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Questão de Legislação Federal — Lei nº 12.527 de 2011 - Lei de Acesso à Informação e Decreto nº 7.724 de 2012 — FGV 2024

Legislação FederalLei nº 12.527 de 2011 - Lei de Acesso à Informação e Decreto nº 7.724 de 2012
Código
fg079537
Banca
FGV
Órgão
DATAPREV
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
ATI - Administração e Governança
A Lei nº 12.527/2011, conhecida como Lei de Acesso à Informação, estabelece o direito dos cidadãos de obter informações públicas, promovendo a transparência e a accountability na administração pública brasileira.Trata-se de uma conduta ilícita que enseja responsabilidade do agente público
  1. Afornecer informações de forma intencionalmente incorreta.
  2. Butilizar informações públicas para fins acadêmicos, sem autorização prévia.
  3. Cfornecer informações solicitadas de forma rápida e completa, sem a necessidade de justificativa.
  4. Dagir de forma transparente e ética na análise das solicitações de acesso à informação.
  5. Emanter sigilo sobre informações pessoais de cidadãos que solicitam acesso à informação pública.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — fornecer informações de forma intencionalmente incorreta.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lei de Acesso à Informação – Condutas Ilícitas

Gabarito: letra A. O art. 32, I, da Lei 12.527/2011 estabelece como conduta ilícita que enseja responsabilidade do agente público o ato de "fornecer intencionalmente de forma incorreta, incompleta ou imprecisa" a informação requerida. A alternativa A reproduz exatamente essa hipótese.

Art. 32Lei-12527

Art. 32 — "Constituem condutas ilícitas que ensejam responsabilidade do agente público ou militar:

I — recusar-se a fornecer informação requerida nos termos desta Lei, retardar deliberadamente o seu fornecimento ou fornecê-la intencionalmente de forma incorreta, incompleta ou imprecisa; [...]"

As demais alternativas descrevem ações que não estão elencadas no rol do art. 32, seja por representarem condutas corretas (C, D) ou por não se enquadrarem como ilícitas (B, E).

Conduta Ilícita (Art. 32, Lei 12.527/2011)

Previsão Legal

Descrição da Conduta

Consequência

Fornecer informação intencionalmente incorreta, incompleta ou imprecisa

Art. 32, I

Agir com dolo ao prestar a informação

Responsabilidade do agente público ou militar

Recusar-se a fornecer informação requerida

Art. 32, I

Negar o acesso à informação solicitada

Responsabilidade do agente público ou militar

Retardar deliberadamente o fornecimento de informação

Art. 32, I

Atrasar propositalmente a entrega da informação

Responsabilidade do agente público ou militar

1Fornecer informação
Intencionalmente incorreta
Intencionalmente incompleta
Intencionalmente imprecisa
2Recusar-se a fornecer
Retardar deliberadamente
3Utilizar indevidamente
Informação privilegiada
4Agir com dolo ou má-fé
Objetivo de obter vantagem
Condutas ilícitas (art. 32, LAI)
LEVELsoulevel.com.br
Condutas ilícitas (art. 32, LAI): Fornecer informação (Intencionalmente incorreta, Intencionalmente incompleta, Intencionalmente imprecisa); Recusar-se a fornecer (Retardar deliberadamente); Utilizar indevidamente (Informação privilegiada); Agir com dolo ou má-fé (Objetivo de obter vantagem)

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A conduta de fornecer informação intencionalmente incorreta está literalmente prevista no inciso I do art. 32 da LAI. Portanto, é uma conduta ilícita que enseja responsabilidade.

Alternativa B — ❌ Incorreta

"Utilizar informações públicas para fins acadêmicos, sem autorização prévia." A LAI não proíbe o uso acadêmico de informações públicas; ao contrário, a transparência é o princípio. O ilícito seria "utilizar indevidamente" (art. 32, II), mas não há qualquer vedação genérica ao uso acadêmico.

Alternativa C — ❌ Incorreta

"Fornecer informações solicitadas de forma rápida e completa, sem a necessidade de justificativa." Essa é a obrigação do agente público (arts. 11 e 12 da LAI), e não uma conduta ilícita. O ilícito seria retardar deliberadamente ou recusar-se a fornecer.

Alternativa D — ❌ Incorreta

"Agir de forma transparente e ética na análise das solicitações de acesso à informação." Novamente, trata-se de um dever do agente. O ilícito é "agir com dolo ou má-fé" (art. 32, III), o oposto do que a alternativa descreve.

Alternativa E — ❌ Incorreta

"Manter sigilo sobre informações pessoais de cidadãos que solicitam acesso à informação pública." A LAI determina que informações pessoais devem ser protegidas (art. 31). Portanto, manter sigilo é uma obrigação, não um ilícito. O ilícito seria divulgar ou permitir acesso indevido a informação sigilosa ou pessoal (art. 32, IV).

Dessa forma, apenas a alternativa A corresponde a uma conduta ilícita tipificada na Lei de Acesso à Informação.

Gabarito: letra A

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