Questão de Direito Tributário — Competência Tributária — FGV 2024
Direito Tributário›Competência Tributária
Código
fg079561
Banca
FGV
Órgão
DATAPREV
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
ATI - Advocacia
A competência tributária envolve o poder de instituir tributos e legislar sobre os aspectos destes, além de fiscalizar e cobrar os créditos tributários.Com relação à capacidade tributária e às hipóteses de imunidade, isenção e não incidência de tributos, é correto afirmar que
Aa imunidade pressupõe eximir o sujeito passivo do pagamento do tributo, tendo ocorrido o fato gerador, porém a lei específica dispensa o seu pagamento, tendo como fundamento interesse social ou econômico.
Ba isenção por ser uma política de incentivos de determinadas atividades, mesmo se concedidas por prazo certo e em função de determinadas condições, pode ser revogada a qualquer tempo.
Cas modalidades de competência tributária para instituir tributos e legislar sobre eles, podem ser classificadas como competência exclusiva, competência concorrente, competência regional e competência residual.
Da isenção representa um instrumento de extrafiscalidade, o que faz com que o tributo sequer chegue a nascer, havendo a impossibilidade absoluta de instituição do tributo, em razão do limitador previsto na Constituição Federal.
Ea não incidência pode ser compreendida como uma situação que escapa à tributação pelo fato de não ser contemplada na norma impositiva como apta a fazer surgir o fato gerador.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoE — a não incidência pode ser compreendida como uma situação que escapa à tributação pelo fato de não ser contemplada na norma impositiva como apta a fazer surgir o fato gerador.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Imunidade, Isenção e Não Incidência: distinções fundamentais
Gabarito: letra E. A não incidência ocorre quando a situação fática não está prevista na hipótese de incidência tributária, logo não há surgimento do fato gerador. As demais alternativas confundem imunidade (limitação constitucional que impede a criação do tributo) com isenção (dispensa legal do pagamento após o fato gerador) ou erram quanto à revogabilidade da isenção. O CTN, art. 178, estabelece a regra sobre revogação de isenções.
A questão testa a compreensão dos conceitos de imunidade, isenção e não incidência, que são frequentemente confundidos. A banca explora essa confusão, especialmente nas alternativas A e D, que trocam os papéis.
Conceito
Natureza Jurídica
Fundamento
Efeito sobre o Tributo
Exemplo
Imunidade
Limitação constitucional ao poder de tributar
Constituição Federal
Impede a instituição do tributo (o tributo não nasce)
Imunidade recíproca entre entes federativos (art. 150, VI, "a", CF)
Isenção
Dispensa legal do pagamento
Lei ordinária (interesse social ou econômico)
O tributo nasce (fato gerador ocorre), mas o pagamento é dispensado
Isenção de IPTU para aposentados
Não Incidência
Situação não prevista na hipótese de incidência
Ausência de previsão legal
O fato gerador não ocorre (o tributo não chega a nascer)
Venda de livros (não há incidência de ICMS sobre operações com livros, salvo exceções)
Alternativa A — ❌ Incorreta
Inverte os conceitos: a imunidade é uma limitação constitucional que impede a instituição do tributo, não uma dispensa do pagamento após o fato gerador. Esta última característica é da isenção, que é concedida por lei ordinária com base em interesse social ou econômico. A alternativa descreve a isenção como se fosse imunidade.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Contraria o disposto no art. 178 do CTN. A isenção concedida por prazo certo ou em função de determinadas condições não pode ser revogada a qualquer tempo; apenas as isenções sem essas condições podem. O dispositivo literal:
Art. 178CTN
Art. 178 — A isenção, salvo se concedida por prazo certo ou em função de determinadas condições, pode ser revogada ou modificada por lei a qualquer tempo, observado o disposto no inciso III do art. 104.
Portanto, a afirmação de que "mesmo se concedidas por prazo certo (...) pode ser revogada a qualquer tempo" é falsa.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A classificação das modalidades de competência tributária não inclui "competência regional". As espécies reconhecidas são: privativa (exclusiva), comum, cumulativa, residual, extraordinária e compartilhada. A competência concorrente refere-se à legislação sobre direito tributário, não à instituição de tributos. A alternativa mistura conceitos e apresenta uma classificação inexistente.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Novamente inverte os conceitos: a isenção não impede que o tributo "nasça"; o fato gerador ocorre, mas a lei dispensa o pagamento. A impossibilidade absoluta de instituição do tributo é característica da imunidade, que decorre diretamente da Constituição Federal (art. 150, VI). A alternativa descreve a imunidade, mas a atribui à isenção.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Define corretamente a não incidência: situações que não estão descritas na hipótese de incidência da norma tributária, portanto não geram obrigação tributária. Diferencia-se da imunidade (exclusão constitucional) e da isenção (dispensa legal após a ocorrência do fato gerador). A definição está em perfeita harmonia com a doutrina tributária majoritária.