Questão de Direito Constitucional — Controle de Constitucionalidade — FGV 2024
Direito Constitucional›Controle de Constitucionalidade
Código
fg079564
Banca
FGV
Órgão
DATAPREV
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
ATI - Advocacia
Sobre declaração de inconstitucionalidade parcial sem redução de texto, é correto afirmar que
Aé uma técnica de decisão que realiza a interpretação conforme a Constituição.
Bé uma técnica de modulação temporal dos efeitos da declaração de inconstitucionalidade.
Cé uma técnica de decisão que indicará, no programa normativo da norma-objeto polissêmica, o sentido que melhor se compatibiliza com o parâmetro constitucional.
Dé uma técnica de decisão que se difere da interpretação conforme a Constituição.
Eé uma técnica de decisão que realiza a Declaração de inconstitucionalidade sem a pronúncia de nulidade.
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GabaritoD — é uma técnica de decisão que se difere da interpretação conforme a Constituição.
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Declaração de Inconstitucionalidade Parcial sem Redução de Texto
Gabarito: letra D. A declaração de inconstitucionalidade parcial sem redução de texto é técnica que difere da interpretação conforme a Constituição, conforme previsto no art. 28 da Lei 9.868/1999, que as trata como modalidades autônomas de decisão. Enquanto a interpretação conforme busca salvar a norma atribuindo-lhe um sentido constitucional, a declaração parcial sem redução de texto declara a inconstitucionalidade de determinadas aplicações do texto sem alterá-lo.
NÃO CAIA NESSA!
A banca confunde as técnicas de declaração parcial sem redução de texto com a interpretação conforme a Constituição. Na prova, lembre-se: na interpretação conforme, a norma é considerada constitucional se interpretada de certo modo; na declaração parcial sem redução de texto, a norma é inconstitucional em algumas aplicações, mas o texto permanece intacto. A Lei 9.868/1999 as enumera separadamente (art. 28), confirmando a distinção.
Técnica de Decisão
Natureza
Efeito sobre a Norma
Fundamento Legal
Declaração de Inconstitucionalidade Parcial sem Redução de Texto
Declara a inconstitucionalidade de determinadas aplicações ou interpretações da norma
O texto permanece inalterado, mas perde a validade para as hipóteses inconstitucionais
Art. 28, Lei 9.868/1999
Interpretação Conforme a Constituição
Atribui à norma um sentido constitucional, salvando-a
A norma é considerada constitucional, desde que interpretada no sentido indicado
Art. 28, Lei 9.868/1999
Modulação Temporal dos Efeitos
Estabelece efeitos prospectivos ou marco temporal para a declaração de inconstitucionalidade
A declaração de inconstitucionalidade tem seus efeitos no tempo limitados ou diferidos
Art. 27, Lei 9.868/1999
Alternativa A — ❌ Incorreta
A declaração parcial sem redução de texto não realiza a interpretação conforme a Constituição. São técnicas distintas. A interpretação conforme é uma modalidade de decisão que atribui à norma um significado compatível com a Constituição, mantendo sua constitucionalidade. Já a declaração parcial sem redução de texto declara a inconstitucionalidade de certas hipóteses de aplicação, sem modificar o texto legal.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A modulação temporal dos efeitos (art. 27 da Lei 9.868/1999) é técnica diversa, que estabelece efeitos prospectivos ou com marco temporal para a declaração de inconstitucionalidade. A declaração parcial sem redução de texto não diz respeito ao tempo, mas ao âmbito de aplicação da norma.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Indicar o sentido que melhor se compatibiliza com a Constituição é próprio da interpretação conforme a Constituição, que fixa uma interpretação específica. Na declaração parcial sem redução de texto, o tribunal não aponta um sentido; apenas declara que certas aplicações são inconstitucionais, mantendo o texto inalterado.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Conforme o art. 28 da Lei 9.868/1999, a interpretação conforme a Constituição e a declaração parcial de inconstitucionalidade sem redução de texto são modalidades autônomas de decisão no controle abstrato de constitucionalidade. A declaração parcial sem redução de texto difere da interpretação conforme porque não se limita a atribuir um significado constitucional à norma, mas declara a inconstitucionalidade de determinadas hipóteses de sua aplicação.
Art. 28Lei-9868
Art. 28 — "Dentro do prazo de dez dias após o trânsito em julgado da decisão, o Supremo Tribunal Federal fará publicar em seção especial do Diário da Justiça e do Diário Oficial da União a parte dispositiva do acórdão."
Parágrafo único — "A declaração de constitucionalidade ou de inconstitucionalidade, inclusive a interpretação conforme a Constituição e a declaração parcial de inconstitucionalidade sem redução de texto, têm eficácia contra todos e efeito vinculante em relação aos órgãos do Poder Judiciário e à Administração Pública federal, estadual e municipal."
Alternativa E — ❌ Incorreta
A técnica é conhecida como "declaração de inconstitucionalidade sem redução de texto" ou "nulidade sem redução de texto", mas não se trata de declaração "sem a pronúncia de nulidade". Na verdade, há pronúncia de inconstitucionalidade (e portanto de nulidade) em relação a determinadas aplicações, porém o texto da lei não é alterado (não há redução do texto). A expressão correta é "sem redução de texto", e não "sem pronúncia de nulidade".
MNEMÔNICO
Ex TUNC bate na TESTA / Ex NUNC bate na NUCA
TUNCbate na TESTA (retroage, efeitos retroativos, desde a origem)NUNCbate na NUCA (não retroage, efeitos a partir de agora)
Efeitos das decisões no controle de constitucionalidade