Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Tutela Provisória e Tutela de Urgência — FGV 2024
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015›Tutela Provisória e Tutela de Urgência
Código
fg079586
Banca
FGV
Órgão
DATAPREV
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
ATI - Advocacia
Carlos, proprietário de um pequeno restaurante, celebrou contrato de fornecimento de gás para garantir o abastecimento do estabelecimento. Após algumas entregas, a empresa concessionária deixou de fornecer o gás sem justificativa, comprometendo a continuidade das atividades do restaurante.Temendo perder clientes e causar danos irreparáveis ao seu negócio, Carlos ingressou com ação judicial pleiteando a retomada imediata do fornecimento, uma vez que a demora no restabelecimento poderia causar prejuízos econômicos graves e de difícil reparação.A requerimento de Carlos, o juiz deferiu tutela de urgência para determinar que a empresa fornecedora de gás retomasse o fornecimento em até 24 horas, sob pena de multa diária. No entanto, após ser intimada da decisão, a empresa interpôs agravo de instrumento, alegando que Carlos não teria comprovado o perigo de dano irreparável, assim como que o contrato continha cláusulas que permitiam a suspensão temporária do serviço.No caso concreto, é correto afirmar que
Aa tutela de urgência não poderia ter sido concedida, pois Carlos deveria ter comprovado o direito por meio de prova inequívoca antes de qualquer decisão judicial.
Ba tutela provisória de urgência independe de qualquer requisito específico na legislação processual, bastando o pedido do autor para ser concedida, pois trata-se de medida de natureza precária e passível de reversão.
Ca tutela de urgência pode ser concedida no caso concreto, eis que presentes os requisitos de probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.
Do juiz deveria ter aguardado a manifestação da empresa antes de conceder a tutela de urgência, já que a citação prévia do réu é obrigatória para fins de concessão de tutela provisória de urgência.
Ecom a interposição do agravo de instrumento, há suspensão imediata da eficácia da decisão concessiva da tutela de urgência, resguardando os interesses da empresa.
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GabaritoC — a tutela de urgência pode ser concedida no caso concreto, eis que presentes os requisitos de probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.
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Tutela de Urgência (CPC/2015)
Gabarito: letra C. A tutela de urgência exige a presença de dois requisitos cumulativos: probabilidade do direito e perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo (art. 300, caput). No caso narrado, Carlos demonstrou probabilidade de seu direito (contrato de fornecimento) e perigo de dano (prejuízos irreparáveis ao restaurante), sendo cabível a concessão liminar, sem necessidade de prévia oitiva da empresa, conforme exceção do art. 9º, parágrafo único, I, do CPC/2015.
A banca testa o conhecimento dos requisitos legais, da possibilidade de concessão inaudita altera parte e dos efeitos recursais.
Art. 300, §2CPC
Art. 300 — A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. § 2º — A tutela de urgência pode ser concedida liminarmente ou após justificação prévia.
Art. 9CPC
Art. 9º — Não se proferirá decisão contra uma das partes sem que ela seja previamente ouvida. Parágrafo único — O disposto no caput não se aplica:
I — à tutela provisória de urgência.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a tutela não poderia ser concedida por faltar "prova inequívoca". O CPC/2015 exige apenas probabilidade do direito (art. 300), e não prova inequívoca (termo do CPC/1973). A banca troca a expressão legal para confundir.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que a tutela independe de requisitos, bastando o pedido. Isso nega o texto expresso do art. 300, que exige probabilidade do direito e perigo de dano. Medida precária não dispensa requisitos.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Correta porque descreve exatamente os requisitos do art. 300: probabilidade do direito (Carlos tem contrato de fornecimento) e perigo de dano (prejuízos econômicos graves). O juiz pode conceder liminarmente (art. 300, §2º).
Alternativa D — ❌ Incorreta
Alega que a citação prévia é obrigatória. O art. 9º, parágrafo único, I, do CPC/2015 excepciona a tutela de urgência da regra do contraditório prévio. O juiz pode decidir sem ouvir o réu.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Sustenta que a interposição do agravo de instrumento suspende automaticamente a decisão. O efeito suspensivo não é automático; depende de decisão do relator (art. 1.019, I, CPC). A mera interposição não suspende.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a troca de requisitos (alternativa A com "prova inequívoca" do CPC/1973) e a exceção ao contraditório (alternativa D ignorando o art. 9º, parágrafo único, I). Fique atento: tutela de urgência exige probabilidade do direito e perigo de dano, e pode ser concedida sem oitiva prévia. Em relação ao agravo, só há suspensão se o relator a conceder.