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Questão de Administração Financeira e Orçamentária — A Receita Pública na Lei de Responsabilidade Fiscal — FGV 2024

Administração Financeira e OrçamentáriaA Receita Pública na Lei de Responsabilidade Fiscal
Código
fg079504
Banca
FGV
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Consultor de Orçamento e Fiscalização Financeira (Reaplicação)
No âmbito do Estado Alfa, apurou-se a situação preocupante quanto ao equilíbrio das contas públicas de que, no período de 12 meses, a relação entre despesas correntes e receitas correntes no Poder Executivo superou 95%.Em razão disso, enquanto permanecer tal situação, devidamente declarada pelo Tribunal de Contas do Estado Alfa, o Poder Executivo do Estado Alfa não poderá
  1. Acriar cargo, emprego ou função que implique aumento de despesa.
  2. Balterar estrutura de carreira que implique aumento de despesa.
  3. Ccriar ou expandir de programas e linhas de financiamento, bem como remissão, renegociação ou refinanciamento de dívidas que impliquem ampliação das despesas com subsídios e subvenções.
  4. Dconceder ou ampliar incentivo ou benefício de natureza tributária.
  5. Ereceber garantias de parte de qualquer outro ente da Federação.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — receber garantias de parte de qualquer outro ente da Federação.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Limites e vedações na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) – Indicador de Poupança Corrente

Gabarito: letra E. A situação descrita – relação entre despesas correntes e receitas correntes superior a 95% – indica uma baixa poupança corrente, o que compromete a classificação de capacidade de pagamento (CAPAG) do ente. Conforme a LRF e a regulamentação da STN, essa condição impede o ente de receber garantias de outros entes da Federação, especialmente da União. As demais alternativas referem-se a vedações de outros dispositivos (arts. 22, 44 e 14 da LRF), que não são acionadas por esse indicador específico.

NÃO CAIA NESSA!

A banca utiliza o percentual de 95%, que é o mesmo do art. 22 da LRF (despesa com pessoal), mas aplicado a um indicador diferente (despesas correntes totais / receitas correntes). Isso induz o candidato a marcar as alternativas A ou B, que são vedações do art. 22. Porém, o gatilho correto é a poupança corrente, que afeta a CAPAG e, consequentemente, a possibilidade de receber garantias. Atenção ao conceito: não confunda os limites de pessoal com o indicador de poupança corrente.

Alternativa A – ❌ Incorreta

A vedação de criar cargo, emprego ou função que implique aumento de despesa está prevista no art. 22, II, da LRF, mas é aplicável quando a despesa com pessoal excede 95% do limite, e não quando a relação entre despesas correntes totais e receitas correntes ultrapassa 95%. O cenário da questão foca no conceito de poupança corrente, não no gasto de pessoal.

Alternativa B – ❌ Incorreta

Alterar estrutura de carreira com aumento de despesa também é vedado pelo art. 22, III, da LRF, mas apenas no caso de excesso da despesa com pessoal. O indicador de 95% citado no enunciado não se refere ao limite de pessoal, mas ao comprometimento das receitas correntes com despesas correntes totais.

Alternativa C – ❌ Incorreta

A vedação de criar ou expandir programas de financiamento, remissão, renegociação ou refinanciamento de dívidas que ampliem despesas com subsídios e subvenções tem fundamento no art. 44 da LRF (necessidade de autorização legislativa e fonte de custeio), mas não está diretamente ligada ao indicador de 95% de despesas correntes sobre receitas correntes. Tal vedação poderia ser aplicada em outras circunstâncias, não especificamente nessa.

Alternativa D – ❌ Incorreta

Conceder ou ampliar incentivo ou benefício de natureza tributária é condicionado pelo art. 14 da LRF (exigência de compensação de receitas), mas novamente o gatilho não é o percentual de despesas correntes sobre receitas correntes. Esse percentual é um indicador de poupança corrente, que afeta a CAPAG e a possibilidade de obtenção de garantias.

Alternativa E – ✅ Correta ⟵ GABARITO

De acordo com o art. 40 e seguintes da LRF, a União só pode conceder garantia a ente da Federação que atenda a requisitos de capacidade de pagamento. A CAPAG, avaliada pela STN, utiliza indicadores como a poupança corrente (PC), que é a diferença entre receitas correntes e despesas correntes. Quando a relação despesas correntes/receitas correntes supera 95%, a poupança corrente é inferior a 5% das receitas, levando a uma classificação baixa (C ou D) que impede o ente de receber garantias da União (art. 40, LRF). A mesma lógica se aplica a garantias de outros entes (art. 41). Portanto, a proibição correta é de receber garantias de qualquer outro ente da Federação.

SE LIGUE NESSA!

A capacidade de pagamento (CAPAG) é um requisito prévio para que estados e municípios obtenham garantia da União em operações de crédito (Portaria MF nº 1.583/2023). A poupança corrente é um dos três indicadores avaliados.

MNEMÔNICO
Tributa Con PAIS Trans Ou (ITC Con PAISTO)
PReceita PatrimonialAReceita AgropecuáriaIReceita IndustrialSReceita de Serviços
Origem das Receitas Correntes (classificação por origem)

Gabarito: letra E.

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