Questão de Direito Civil — Extinção: cláusula resolutiva, onerosidade excessiva e exceção de contrato não cumprido — FGV 2024
Direito Civil›Extinção: cláusula resolutiva, onerosidade excessiva e exceção de contrato não cumprido
Código
fg079581
Banca
FGV
Órgão
DATAPREV
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
ATI - Advocacia
A sociedade Transporte Alpha S.A. celebrou contrato de prestação de serviço com a empresa Beta Serviços Gerais Ltda. Na vigência do contrato, as partes desejam a interrupção do pacto.Com base no tema extinção dos contratos, é correto afirmar que
Aa cláusula resolutiva expressa depende de interpelação judicial.
Bnos contratos unilaterais, nenhum dos contratantes, antes de cumprida a sua obrigação, pode exigir o implemento da do outro.
Co distrato faz-se pela mesma forma exigida para o contrato.
Dnos contratos de execução continuada, a onerosidade excessiva torna nulo de pleno direito o contrato.
Ea resilição unilateral depende de interpelação judicial.
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GabaritoC — o distrato faz-se pela mesma forma exigida para o contrato.
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Extinção dos contratos – Cláusula resolutiva, distrato, onerosidade excessiva, resilição unilateral e exceção de contrato não cumprido
Gabarito: letra C. O art. 472 do Código Civil determina que o distrato deve ser celebrado pela mesma forma exigida para o contrato. As demais alternativas contêm erros: a cláusula resolutiva expressa opera de pleno direito (art. 474); a exceção de contrato não cumprido aplica-se a contratos bilaterais, não unilaterais (art. 476); a onerosidade excessiva não gera nulidade, mas direito à resolução judicial (art. 478); e a resilição unilateral opera mediante denúncia notificada, não interpelação judicial (art. 473).
Instituto
Característica
Fundamento Legal
Efeito
Cláusula resolutiva expressa
Opera de pleno direito
Art. 474 CC
Independe de interpelação judicial
Cláusula resolutiva tácita
Depende de interpelação judicial
Art. 474 CC
Exige provocação judicial
Exceção de contrato não cumprido
Aplica-se a contratos bilaterais
Art. 476 CC
Nenhum contratante exige o implemento sem cumprir sua obrigação
Distrato
Mesma forma exigida para o contrato
Art. 472 CC
Simetria formal (pública ou particular)
Onerosidade excessiva
Gera direito à resolução judicial
Art. 478 CC
Não há nulidade de pleno direito
Resilição unilateral
Opera mediante denúncia notificada
Art. 473 CC
Independe de interpelação judicial
Alternativa A — ❌ Incorreta
O art. 474 do CC estabelece:
Art. 474CC
Art. 474 — "A cláusula resolutiva expressa opera de pleno direito; a tácita depende de interpelação judicial".
Portanto, a expressa não depende de interpelação judicial. A alternativa inverte a regra.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O art. 476 do CC é claro:
Art. 476CC
Art. 476 — "Nos contratos bilaterais, nenhum dos contratantes, antes de cumprida a sua obrigação, pode exigir o implemento da do outro".
A exceção de contrato não cumprido (exceptio non adimpleti contractus) aplica-se exclusivamente aos contratos bilaterais, não aos unilaterais. A alternativa troca o tipo de contrato.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Literalmente o art. 472 do CC:
Art. 472CC
Art. 472 — "O distrato faz-se pela mesma forma exigida para o contrato".
É uma regra de simetria formal. Exige-se a mesma forma (pública ou particular) que foi utilizada para celebrar o contrato original.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O art. 478 do CC prevê:
Art. 478CC
Art. 478 — "Nos contratos de execução continuada ou diferida, se a prestação de uma das partes se tornar excessivamente onerosa, com extrema vantagem para a outra, em virtude de acontecimentos extraordinários e imprevisíveis, poderá o devedor pedir a resolução do contrato. Os efeitos da sentença que a decretar retroagirão à data da citação."
Não há nulidade de pleno direito; há um direito potestativo de pedir a resolução judicial, que pode ser evitada se o réu oferecer modificação equitativa (art. 479). A alternativa confunde o instituto.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O art. 473 do CC dispõe:
Art. 473CC
Art. 473 — "A resilição unilateral, nos casos em que a lei expressa ou implicitamente o permita, opera mediante denúncia notificada à outra parte".
Não se exige interpelação judicial, apenas a notificação (que pode ser extrajudicial). A alternativa exige erroneamente a interpelação judicial.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre cláusula resolutiva expressa (opera de pleno direito) e tácita (depende de interpelação) – alternativa A; e entre contratos bilaterais (exceção de contrato não cumprido) e unilaterais – alternativa B; e ainda insere a falsa exigência de interpelação judicial para a resilição unilateral (alternativa E). A chave é conhecer a literalidade dos arts. 472 a 478 do CC.