Questão de Direito Civil — Responsabilidade civil — FGV 2024
Direito Civil›Responsabilidade civil
Código
fg079580
Banca
FGV
Órgão
DATAPREV
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
ATI - Advocacia
João, de 16 anos, estudante do ensino médio, foi a uma festa com seus amigos, em que estava Túlio, um antigo desafeto de João. Em um determinado momento, e sem nenhuma razão aparente, João iniciou uma discussão com Túlio, e acabou desferindo um soco que causou lesões graves no rosto de Túlio, resultando em uma fratura. Túlio foi levado ao hospital e, posteriormente, ingressou com uma ação de indenização por danos morais e materiais contra João e seus pais, Sr. Antônio e Sra. Maria. Em contestação Antônio e Maria alegam que não estavam presentes na festa, que sempre bem educaram seu filho e que são contrários a todo ato de violência, não sendo, portanto, responsáveis pelo ocorrido.Diante da situação hipotética narrada e com a legislação brasileira, é correto afirmar que
AAntônio e Maria não podem ser responsabilizados, pois João não estava na companhia deles quando do fato e, sendo assim, não há que se falar em negligência a eles imputável.
BAntônio e Maria respondem, independentemente de culpa, pelos atos de João, sendo irrelevante o fato de terem bem educado seu filho e de serem contrários a todo ato de violência.
CJoão é plena e diretamente responsável pelos danos causados a Túlio, mas seus pais só poderão ser responsabilizados se ficar comprovado que agiram com culpa ao não fiscalizarem devidamente as ações de seu filho.
Dos pais de João só podem ser responsabilizados se Túlio conseguir provar que houve falha grave na educação e vigilância de João.
EAntônio e Maria respondem de forma objetiva pelos atos de João, mas poderão reaver dele as quantias pagas para indenizar Túlio.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoB — Antônio e Maria respondem, independentemente de culpa, pelos atos de João, sendo irrelevante o fato de terem bem educado seu filho e de serem contrários a todo ato de violência.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Responsabilidade civil dos pais por atos dos filhos menores
Gabarito: letra B. Os pais de João, menor de 16 anos, respondem objetivamente pelos danos causados pelo filho, independentemente de culpa, nos termos do art. 932, I, c/c art. 933 do Código Civil. A ausência no momento do fato e a boa educação são irrelevantes para afastar a responsabilidade.
A questão trata da responsabilidade civil dos pais pelos atos dos filhos menores que estejam sob sua autoridade e companhia. O Código Civil estabelece, no art. 932, I, que os pais são responsáveis pelos filhos menores que estiverem sob sua autoridade e em sua companhia. Já o art. 933 determina que essa responsabilidade é objetiva, ou seja, independe de culpa. Assim, mesmo que os pais não estivessem presentes no momento do ato e tenham educado bem o filho, eles devem indenizar a vítima. Além disso, o art. 934 veda a ação regressiva entre ascendentes e descendentes, ou seja, os pais não podem cobrar do filho o que pagaram.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta fazer o candidato acreditar que os pais precisam ter culpa (negligência na vigilância) para serem responsabilizados, ou que a ausência física no local do fato os exime. No entanto, a responsabilidade dos pais é objetiva, bastando o dano e o nexo causal com o ato do filho menor. A única excludente relevante seria se o filho não estivesse sob a autoridade e companhia dos pais (ex.: menor emancipado ou que já não more com eles).
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que os pais não podem ser responsabilizados por João não estar na companhia deles no momento do fato. A lei exige que o menor esteja sob a autoridade e companhia dos pais em caráter geral, não necessariamente no instante do ato. Como João é menor e vive com os pais, eles respondem, sim.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Os pais respondem independentemente de culpa (objetivamente), e a boa educação e a oposição à violência são irrelevantes, pois a lei não exige prova de culpa. É a literalidade do art. 933 CC.
Alternativa C — ❌ Incorreta
João, por ser menor de 18 anos, não é plenamente responsável; sua responsabilidade é subsidiária (art. 928 CC). Os pais respondem objetivamente, e não apenas se comprovada culpa na fiscalização.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Exige prova de falha grave na educação e vigilância, o que seria responsabilidade subjetiva. A lei impõe responsabilidade objetiva aos pais.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Os pais respondem objetivamente, mas não podem reaver de João as quantias pagas, pois o art. 934 CC proíbe ação regressiva entre ascendentes e descendentes.