Questão de Direito Digital — Lei nº 13.709 de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) — FGV 2024
Direito DigitalLei nº 13.709 de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD)
- Código
- fg079573
- Banca
- FGV
- Órgão
- DATAPREV
- Ano
- 2024
- Nível
- Superior
- Cargo
- ATI - Advocacia
O motorista de aplicativo Afrânio, assediou sexualmente diversas usuárias, quando as transportava para os seus destinos, nas variadas viagens que fez. Com isso, recebeu muitas reclamações e pontuação muito baixa, tendo seu perfil profissional, junto ao aplicativo, imediatamente suspenso. Afrânio ficou indignado com a situação, certo de que não existe razão para a baixa pontuação, e queixoso da decisão tomada unicamente com base em tratamento automatizado de dados pessoais do aplicativo.Com relação a isso, é correto afirmar que
- Aantes da decisão de suspensão do perfil profissional de Afrânio, o aplicativo de transporte individual de passageiro tinha o dever de respeitar o contraditório e a ampla defesa.
- Bas reclamações de passageiros não podem ser consideradas dados pessoais, porque legalmente não podem ser utilizadas para a formação comportamental de uma pessoa natural.
- Cem razão do sigilo que protege as usuárias do aplicativo de transporte individual de passageiro, Afrânio não tem direito de solicitar informações sobre a razão pela qual houve a suspensão de seu perfil profissional.
- Dainda que considerada gravosa a conduta, não é possível a imediata suspensão de perfil profissional de Afrânio, já que o recredenciamento posterior traria um ônus, inclusive financeiro, insuportável ao motorista.
- EAfrânio tem direito de ser informado sobre a razão da suspensão de seu perfil e de solicitar a revisão da decisão automatizada, porque afeta a definição do seu perfil profissional, concretizando isso seu direito de defesa.