Questão de Direito Civil — Poder Familiar — FGV 2024
- Código
- fg079582
- Banca
- FGV
- Órgão
- DATAPREV
- Ano
- 2024
- Nível
- Superior
- Cargo
- ATI - Advocacia
- AI, apenas.
- BI e II, apenas.
- CIII, apenas.
- DIII e IV, apenas.
- EIV, apenas.
GabaritoC — III, apenas.
Gabarito: letra C. Apenas a assertiva III está correta. Ana é plenamente capaz (lúcida e saudável), a idade avançada por si só não gera incapacidade, e a doação é válida. A tomada de decisão apoiada é instituto para pessoas com deficiência que necessitam de apoio, não se aplicando a Ana.
A questão examina a presunção de capacidade prevista no Código Civil e os institutos de proteção de pessoas vulneráveis (curatela e tomada de decisão apoiada). Também testa o conhecimento sobre vícios de consentimento em doações.
Assertiva | Conteúdo | Análise | Fundamento Legal |
|---|---|---|---|
I | Ana deve ser declarada incapaz em razão da idade e da doação | ❌ Incorreto | Art. 1º do CC (presunção de capacidade); idade avançada não gera incapacidade por si só |
II | A doação é anulável por dolo de João | ❌ Incorreto | Ausência de vício de consentimento; doação voluntária por pessoa capaz |
III | Idade avançada e outorga de poderes não indicam incapacidade; Ana é capaz | ✅ Correto | Art. 1º do CC; capacidade é regra, incapacidade exige previsão legal e processo judicial |
IV | Ana é capaz e a doação é válida; Carlos deve ser nomeado apoiador | ❌ Incorreto | Arts. 1.783-A e seguintes do CC (tomada de decisão apoiada é para pessoas com deficiência, não aplicável a Ana) |
A assertiva afirma que Ana deve ser declarada incapaz em razão da idade e da doação. O ordenamento civil adota a presunção de capacidade para maiores de 18 anos (art. 1º do CC, sem reprodução literal). A incapacidade depende de causa específica (doença mental, deficiência que impeça a manifestação de vontade, etc.) e de declaração judicial. Ana é descrita como lúcida e saudável, portanto não há fundamento para sua interdição. A doação, por si, não indica incapacidade.
A doação é anulável? Não há dolo de João: Ana voluntariamente pediu a venda e fez a doação. Tampouco há incapacidade de Ana. A doação, por não conter vício de consentimento e ter sido feita por pessoa capaz, é válida. Eventual anulação dependeria de comprovação de fraude ou outro vício, não presente no enunciado.
A idade avançada e a outorga de poderes (mandato) não indicam incapacidade. A capacidade é a regra; a incapacidade exige previsão legal e processo judicial. Ana, lúcida, pode administrar seus bens e doar livremente. O art. 1º do Código Civil consagra a presunção de capacidade (paráfrase).
A primeira parte está correta: Ana é capaz e a doação é válida. Mas a segunda parte erra ao afirmar que Carlos deve ser nomeado apoiador em processo de tomada de decisão apoiada. Esse instituto (arts. 1.783-A e seguintes do CC) destina-se a pessoas com deficiência que, embora capazes, necessitam de apoio em atos da vida civil. Ana não se enquadra. Além disso, o apoiador não é nomeado por mera condição de filho; depende de requerimento e avaliação judicial.
A assertiva IV mistura a presunção de capacidade (correta) com a tomada de decisão apoiada, que não se aplica a pessoas plenamente capazes. O aluno pode ser levado a acreditar que, por ser idosa, Ana precisaria de apoio, mas o instituto exige deficiência mental ou intelectual.
Conclusão: Apenas o item III está correto. Portanto, a alternativa correta é a letra C.
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