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Questão de Contabilidade Geral — Operações envolvendo Tributos — FGV 2024

Contabilidade GeralOperações envolvendo Tributos
Código
fg079691
Banca
FGV
Órgão
DATAPREV
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
ATI - Contabilidade
A ECF (Escrituração Contábil Fiscal) surgiu para substituir a DIPJ (Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica) e constitui
  1. Aforma de extinção do crédito tributário.
  2. Bobrigação principal.
  3. Ccapacidade tributária ativa.
  4. Ddepósito judicial.
  5. Eobrigação acessória.
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GabaritoE — obrigação acessória.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Escrituração Contábil Fiscal (ECF) – Natureza Jurídica

Gabarito: letra E. A ECF é uma obrigação acessória, pois consiste em uma prestação de fazer (entregar escrituração) exigida pelo fisco para auxiliar na fiscalização, distinta da obrigação principal de pagar tributo (CTN, art. 113, §1º e §2º).

A banca cobra a distinção entre obrigação tributária principal e acessória. A ECF é um dever instrumental, não se confunde com pagamento de tributo, extinção de crédito, capacidade ativa ou depósito judicial.

Obrigação tributária (CTN, art. 113)
  • 1Principal (§1º)
    • Pagar tributo ou penalidade
    • Objeto: prestação de dar (dinheiro)
  • 2Acessória (§2º)
    • Prestação de fazer ou não fazer
    • Exemplos: ECF, DIPJ, nota fiscal
    • Interesse: fiscalização
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Alternativa A — ❌ Incorreta

A ECF não é forma de extinção do crédito tributário. As causas extintivas estão no art. 156 do CTN (pagamento, compensação, transação, etc.).

Alternativa B — ❌ Incorreta

A obrigação principal é o pagamento do tributo ou penalidade pecuniária (CTN, art. 113, §1º). A ECF é mero dever instrumental.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Capacidade tributária ativa é a aptidão para ser sujeito ativo da obrigação tributária (art. 119 do CTN), atribuída ao ente tributante.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Depósito judicial é forma de garantia ou consignação, não se confunde com a entrega de informações contábeis.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A ECF é obrigação acessória, pois consiste em prestação de fazer (escriturar e entregar) instituída pela legislação tributária, conforme art. 113, §2º do CTN.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre obrigação principal (B) e acessória. Lembre-se: só o pagamento do tributo é obrigação principal; declarar, escriturar ou emitir nota fiscal são sempre acessórias.

Gabarito: letra E

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