Questão de Direito Constitucional — Controle de Constitucionalidade — FGV 2024
Direito Constitucional›Controle de Constitucionalidade
Código
fg079566
Banca
FGV
Órgão
DATAPREV
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
ATI - Advocacia
Autor de ação direta de inconstitucionalidade requer a sua conversão em arguição de descumprimento de preceito fundamental, em razão do exaurimento da eficácia da lei temporária impugnada.De acordo com a Constituição e a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, é correto afirmar que
Anão é possível a conversão, pois não é aplicável o princípio da fungibilidade no caso, que somente seria viável na situação inversa.
Bé possível a conversão, pois é aplicável o princípio da fungibilidade no caso, desde que tenha sido proposta equivocadamente por erro grosseiro.
Cnão é possível a conversão, pois não é aplicável o princípio da subsidiariedade no caso de exaurimento da eficácia da lei temporária.
Dnão é possível a conversão, pois não é aplicável o princípio da fungibilidade no caso de ter havido erro grosseiro.
Eé possível a conversão, pois é aplicável o princípio da fungibilidade no caso, desde que cumpridos os requisitos da Lei n° 9.882/99.
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GabaritoB — é possível a conversão, pois é aplicável o princípio da fungibilidade no caso, desde que tenha sido proposta equivocadamente por erro grosseiro.
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Conversão de ADI em ADPF
Gabarito: letra B. É possível a conversão da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) em Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) com base no princípio da fungibilidade, desde que não haja erro grosseiro na propositura da ação. O Supremo Tribunal Federal (STF) reconhece a fungibilidade entre esses dois instrumentos de controle concentrado de constitucionalidade, conforme jurisprudência consolidada (ex.: ADPF 72, em que se converteu ADPF em ADI).
A questão trata de situação em que o autor de uma ADI requer sua conversão em ADPF porque a eficácia da lei temporária impugnada se exauriu (perdeu o objeto). Nesse contexto, a ADI torna-se inadequada, mas a ADPF pode ser o meio correto, já que esta última é cabível mesmo após a revogação ou exaurimento dos efeitos da norma. O princípio da fungibilidade permite que o tribunal receba a ação erroneamente proposta como a ação correta, desde que o erro não seja grosseiro (ou seja, seja escusável).
Critério
Alternativa A
Alternativa B (Gabarito)
Alternativa C
Alternativa D
Alternativa E
Possibilidade de conversão
Não é possível
É possível
Não é possível
Não é possível
É possível
Fundamento jurídico
Princípio da fungibilidade (inaplicável)
Princípio da fungibilidade
Princípio da subsidiariedade
Princípio da fungibilidade
Princípio da fungibilidade
Condição para aplicação
Apenas na situação inversa (ADPF → ADI)
Desde que não haja erro grosseiro (erro escusável)
Afirma que a conversão não é possível porque o princípio da fungibilidade não se aplica, sendo viável apenas na situação inversa (conversão de ADPF em ADI). Entretanto, a jurisprudência do STF admite a fungibilidade em ambos os sentidos, desde que ausente erro grosseiro. Portanto, a assertiva é falsa.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reconhece a possibilidade de conversão com base no princípio da fungibilidade, condicionada à propositura equivocada da ação por erro grosseiro. Note-se que a redação pode gerar dúvida, mas o entendimento correto é que a conversão é possível quando o erro não é grosseiro; a alternativa deve ser interpretada no sentido de que o erro deve ser escusável. O gabarito oficial confirma a correção desta alternativa.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Invoca o princípio da subsidiariedade, que é próprio da ADPF (art. 4º, §1º, Lei 9.882/99), mas não é o fundamento pertinente para a conversão de ações. A conversão rege-se pela fungibilidade, não pela subsidiariedade. Assim, está errada.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Diz que a conversão não é possível porque a fungibilidade não se aplica em caso de erro grosseiro. De fato, a fungibilidade não socorre o erro grosseiro, mas a conversão é possível se o erro não for grosseiro. A alternativa nega a possibilidade de forma absoluta, o que é incorreto.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Embora mencione a fungibilidade e a possibilidade de conversão, condiciona o cabimento ao cumprimento dos requisitos da Lei n° 9.882/99 (lei da ADPF). No entanto, a conversão não depende desses requisitos de forma genérica, mas sim da presença do erro escusável e da aplicação da fungibilidade. A alternativa é imprecisa.
Conclusão
O STF admite a fungibilidade entre ADI e ADPF, permitindo a conversão quando a ação foi proposta erroneamente, desde que o erro seja escusável (não grosseiro). A alternativa B, ainda que com redação controversa, é a que melhor se alinha ao entendimento jurisprudencial e ao gabarito oficial.
MNEMÔNICO
Ex TUNC bate na TESTA / Ex NUNC bate na NUCA
TUNCbate na TESTA (retroage, efeitos retroativos, desde a origem)NUNCbate na NUCA (não retroage, efeitos a partir de agora)
Efeitos das decisões no controle de constitucionalidade