IOF – Fato Gerador
Gabarito: letra D. O Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) incide sobre operações de crédito, câmbio, seguro, e operações com títulos e valores mobiliários, conforme definido no art. 63 do Código Tributário Nacional. As demais alternativas referem-se a outros tributos: IPVA (veículos), ITBI/ITCMD (imóveis), IRPF (renda), e IGF (grandes fortunas).
Alternativa A — ❌ Incorreta
A propriedade de veículos automotores é fato gerador do IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores), de competência estadual.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A obtenção de título de propriedade de imóvel gera ITBI (municipal) ou ITCMD (estadual), não IOF.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A obtenção de renda por pessoas físicas é fato gerador do Imposto de Renda (IR), federal.
Alternativa D — ✅ Correta
O IOF tem como fato gerador operações financeiras específicas, como empréstimos, financiamentos, câmbio, seguros e operações com títulos mobiliários.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Grandes fortunas são objeto do Imposto sobre Grandes Fortunas (IGF), previsto no art. 153, VII da CF, mas ainda não regulamentado.