparência da execução orçamentária mediante a realização de audiências públicas durante os processos de elaboração, monitoramento e avaliação dos orçamentos.
BTanto a administração direta quanto a indireta de todos os Poderes do Município X deverão disponibilizar suas informações e dados contábeis, orçamentários e fiscais conforme periodicidade, formato e sistema estabelecidos pelo órgão central de orçamento da União.
CPara fins de fiscalização, os Poderes Executivo e Legislativo do município X deverão liberar ao pleno conhecimento da população os dados referentes ao lançamento e o recebimento de toda a receita das unidades gestoras, exceto os referentes aos recursos extraordinários.
DA existência de sistemas diferentes e sem integração pelos Poderes do município X ferem a legislação aplicável, pois o município deveria utilizar sistemas únicos de execução orçamentária e financeira, mantidos e gerenciados pelo Poder Executivo e utilizado por todos os Poderes, órgãos, autarquias, fundações e empresas públicas dependentes do referido ente federativo.
EAs contas apresentadas pelos Chefes dos Poderes Executivo e Legislativo do Município X ficarão disponíveis, durante todo o exercício, na sede dos respectivos Poderes e no órgão técnico responsável pela sua elaboração, para consulta e apreciação pelos cidadãos e instituições da sociedade.
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GabaritoD — A existência de sistemas diferentes e sem integração pelos Poderes do município X ferem a legislação aplicável, pois o município deveria utilizar sistemas únicos de execução orçamentária e financeira, mantidos e gerenciados pelo Poder Executivo e utilizado por todos os Poderes, órgãos, autarquias, fundações e empresas públicas dependentes do referido ente federativo.
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Transparência, Controle e Fiscalização na LRF
Gabarito: letra D. A situação descrita (sistemas próprios e não integrados por cada Poder) fere o art. 48, §6º da LRF, que determina que todos os Poderes e órgãos devem utilizar sistemas únicos de execução orçamentária e financeira, mantidos e gerenciados pelo Poder Executivo. A alternativa D reproduz exatamente essa determinação.
A banca testa o conhecimento dos instrumentos de transparência e da obrigatoriedade de sistema único na execução orçamentária. A chave é identificar que a LRF exige um sistema unificado para todo o ente, sob gestão do Executivo, sem exceções para autonomia dos Poderes (a autonomia é resguardada, mas não autoriza sistemas separados).
Art. 48, §6LC-101-2000
Art. 48, §6º — "Todos os Poderes e órgãos referidos no art. 20, incluídos autarquias, fundações públicas, empresas estatais dependentes e fundos, do ente da Federação devem utilizar sistemas únicos de execução orçamentária e financeira, mantidos e gerenciados pelo Poder Executivo, resguardada a autonomia"
Caso
Premissa do comentário
Conclusão sobre a alternativa
Fundamento legal (LRF)
Alternativa A
Amplia indevidamente para "monitoramento e avaliação"
❌ Incorreta
Art. 48, §1º, I (apenas elaboração e discussão)
Alternativa B
Troca "contabilidade" por "orçamento"
❌ Incorreta
Art. 48, §2º (órgão central de contabilidade da União)
Alternativa C
Restringe a "lançamento e recebimento" e cria exceção inexistente
❌ Incorreta
Art. 48, §1º, II (informações pormenorizadas sobre execução orçamentária e financeira)
Alternativa D
Sistemas próprios e não integrados ferem o art. 48, §6º
✅ Correta (gabarito)
Art. 48, §6º (sistemas únicos, mantidos e gerenciados pelo Poder Executivo)
Alternativa E
(Não analisada no comentário)
❌ Incorreta (por eliminação)
—
Alternativa A — ❌ Incorreta
O art. 48, parágrafo único (atualmente §1º, I) da LRF prevê a realização de audiências públicas durante os processos de elaboração e discussão dos planos, LDO e orçamentos. A alternativa amplia indevidamente para "monitoramento e avaliação", etapas não previstas na lei. Logo, o item é falso.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O art. 48, §2º determina que as informações contábeis, orçamentárias e fiscais devem ser disponibilizadas conforme periodicidade, formato e sistema estabelecidos pelo órgão central de contabilidade da União. A alternativa troca "contabilidade" por "orçamento", o que a torna incorreta. A referência correta é ao órgão de contabilidade, não de orçamento.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O art. 48, §1º, II (ou inciso II do parágrafo único) estabelece a "liberação ao pleno conhecimento e acompanhamento da sociedade, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira". A alternativa restringe indevidamente a "lançamento e recebimento de toda a receita" e cria uma exceção inexistente (recursos extraordinários). A lei não prevê tal exceção; a obrigação é ampla e irrestrita. Incorreta.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Conforme o art. 48, §6º da LRF (citado acima), todos os Poderes, órgãos e entidades do ente federativo devem utilizar sistemas únicos de execução orçamentária e financeira, mantidos e gerenciados pelo Poder Executivo. A existência de sistemas próprios e não integrados, como no caso do Município X, viola frontalmente essa determinação. A alternativa descreve exatamente a regra e a consequência jurídica. Correta.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O art. 49 da LRF dispõe que "as contas apresentadas pelo Chefe do Poder Executivo ficarão disponíveis, durante todo o exercício, no respectivo Poder Legislativo e no órgão técnico responsável pela sua elaboração". A alternativa erra ao: (1) incluir também o Chefe do Legislativo (a lei só trata do Executivo); (2) afirmar que as contas ficam na sede dos respectivos Poderes (no caso do Executivo, ficam no Legislativo, não na sua própria sede). Incorreta.
NÃO CAIA NESSA!
A pegadinha central é o art. 48, §6º — a LRF exige sistema único, não sistemas autônomos por Poder. Memorize: "sistema único sob gestão do Executivo". Além disso, fique atento aos órgãos: contabilidade (não orçamento) para definição de formato, e as audiências públicas são apenas na elaboração/discussão, não no monitoramento.