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Questão de Direito Constitucional — Controle de Constitucionalidade — FGV 2024

Direito ConstitucionalControle de Constitucionalidade
Código
fg079565
Banca
FGV
Órgão
DATAPREV
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
ATI - Advocacia
De acordo com o art. 52, X, da Constituição Federal, compete privativamente ao Senado Federal suspender a execução, no todo ou em parte, de lei declarada inconstitucional por decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal.Sobre o tema, é correto afirmar que
  1. Ao conflito de norma com preceito constitucional superveniente resolve-se no campo da não recepção, não cabendo a comunicação ao Senado prevista no inciso X do art. 52 da Constituição.
  2. Bo Senado tem a obrigatoriedade de suspender a lei declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal.
  3. Ca lei deve ter sido declarada inconstitucional no âmbito de ação direta de inconstitucionalidade por ter efeitos erga omnes para que o Senado possa suspender a sua execução.
  4. Dnão é possível a suspensão de execução de lei pelo Senado quando o Supremo Tribunal Federal declarar a inconstitucionalidade sem redução de texto.
  5. Ea referida norma foi revogada após a alteração da Constituição que concedeu caráter vinculante às decisões do Supremo, ainda que em controle difuso de constitucionalidade.
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GabaritoA — o conflito de norma com preceito constitucional superveniente resolve-se no campo da não recepção, não cabendo a comunicação ao Senado prevista no inciso X do art. 52 da Constituição.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

O Papel do Senado na Suspensão de Leis Inconstitucionais (Art. 52, X, CF)

Gabarito: letra A. O art. 52, X, da CF prevê a competência privativa do Senado Federal para suspender a execução, no todo ou em parte, de lei declarada inconstitucional por decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal. Essa competência é discricionária e aplica-se, sobretudo, às declarações de inconstitucionalidade proferidas em controle difuso (incidental). A alternativa A está correta porque o conflito de norma com preceito constitucional superveniente resolve-se no campo da não recepção — fenômeno de revogação, e não de inconstitucionalidade. Normas pré-constitucionais incompatíveis com a nova ordem simplesmente não são recepcionadas; não há que se falar em declaração de inconstitucionalidade que possa ser suspensa pelo Senado nos termos do art. 52, X.

Art. 52CF/88

Art. 52 — Compete privativamente ao Senado Federal:

X — suspender a execução, no todo ou em parte, de lei declarada inconstitucional por decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal.

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A não recepção é consequência da sucessão de ordens constitucionais: uma lei anterior à CF/88 que com ela conflite é considerada revogada, e não inconstitucional. O STF, ao apreciar lei pré-constitucional, declara a não recepção, e não a inconstitucionalidade. Portanto, não se aplica o art. 52, X, que exige uma declaração de inconstitucionalidade para que o Senado possa suspender a execução. A alternativa está correta.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O Senado não é obrigado a suspender a lei. A competência é privativa, mas discricionária. O art. 52, X, confere ao Senado a faculdade de suspender, e não o dever. A banca confunde competência com obrigatoriedade.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A suspensão pelo Senado é cabível independentemente do tipo de controle. Na verdade, o papel clássico do Senado é justamente no controle difuso, para estender os efeitos erga omnes (pois a decisão no difuso tem efeito inter partes). Já no controle concentrado (ADI, ADC), a decisão já possui efeitos erga omnes e vinculantes, sendo desnecessária a atuação do Senado. Portanto, a exigência de que a declaração seja em ADI é equivocada.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A declaração de inconstitucionalidade sem redução de texto (interpretação conforme a Constituição, por exemplo) também pode ter sua execução suspensa pelo Senado. O art. 52, X, permite a suspensão "no todo ou em parte" da lei; a declaração sem redução de texto mantém a lei, mas com significado específico, e a suspensão pode recair sobre determinadas interpretações. Não há vedação legal.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O art. 52, X, não foi revogado. O que ocorreu foi uma mutação constitucional: o STF passou a entender que, quando o Plenário decide a inconstitucionalidade em controle difuso, essa decisão tem eficácia erga omnes e vinculante, cabendo ao Senado apenas dar publicidade. Contudo, o dispositivo constitucional permanece em vigor, e a competência do Senado subsiste, ainda que reinterpretada. A alternativa defende a revogação, o que é falso.

PEGA ESSA DICA!

A diferença central para resolver a questão é distinguir inconstitucionalidade (norma posterior contrária à CF) de não recepção (norma anterior incompatível com a nova CF). A não recepção é hipótese de revogação, não de inconstitucionalidade, e não atrai a atuação do Senado. Lembre-se: só há declaração de inconstitucionalidade quando o parâmetro é a Constituição vigente ao tempo da edição da norma.

MNEMÔNICO
Ex TUNC bate na TESTA / Ex NUNC bate na NUCA
TUNCbate na TESTA (retroage, efeitos retroativos, desde a origem)NUNCbate na NUCA (não retroage, efeitos a partir de agora)
Efeitos das decisões no controle de constitucionalidade

Gabarito: letra A.

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