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Questão de Administração Financeira e Orçamentária — Finanças Públicas e Orçamento de acordo com a CF/88 — FGV 2024

Administração Financeira e OrçamentáriaFinanças Públicas e Orçamento de acordo com a CF/88
Código
fg079502
Banca
FGV
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Consultor de Orçamento e Fiscalização Financeira (Reaplicação)
O Estado Alfa deseja criar, por meio de lei, vinculação de cinco décimos por cento de sua receita tributária líquida a programa de apoio à inclusão e promoção social, inclusive com possibilidade de uso de parte desses recursos para concessão de gratificações de desempenho de atividade de assistência social (GDAS) a servidores públicos estaduais que atuam nesse setor.Diante desse cenário, assinale a afirmativa correta.
  1. AA tentativa estadual de vincular quaisquer receitas tributárias a programa de apoio à inclusão e promoção social viola o princípio orçamentário constitucional de não-vinculação das receitas.
  2. BPor expressa previsão da Constituição Federal, apenas por meio de lei complementar federal autorizativa seria possível criar tal vinculação a programa de apoio à inclusão e promoção social.
  3. CPor expressa previsão da Constituição Federal, apenas por meio de lei complementar estadual autorizativa seria possível criar tal vinculação a programa de apoio à inclusão e promoção social.
  4. DA Constituição Federal de 1988 veda o uso de tais recursos vinculados a programa de apoio à inclusão e promoção social para o pagamento da GDAS.
  5. EO percentual da receita tributária líquida a ser vinculado a programa de apoio à inclusão e promoção social viola o teto máximo de vinculação constitucionalmente permitido para tal finalidade.
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GabaritoD — A Constituição Federal de 1988 veda o uso de tais recursos vinculados a programa de apoio à inclusão e promoção social para o pagamento da GDAS.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Vinculação de Receitas na Assistência Social (CF, art. 204)

Gabarito: letra D. A Constituição Federal, no art. 204, parágrafo único, faculta aos Estados vincular até cinco décimos por cento de sua receita tributária líquida a programa de apoio à inclusão e promoção social, mas veda expressamente a aplicação desses recursos no pagamento de despesas com pessoal e encargos sociais. A gratificação GDAS, por ser uma despesa de pessoal, está expressamente proibida.

Art. 204CF/88

Art. 204 — As ações governamentais na área da assistência social serão realizadas com recursos do orçamento da seguridade social, previstos no art. 195, além de outras fontes, e organizadas com base nas seguintes diretrizes: ... Parágrafo único — É facultado aos Estados e ao Distrito Federal vincular a programa de apoio à inclusão e promoção social até cinco décimos por cento de sua receita tributária líquida, vedada a aplicação desses recursos no pagamento de:

I — despesas com pessoal e encargos sociais;

II — serviço da dívida;

III — qualquer outra despesa corrente não vinculada diretamente aos investimentos ou ações apoiados.

Recursos vinculadosDespesas de pessoalRecursos vinculados (até 0,5% receita tributária líquida)Outras despesas de pessoalVedado (GDAS)LEVELsoulevel.com.br
Vinculação de Receitas na Assistência Social — só Recursos vinculados: Recursos vinculados (até 0,5% receita tributária líquida); só Despesas de pessoal: Outras despesas de pessoal; Recursos vinculados∩Despesas de pessoal: Vedado (GDAS)

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a vinculação viola o princípio da não-vinculação das receitas. Ocorre que a própria Constituição, no art. 204, parágrafo único, abre exceção a esse princípio para os Estados e o Distrito Federal, permitindo expressamente a vinculação. Logo, não há violação.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Sustenta que seria necessária lei complementar federal autorizativa. A Constituição já autoriza diretamente a vinculação no art. 204, sem exigir lei complementar federal. A lei estadual ordinária é suficiente para criar o programa.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Semelhante à anterior, mas exige lei complementar estadual. A autorização constitucional é direta; o Estado pode fazê-lo por lei ordinária. Não há exigência de lei complementar estadual.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa reproduz exatamente a vedação do art. 204, parágrafo único: os recursos vinculados não podem ser aplicados em despesas com pessoal e encargos sociais. A GDAS (Gratificação de Desempenho de Atividade de Assistência Social) é uma despesa de pessoal, estando, portanto, proibida.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O percentual de "cinco décimos por cento" (0,5%) é exatamente o limite máximo permitido pelo art. 204, parágrafo único. A tentativa do Estado Alfa de vincular esse percentual não viola o teto constitucional; está dentro do permitido.

Conclusão: A única alternativa correta é a letra D, conforme o art. 204, parágrafo único da Constituição Federal.

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