Questão de Legislação Federal — Lei nº 12.527 de 2011 - Lei de Acesso à Informação e Decreto nº 7.724 de 2012 — FGV 2024
Legislação Federal›Lei nº 12.527 de 2011 - Lei de Acesso à Informação e Decreto nº 7.724 de 2012
Código
fg079537
Banca
FGV
Órgão
DATAPREV
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
ATI - Administração e Governança
A Lei nº 12.527/2011, conhecida como Lei de Acesso à Informação, estabelece o direito dos cidadãos de obter informações públicas, promovendo a transparência e a accountability na administração pública brasileira.Trata-se de uma conduta ilícita que enseja responsabilidade do agente público
Afornecer informações de forma intencionalmente incorreta.
Butilizar informações públicas para fins acadêmicos, sem autorização prévia.
Cfornecer informações solicitadas de forma rápida e completa, sem a necessidade de justificativa.
Dagir de forma transparente e ética na análise das solicitações de acesso à informação.
Emanter sigilo sobre informações pessoais de cidadãos que solicitam acesso à informação pública.
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GabaritoA — fornecer informações de forma intencionalmente incorreta.
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Lei de Acesso à Informação – Condutas Ilícitas
Gabarito: letra A. O art. 32, I, da Lei 12.527/2011 estabelece como conduta ilícita que enseja responsabilidade do agente público o ato de "fornecer intencionalmente de forma incorreta, incompleta ou imprecisa" a informação requerida. A alternativa A reproduz exatamente essa hipótese.
Art. 32Lei-12527
Art. 32 — "Constituem condutas ilícitas que ensejam responsabilidade do agente público ou militar:
I — recusar-se a fornecer informação requerida nos termos desta Lei, retardar deliberadamente o seu fornecimento ou fornecê-la intencionalmente de forma incorreta, incompleta ou imprecisa; [...]"
As demais alternativas descrevem ações que não estão elencadas no rol do art. 32, seja por representarem condutas corretas (C, D) ou por não se enquadrarem como ilícitas (B, E).
Conduta Ilícita (Art. 32, Lei 12.527/2011)
Previsão Legal
Descrição da Conduta
Consequência
Fornecer informação intencionalmente incorreta, incompleta ou imprecisa
Art. 32, I
Agir com dolo ao prestar a informação
Responsabilidade do agente público ou militar
Recusar-se a fornecer informação requerida
Art. 32, I
Negar o acesso à informação solicitada
Responsabilidade do agente público ou militar
Retardar deliberadamente o fornecimento de informação
Art. 32, I
Atrasar propositalmente a entrega da informação
Responsabilidade do agente público ou militar
Condutas ilícitas (art. 32, LAI): Fornecer informação (Intencionalmente incorreta, Intencionalmente incompleta, Intencionalmente imprecisa); Recusar-se a fornecer (Retardar deliberadamente); Utilizar indevidamente (Informação privilegiada); Agir com dolo ou má-fé (Objetivo de obter vantagem)
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A conduta de fornecer informação intencionalmente incorreta está literalmente prevista no inciso I do art. 32 da LAI. Portanto, é uma conduta ilícita que enseja responsabilidade.
Alternativa B — ❌ Incorreta
"Utilizar informações públicas para fins acadêmicos, sem autorização prévia." A LAI não proíbe o uso acadêmico de informações públicas; ao contrário, a transparência é o princípio. O ilícito seria "utilizar indevidamente" (art. 32, II), mas não há qualquer vedação genérica ao uso acadêmico.
Alternativa C — ❌ Incorreta
"Fornecer informações solicitadas de forma rápida e completa, sem a necessidade de justificativa." Essa é a obrigação do agente público (arts. 11 e 12 da LAI), e não uma conduta ilícita. O ilícito seria retardar deliberadamente ou recusar-se a fornecer.
Alternativa D — ❌ Incorreta
"Agir de forma transparente e ética na análise das solicitações de acesso à informação." Novamente, trata-se de um dever do agente. O ilícito é "agir com dolo ou má-fé" (art. 32, III), o oposto do que a alternativa descreve.
Alternativa E — ❌ Incorreta
"Manter sigilo sobre informações pessoais de cidadãos que solicitam acesso à informação pública." A LAI determina que informações pessoais devem ser protegidas (art. 31). Portanto, manter sigilo é uma obrigação, não um ilícito. O ilícito seria divulgar ou permitir acesso indevido a informação sigilosa ou pessoal (art. 32, IV).
Dessa forma, apenas a alternativa A corresponde a uma conduta ilícita tipificada na Lei de Acesso à Informação.