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Questão de Direito Tributário — Tributos Federais — FGV 2024

Direito TributárioTributos Federais
Código
fg079688
Banca
FGV
Órgão
DATAPREV
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
ATI - Contabilidade
A hipótese de incidência tributária descreve os elementos essenciais que devem estar presentes para que um imposto seja devido.No que se refere ao fato gerador do IOF, este compreende
  1. Aa propriedade de veículos automotores.
  2. Ba obtenção de título de propriedade de imóvel urbano ou rural.
  3. Ca obtenção de renda por parte das pessoas físicas, o que contempla salários e aluguéis, dentre outros tipos de renda.
  4. Da realização de operações específicas, como empréstimos, financiamentos e operações de câmbio.
  5. Eas grandes fortunas.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — a realização de operações específicas, como empréstimos, financiamentos e operações de câmbio.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

IOF – Fato Gerador

Gabarito: letra D. O Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) incide sobre operações de crédito, câmbio, seguro, e operações com títulos e valores mobiliários, conforme definido no art. 63 do Código Tributário Nacional. As demais alternativas referem-se a outros tributos: IPVA (veículos), ITBI/ITCMD (imóveis), IRPF (renda), e IGF (grandes fortunas).

Alternativa A — ❌ Incorreta

A propriedade de veículos automotores é fato gerador do IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores), de competência estadual.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A obtenção de título de propriedade de imóvel gera ITBI (municipal) ou ITCMD (estadual), não IOF.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A obtenção de renda por pessoas físicas é fato gerador do Imposto de Renda (IR), federal.

Alternativa D — ✅ Correta

O IOF tem como fato gerador operações financeiras específicas, como empréstimos, financiamentos, câmbio, seguros e operações com títulos mobiliários.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Grandes fortunas são objeto do Imposto sobre Grandes Fortunas (IGF), previsto no art. 153, VII da CF, mas ainda não regulamentado.

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