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Questão de Administração Financeira e Orçamentária — Orçamento Público em AFO — FGV 2024

Administração Financeira e OrçamentáriaOrçamento Público em AFO
Código
fg079499
Banca
FGV
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Consultor de Orçamento e Fiscalização Financeira (Reaplicação)
O Estado Alfa estabeleceu, em sua Constituição Estadual, os seguintes prazos para encaminhamento de projetos das leis orçamentárias estaduais:I. o projeto do plano plurianual (PPA), para vigência até o final do primeiro exercício financeiro do mandato do Governador subsequente, será encaminhado até cinco meses antes do encerramento do primeiro exercício financeiro e devolvido para sanção até o encerramento da sessão legislativa;II. o projeto de lei de diretrizes orçamentárias (LDO) será encaminhado até sete meses e meio antes do encerramento do exercício financeiro e devolvido para sanção até o encerramento do primeiro período da sessão legislativa;III. o projeto de lei orçamentária anual (LOA) do Estado será encaminhado até três meses antes do encerramento do exercício financeiro e devolvido para sanção até o encerramento da sessão legislativa.À luz da jurisprudência do STF, assinale a afirmativa correta.
  1. ASão constitucionalmente admissíveis todos os prazos elencados.
  2. BSão constitucionalmente admissíveis apenas os prazos para encaminhamento dos projetos do PPA e LDO elencados.
  3. CSão constitucionalmente admissíveis apenas os prazos para encaminhamento dos projetos de LDO e LOA elencados.
  4. DSão constitucionalmente admissíveis apenas os prazos para encaminhamento dos projetos de PPA e LOA elencados.
  5. ENenhum dos prazos elencados é constitucionalmente admissível.
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GabaritoA — São constitucionalmente admissíveis todos os prazos elencados.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Leis Orçamentárias Estaduais: Prazos e Autonomia dos Estados

Gabarito: letra A. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADI 2.330, firmou o entendimento de que os prazos para encaminhamento e devolução dos projetos de lei orçamentária previstos no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT, art. 35, §2º) são de observância exclusiva pela União. Os Estados, no exercício de sua autonomia federativa, podem fixar prazos próprios em suas Constituições, desde que respeitado o princípio da anualidade orçamentária (aprovação da LOA antes do início do exercício financeiro) e a sequência lógica do ciclo (LDO antes da LOA, PPA de vigência quadrienal).

Os prazos indicados no enunciado são:

  • PPA: enviado até 5 meses antes do fim do 1º exercício financeiro (aproximadamente julho) e devolvido até o encerramento da sessão legislativa (dezembro).

  • LDO: enviado até 7 meses e meio antes do fim do exercício (meados de maio) e devolvido até o encerramento do primeiro período da sessão legislativa (julho).

  • LOA: enviado até 3 meses antes do fim do exercício (final de setembro) e devolvido até o encerramento da sessão legislativa (dezembro).

Esses prazos garantem que a LOA seja aprovada antes do início do ano seguinte, respeitam a ordem lógica (LDO antes da LOA) e não conflitam com a autonomia estadual. Portanto, todos são constitucionalmente admissíveis.

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Conforme a jurisprudência do STF (ADI 2.330), os Estados têm autonomia para fixar seus próprios prazos para o ciclo orçamentário. Todos os prazos elencados são compatíveis com a Constituição Federal, pois não violam a anualidade nem a sequência do processo orçamentário.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A alternativa afirma que apenas os prazos do PPA e LDO seriam admissíveis, excluindo o da LOA. No entanto, o prazo da LOA (3 meses antes do fim do exercício, com devolução até o encerramento da sessão legislativa) é plenamente aceitável, pois permite a aprovação antes do início do exercício seguinte. A exclusão é indevida.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que apenas os prazos da LDO e LOA seriam admissíveis, excluindo o do PPA. O prazo do PPA (5 meses antes do fim do 1º exercício, devolução até o fim da sessão) é coerente com a necessidade de planejamento plurianual e não há impedimento constitucional. A exclusão é indevida.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que apenas os prazos do PPA e LOA seriam admissíveis, excluindo o da LDO. O prazo da LDO (7 meses e meio antes do fim do exercício, devolução até o primeiro período da sessão) é adequado para orientar a elaboração da LOA. A exclusão é indevida.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Diz que nenhum prazo é constitucionalmente admissível. Isso contraria frontalmente a jurisprudência do STF, que reconhece a autonomia estadual para fixar prazos próprios.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre os prazos federais (ADCT) e a possibilidade de os Estados adotarem prazos diversos. O candidato desatento pode julgar os prazos estaduais inconstitucionais por serem diferentes dos da União, mas o STF já decidiu que essa diferença é legítima. Lembre-se: o ADCT vincula apenas a União; Estados e Municípios têm autonomia para definir seus calendários orçamentários, desde que observem a anualidade.

Gabarito: letra A

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