Questão de Direito Constitucional — Controle de Constitucionalidade — FGV 2024
Direito Constitucional›Controle de Constitucionalidade
Código
fg079567
Banca
FGV
Órgão
DATAPREV
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
ATI - Advocacia
É possível controle de constitucionalidade de tratado internacional quando
Ao tratado for aprovado pela Casa do Congresso Nacional, mediante decreto legislativo, ratificado e promulgado, por meio de decreto presidencial.
Bo tratado dispuser sobre normas de direitos humanos e tiver a natureza de norma supralegal, podendo também, ser realizado o controle de convencionalidade.
Co tratado for aprovado pelo Casa do Congresso Nacional, mediante decreto legislativo, ratificado e promulgado, por meio de decreto presidencial e disciplinar normas de direitos humanos.
Do tratado for aprovado em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros e disciplinar normas de direitos humanos.
Eo tratado for aprovado em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros.
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GabaritoD — o tratado for aprovado em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros e disciplinar normas de direitos humanos.
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Controle de constitucionalidade de tratados internacionais
Gabarito: letra D. O controle de constitucionalidade de tratados internacionais é possível em qualquer hipótese, mas a questão cobra especificamente a condição em que o tratado adquire status de emenda constitucional (art. 5º, §3º, CF), ou seja, quando versa sobre direitos humanos e é aprovado em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos. Nesse caso, o tratado integra o bloco de constitucionalidade e pode ser parâmetro de controle.
A Constituição Federal, em seu art. 5º, §3º, estabelece que os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais. Essa é a única hipótese em que um tratado tem hierarquia constitucional, tornando-se, portanto, objeto de controle de constitucionalidade como norma constitucional. Para os demais tratados, o controle é exercido, mas como normas infraconstitucionais (supralegais ou legais).
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a troca entre o procedimento ordinário (decreto legislativo, ratificação, promulgação) e o especial (dois turnos, três quintos), além de misturar a exigência da matéria de direitos humanos. O candidato pode pensar que qualquer tratado de direitos humanos (alternativa C) é suficiente, mas falta o quórum qualificado. Ou que o procedimento especial sozinho (alternativa E) basta, mas falta a matéria de direitos humanos. Fique atento à combinação dos dois requisitos.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Descreve o procedimento comum de aprovação de tratados (decreto legislativo, ratificação, promulgação), que confere status de lei ordinária ou supralegal (se o tratado for de direitos humanos, mas sem o quórum qualificado). Embora o controle de constitucionalidade seja possível para qualquer norma infraconstitucional, a alternativa não atende à condição especial exigida pela questão (art. 5º, §3º), sendo, portanto, incorreta.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Menciona que o tratado dispõe sobre direitos humanos e tem natureza supralegal, além de mencionar o controle de convencionalidade. A natureza supralegal decorre do procedimento ordinário (não qualificado). A alternativa confunde os conceitos: o controle de convencionalidade é distinto do controle de constitucionalidade, e a hipótese não confere status constitucional ao tratado. Incorreta.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Combina o procedimento ordinário (decreto legislativo, ratificação, promulgação) com a matéria de direitos humanos. Esse cenário gera um tratado supralegal, não constitucional. Embora o controle de constitucionalidade seja possível, a alternativa não preenche o requisito do art. 5º, §3º, que exige aprovação em dois turnos por três quintos. Incorreta.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reúne os dois requisitos do art. 5º, §3º, da CF: (i) aprovação em cada Casa do Congresso, em dois turnos, por três quintos dos votos; (ii) tratar de normas de direitos humanos. Nessa hipótese, o tratado equivale a emenda constitucional, integrando o bloco de constitucionalidade e podendo ser parâmetro para controle de constitucionalidade (e também de convencionalidade). Portanto, é a resposta correta.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Menciona o procedimento qualificado (dois turnos, três quintos), mas não exige que o tratado discipline normas de direitos humanos. O art. 5º, §3º só se aplica a tratados de direitos humanos. Sem essa matéria, o tratado, mesmo aprovado com quórum qualificado, não adquire status constitucional. Incorreta.
PEGA ESSA DICA!
Para memorizar a escala hierárquica dos tratados: (1) tratados de direitos humanos aprovados com rito especial (dois turnos, 3/5) = status constitucional (emenda); (2) tratados de direitos humanos aprovados pelo rito comum = supralegal; (3) tratados comuns (outras matérias) = lei ordinária. Anote essa tabela e lembre-se de que o controle de constitucionalidade incide sobre todos, mas com parâmetros diferentes.