Questão de Direito Constitucional — Processo Legislativo — FGV 2024
Direito Constitucional›Processo Legislativo
Código
fg079568
Banca
FGV
Órgão
DATAPREV
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
ATI - Advocacia
Parlamentares resolvem alterar o texto de uma medida provisória editada pelo executivo.Diante do exposto e de acordo com a Constituição, é correto afirmar que
Anão é permitida a alteração do texto pelo legislativo, pois a conversão em lei depende apenas do juízo prévio dos pressupostos constitucionais.
Bé permitida a alteração do texto pelo legislativo, que promulgará a nova Lei sem necessidade de sanção ou veto do chefe do executivo.
Cnão é permitida a alteração do texto pelo Senado, pois a comissão de aprovação é mista composta de deputados e senadores.
Dé permitida a alteração do texto pelo legislativo, havendo necessidade de sanção ou veto pelo chefe do poder executivo.
Enão é permitida a alteração do texto pela Câmara dos Deputados, pois a aprovação da conversão é realizada pela maioria absoluta dos Senadores.
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GabaritoD — é permitida a alteração do texto pelo legislativo, havendo necessidade de sanção ou veto pelo chefe do poder executivo.
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Medidas Provisórias – Alteração pelo Legislativo
Gabarito: letra D. O Congresso Nacional pode alterar o texto de uma medida provisória editada pelo Presidente da República. Nesse caso, a MP transforma-se em projeto de lei de conversão (PLC), que seguirá o trâmite legislativo ordinário e, após aprovado, exigirá sanção ou veto presidencial. O fundamento está no art. 62, §12, da Constituição Federal.
Art. 62, §12CF/88
“Aprovado projeto de lei de conversão alterando o texto original da medida provisória, esta manter-se-á integralmente em vigor até que seja sancionado ou vetado o projeto.”
A presença de alteração no texto original retira a possibilidade de conversão automática em lei pelo Congresso (sem participação do Executivo), submetendo o PLC ao processo comum de sanção ou veto.
Alternativa A — ❌ Incorreta
A alternativa afirma que não é permitida a alteração. Na verdade, o art. 62, §12, prevê expressamente a hipótese de aprovação de projeto de lei de conversão alterando o texto original, o que demonstra a possibilidade de modificação pelo Legislativo. Além disso, a “conversão em lei” não depende apenas do juízo prévio dos pressupostos constitucionais; o mérito é plenamente apreciado.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Alega que, após a alteração, o Legislativo promulgará a nova lei sem sanção ou veto. Contudo, o §12 determina que, se houver alteração, o PLC será sancionado ou vetado pelo Presidente. Apenas quando a MP é aprovada sem modificações ocorre a promulgação direta pelo Congresso, sem sanção presidencial.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A vedação não se aplica ao Senado. O processo de alteração pode ser feito por ambas as Casas, sendo que a votação inicia-se na Câmara dos Deputados (art. 62, §8º). A existência de comissão mista não impede a alteração pelo Senado, que participa da apreciação.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Conforme o art. 62, §12, é permitida a alteração do texto pelo Legislativo, e o PLC resultante depende de sanção ou veto do Presidente da República. Essa é a regra que rege a hipótese de modificação da MP.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A Câmara dos Deputados pode sim alterar o texto da MP. A afirmação de que a conversão depende de maioria absoluta dos Senadores é incorreta: a aprovação exige deliberação de ambas as Casas (Câmara e Senado), e o quórum é o de maioria simples (art. 47 da CF), salvo disposição em contrário.
NÃO CAIA NESSA!
A banca confunde o procedimento de MP aprovada sem alterações (que dispensa sanção) com o de MP alterada (que exige sanção ou veto). O candidato pode cair ao achar que qualquer alteração é vedada ou que o Presidente não participa.