Questão de Administração Pública — Governabilidade, Governança e Accountability — FGV 2024
Administração Pública›Governabilidade, Governança e Accountability
Código
fg079548
Banca
FGV
Órgão
DATAPREV
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
ATI - Administração e Governança
O sistema de governança corporativa engloba os órgãos de direção, os órgãos de execução e os órgãos e funções de controle de uma empresa.O órgão colegiado obrigatório apenas para as sociedades anônimas (S/A) abertas e as de capital autorizado é a
AAssembleia Geral.
BConselho Consultivo.
CDiretoria Executiva.
DConselho de Administração.
EReunião de Sócios.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoD — Conselho de Administração.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Governança Corporativa e a Lei das S.A.
Gabarito: letra D. O Conselho de Administração é o órgão colegiado obrigatório apenas para as sociedades anônimas (S/A) abertas e as de capital autorizado, conforme a Lei das S.A. (Lei 6.404/76). Esse entendimento é pacífico em direito societário e governança corporativa.
A questão testa o conhecimento sobre a estrutura obrigatória das S/A. Enquanto a Assembleia Geral e a Diretoria Executiva são obrigatórias para todas as S/A, o Conselho de Administração é exigido apenas para as abertas e as de capital autorizado (fechadas que optam por esse regime). Já o Conselho Consultivo e a Reunião de Sócios são facultativos ou não se aplicam a S/A.
Alternativa A — ❌ Incorreta
A Assembleia Geral é órgão obrigatório para todas as S/A (abertas e fechadas), não apenas para as abertas ou de capital autorizado. É o órgão máximo de deliberação, mas sua obrigatoriedade não se restringe ao grupo mencionado.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O Conselho Consultivo é um órgão facultativo em qualquer tipo societário. Sua criação depende de previsão estatutária e não há imposição legal para S/A abertas ou de capital autorizado.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A Diretoria Executiva é órgão obrigatório para todas as S/A (abertas e fechadas), sendo o órgão de representação e gestão. Não se limita às abertas ou de capital autorizado.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O Conselho de Administração é órgão colegiado obrigatório apenas para as S/A abertas e as de capital autorizado (art. 138, § 2º, da Lei 6.404/76). Para as S/A fechadas sem capital autorizado, sua criação é facultativa. Essa é a exceção que a questão explora.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A Reunião de Sócios é típica de sociedades limitadas ou outros tipos, não de S/A. Nas S/A, o equivalente é a Assembleia Geral. Portanto, não é um órgão próprio nem obrigatório para S/A.
NÃO CAIA NESSA!
A banca pode fazer o candidato confundir a obrigatoriedade geral da Assembleia Geral (que vale para todas as S/A) com a exigência específica do Conselho de Administração para abertas e capital autorizado. Lembre-se: a obrigatoriedade "apenas para" é o filtro. A Assembleia é para todas; o Conselho de Administração é para um grupo restrito.