Questão de Administração Financeira e Orçamentária — Programação Orçamentária e Financeira — FGV 2024
Administração Financeira e Orçamentária›Programação Orçamentária e Financeira
Código
fg079506
Banca
FGV
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Consultor de Orçamento e Fiscalização Financeira (Reaplicação)
A Lei nº 4.320/1964 completa 60 anos de publicação em março de 2024. Em razão disso, alguns de seus conceitos e classificações já não se compatibilizam com o ordenamento constitucional atual, tal como ocorre com a classificação presente em seu art. 39 de certos créditos públicos a serem inscritos na Dívida Ativa Tributária e na Dívida Ativa Não Tributária.Acerca desse tema, assinale a afirmativa correta.
AO foro pago à União pelos terrenos de sua propriedade dados em aforamento a particulares, apesar de classificado pela Lei nº 4.320/1964 como sendo inscrito em Dívida Ativa Não Tributária, atualmente apresenta natureza tributária.
BA taxa de ocupação paga à União pela ocupação de terrenos federais, apesar de classificada pela Lei nº 4.320/1964 como sendo inscrita em Dívida Ativa Não Tributária, atualmente apresenta natureza tributária.
CO laudêmio pago à União pela transferência onerosa, entre vivos, do domínio útil de terreno da União já era classificado pela Lei nº 4.320/1964 como sendo inscrito em Dívida Ativa Não Tributária, tendo mantido tal natureza não tributária após o advento da Constituição Federal de 1988.
DA contribuição de Conselho de Fiscalização Profissional já era classificada pela Lei nº 4.320/1964 como sendo inscrita em Dívida Ativa Não Tributária, tendo mantido tal natureza não tributária após o advento da Constituição Federal de 1988.
EO empréstimo compulsório pago à União já era classificado pela Lei nº 4.320/1964 como sendo inscrito em Dívida Ativa Tributária, tendo mantido tal natureza tributária após o advento da Constituição Federal de 1988.
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GabaritoC — O laudêmio pago à União pela transferência onerosa, entre vivos, do domínio útil de terreno da União já era classificado pela Lei nº 4.320/1964 como sendo inscrito em Dívida Ativa Não Tributária, tendo mantido tal natureza não tributária após o advento da Constituição Federal de 1988.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Dívida Ativa: Classificação Tributária e Não Tributária (Lei nº 4.320/1964 e CF/88)
Gabarito: letra C. O laudêmio, pago à União pela transferência onerosa, entre vivos, do domínio útil de terreno da União, sempre foi classificado como receita patrimonial (não tributária) pela Lei nº 4.320/1964 e permanece com essa natureza após a CF/88, confirmando a afirmativa da alternativa C. As demais alternativas trocam a natureza tributária ou não tributária dos créditos, conforme explicado a seguir.
A questão exige conhecimento da classificação dos créditos integrantes da Dívida Ativa da Fazenda Pública, distinguindo os de natureza tributária e não tributária, à luz da Lei nº 4.320/1964 e da CF/88. A banca explora justamente a confusão entre essas naturezas para alguns créditos específicos.
NÃO CAIA NESSA!
A banca inverte a natureza tributária e não tributária de créditos como foro, taxa de ocupação, contribuição a conselho profissional e empréstimo compulsório. Fique atento: laudêmio é não tributário e permanece assim; empréstimo compulsório e contribuições a conselhos, embora fossem não tributários na Lei 4.320, são tributos na CF/88.
Caso
Atribuição (p: natureza tributária na Lei 4.320; q: natureza tributária na CF/88)
Resultado
A
p = F, q = V
Incorreta
B
p = F, q = V
Incorreta
C
p = F, q = F
Correta
D
p = F, q = V
Incorreta
E
p = V, q = V
Incorreta
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o foro (aforamento) era não tributário e passou a ser tributário. Na verdade, o foro é uma receita patrimonial, decorrente da exploração do patrimônio imobiliário da União, e sempre teve natureza não tributária, tanto na Lei 4.320 quanto na CF/88.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A taxa de ocupação de terrenos federais também é uma receita patrimonial, não tributária. A alternativa erra ao dizer que atualmente apresenta natureza tributária.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O laudêmio é a importância paga à União quando o ocupante de terreno da União (enfiteuta) transfere onerosamente o domínio útil. É classificado como receita patrimonial, não tributária, pela Lei nº 4.320/1964 (inscrito na Dívida Ativa Não Tributária). A CF/88 não alterou essa natureza, mantendo-o como crédito não tributário.
Alternativa D — ❌ Incorreta
As contribuições a conselhos de fiscalização profissional (ex.: CRM, CREA) são, na verdade, contribuições especiais, consideradas tributos pela CF/88 (art. 149). Embora a Lei nº 4.320/1964 as classificasse como não tributárias, o ordenamento constitucional atual lhes atribui natureza tributária. A alternativa erra ao afirmar que mantiveram natureza não tributária.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O empréstimo compulsório é um tributo na CF/88 (art. 148). No entanto, a Lei nº 4.320/1964 o classificava como dívida ativa não tributária (conforme entendimento doutrinário e o conteúdo de apoio: "Cuidado! Empréstimo Compulsório e Contribuições geram DA NÃO tributária"). A alternativa diz que era classificado como tributário e permaneceu, o que é falso: a classificação original era não tributária, e a CF/88 alterou a natureza para tributária.
Conclusão: Somente a alternativa C está correta. O laudêmio é e sempre foi não tributário.
PEGA ESSA DICA!
Para acertar esse tipo de questão, decore a classificação dos créditos específicos: foro, taxa de ocupação e laudêmio são não tributários (patrimoniais); contribuições a conselhos e empréstimo compulsório são tributários na CF/88, embora fossem não tributários na Lei 4.320.