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Questão de Contabilidade Geral — Ativo Intangível — FGV 2024

Contabilidade GeralAtivo Intangível
Código
fg079700
Banca
FGV
Órgão
DATAPREV
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
ATI - Contabilidade
A Cia X adquiriu o controle da Cia Y, que era propriedade de terceiros. Na definição da contraprestação a ser transferida, a Cia X identificou, na Cia Y, a existência de um ativo intangível gerado internamente avaliado em R$10.000, que irá gerar benefícios futuros para a Cia X.Em relação à alocação do preço pago nas demonstrações consolidadas, o valor de R$10.000 deverá ser reconhecido como
  1. AAtivo intangível, no Balanço Patrimonial.
  2. BInvestimentos, no Balanço Patrimonial.
  3. CAjustes de Avaliação Patrimonial, no Balanço Patrimonial.
  4. DOutras Receitas, na Demonstração do Resultado do Exercício.
  5. EReceita operacional, na Demonstração do Resultado do Exercício.
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GabaritoA — Ativo intangível, no Balanço Patrimonial.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Alocação do Preço de Aquisição em Combinação de Negócios – Ativo Intangível Identificável

Gabarito: letra A. O valor de R$10.000 referente a um ativo intangível gerado internamente pela Cia Y, identificado na combinação de negócios, deve ser reconhecido como ativo intangível no balanço consolidado, mensurado a valor justo, separadamente do ágio (goodwill), conforme o CPC 04 (NBC TG 04). Em uma combinação de negócios, o adquirente reconhece todos os ativos intangíveis identificáveis da adquirida, mesmo que não tenham sido reconhecidos anteriormente por terem sido gerados internamente, desde que atendam aos critérios de identificação e mensuração confiável.

A questão testa a diferença entre o tratamento contábil de intangíveis gerados internamente pela própria entidade (que em regra não são reconhecidos) e o reconhecimento de intangíveis identificáveis em uma combinação de negócios. A Cia X, ao adquirir o controle, deve alocar o preço de compra aos ativos identificáveis, incluindo o intangível de R$10.000, que atende aos requisitos de identificação (separabilidade ou direito contratual/legal) e tem valor justo mensurável.

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O valor de R$10.000 é reconhecido como ativo intangível no balanço consolidado. A NBC TG 04 (CPC 04) estabelece que, em uma combinação de negócios, o adquirente deve reconhecer os ativos intangíveis identificáveis da adquirida pelo valor justo, independentemente de terem sido gerados internamente. Esse tratamento difere do reconhecimento de intangíveis gerados internamente pela própria entidade (que, em regra, não são reconhecidos).

Alternativa B — ❌ Incorreta

"Investimentos" seria o tratamento se a Cia X mantivesse a Y como coligada ou controlada pelo método da equivalência patrimonial nas demonstrações individuais. Nas consolidadas, os investimentos são eliminados e os ativos e passivos são reconhecidos item a item. O valor destacado não é ágio (goodwill), mas um ativo intangível identificável, logo não pode ser classificado como investimento.

Alternativa C — ❌ Incorreta

"Ajustes de Avaliação Patrimonial" é uma conta do patrimônio líquido que reflete variações no valor justo de ativos e passivos (como em instrumentos financeiros). Não se destina a alocar o preço de aquisição. O valor de R$10.000 não transita pelo PL, vai diretamente para o ativo.

Alternativa D — ❌ Incorreta

"Outras Receitas" é uma conta de resultado. O valor pago pelo controle não é receita; é a contraprestação pela aquisição de um ativo. O reconhecimento de um intangível em combinação de negócios afeta o balanço, não o resultado (salvo se o valor justo exceder o custo, o que geraria ganho por compra vantajosa, mas não é o caso).

Alternativa E — ❌ Incorreta

"Receita Operacional" também é receita. Pela mesma razão, não há ganho na aquisição em si; o valor é alocado ao ativo. A receita operacional decorre das atividades normais da entidade, não da combinação de negócios.

NÃO CAIA NESSA!

É comum o candidato pensar que "ativo intangível gerado internamente nunca é reconhecido", e então concluir que o valor deve ser baixado como despesa ou alocado a ágio. Porém, em uma combinação de negócios, o adquirente reconhece separadamente todos os intangíveis identificáveis da adquirida a valor justo, independentemente de a adquirida tê-los reconhecido. A regra é diferente: o que é proibido é a própria entidade reconhecer seu intangível gerado internamente; mas quando adquire outra empresa, ela reconhece os intangíveis que já existem (mesmo que não contabilizados) pelo valor justo.

Gabarito: letra A.

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