Questão de Administração Financeira e Orçamentária — Suprimento de Fundos (Regime de Adiantamento) — FGV 2024
Administração Financeira e Orçamentária›Suprimento de Fundos (Regime de Adiantamento)
Código
fg079495
Banca
FGV
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Consultor de Orçamento e Fiscalização Financeira (Reaplicação)
Em relação ao suprimento de fundos, é correto afirmar que
Arepresenta uma despesa pelo enfoque patrimonial.
Bnão pode ser utilizado para despesas em caráter sigiloso.
Cé realizado somente por órgãos que possuem receitas próprias.
Dconstitui despesa orçamentária, e percorre os estágios do planejamento e da liquidação.
Eem sua liquidação, ocorre o registro de um passivo e a incorporação de um ativo.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoE — em sua liquidação, ocorre o registro de um passivo e a incorporação de um ativo.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Suprimento de Fundos
Gabarito: letra E. O suprimento de fundos não representa despesa pelo enfoque patrimonial, mas sim um adiantamento que, na liquidação, gera o registro de um passivo e a incorporação de um ativo (direito a receber bem/serviço). Esse tratamento é consolidado na doutrina de Administração Financeira e Orçamentária.
Caso
Premissa testada
Atribuição (p: "suprimento é despesa patrimonial"; q: "pode ser usado para despesas sigilosas"; r: "só para órgãos com receitas próprias"; s: "percorre planejamento e liquidação"; t: "liquidação gera passivo e ativo")
Resultado
A
p = V
p = V
Contradição (comentário: não é despesa patrimonial)
B
q = F
q = F
Contradição (comentário: legislação permite)
C
r = V
r = V
Contradição (comentário: não exige receitas próprias)
D
s = V
s = V
Contradição (comentário: não percorre estágios típicos)
E
t = V
t = V
Consistente (gabarito)
1Concessão (empenho)
2Pagamento adiantado
3Aplicação dos recursos
4Prestação de contas
5Liquidação (passivo + ativo)
LEVEL · soulevel.com.br
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o suprimento de fundos representa uma despesa pelo enfoque patrimonial. Na verdade, no momento da concessão não há redução do patrimônio líquido, portanto não é despesa patrimonial. O conceito correto é o oposto: trata-se de um adiantamento que só se transforma em despesa efetiva após a prestação de contas.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que não pode ser utilizado para despesas em caráter sigiloso. A legislação (Decreto nº 93.872/86, art. 45, § 2º) permite expressamente o uso do suprimento de fundos para despesas sigilosas, desde que observados os procedimentos de controle. Portanto, a afirmativa é falsa.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que é realizado somente por órgãos que possuem receitas próprias. O suprimento de fundos pode ser concedido a qualquer órgão da administração direta ou indireta, independentemente de ter receitas próprias. O requisito é a existência de dotação orçamentária e a necessidade de pronto pagamento.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Constitui despesa orçamentária, mas não percorre os estágios do planejamento e da liquidação da forma típica. O suprimento é uma modalidade de execução que antecipa o pagamento, sendo que o empenho ocorre no momento da concessão e a liquidação se dá após a prestação de contas. A afirmativa é imprecisa e, portanto, errada.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Na liquidação do suprimento de fundos, registra-se um passivo (obrigação de prestar contas) e, simultaneamente, incorpora-se um ativo (direito de receber o bem ou serviço). Esse efeito patrimonial está alinhado com o tratamento contábil adequado, conforme descrito na doutrina: "Na liquidação da despesa orçamentária, ao mesmo tempo em que ocorre o registro de um passivo, há também a incorporação de um ativo, que representa o direito de receber um bem ou serviço" (Fonte: material didático de AFO).