Subvenção Governamental – Devolução por Descumprimento
Gabarito: letra C. A devolução de subvenção governamental recebida em dinheiro, em razão de descumprimento superveniente de condição, deve ser contabilizada como revisão de estimativa contábil, pois altera a estimativa anterior de que as condições seriam cumpridas (NBC TG 07, item 7). Não se trata de erro, provisão, mudança de política ou ajuste patrimonial.
A subvenção governamental é reconhecida apenas quando há razoável segurança de que a entidade cumprirá as condições estabelecidas (NBC TG 07, item 7). Se posteriormente essa condição não é cumprida, a estimativa inicial se modifica, exigindo a reversão do valor reconhecido. Esse procedimento caracteriza revisão de estimativa contábil, conforme o CPC 07.
NBC-TG-07-7
Item 7 – "Subvenção governamental, inclusive subvenção não monetária a valor justo, não deve ser reconhecida até que exista razoável segurança de que: (a) a entidade cumprirá todas as condições estabelecidas e relacionadas à subvenção; e (b) a subvenção será recebida."
Alternativa A – ❌ Incorreta
Não é retificação de erro, pois no momento do reconhecimento inicial havia razoável segurança de cumprimento, não configurando erro contábil. A retificação de erro aplica-se a registros incorretos desde a origem.
Alternativa B – ❌ Incorreta
Provisão para devolução seria cabível se houvesse incerteza sobre a obrigação (passivo contingente). No caso, a devolução é certa após o descumprimento, não se enquadrando como provisão (NBC TG 25).
Alternativa C – ✅ Correta ⟵ GABARITO
Ao se reconhecer a subvenção, partiu‑se da estimativa de que as condições seriam cumpridas. Com o descumprimento, essa estimativa se altera, demandando a reversão da receita (ou receita diferida). Trata‑se de revisão de estimativa contábil, conforme a essência do CPC 07/NBC TG 07.
Alternativa D – ❌ Incorreta
Não houve mudança de política contábil (critério de reconhecimento ou mensuração). Apenas a estimativa quanto ao cumprimento da condição foi revista.
Alternativa E – ❌ Incorreta
Ajuste de avaliação patrimonial é aplicável a instrumentos financeiros (CPC 48) e a certos ativos e passivos mensurados a valor justo, não a subvenções governamentais.
MNEMÔNICOTributa Con PAIS Trans Ou
PReceita PatrimonialAReceita AgropecuáriaIReceita IndustrialSReceita de Serviços
Gabarito: letra C.