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Questão de Contabilidade Geral — Balanço Patrimonial — FGV 2024

Contabilidade GeralBalanço Patrimonial
Código
fg079704
Banca
FGV
Órgão
DATAPREV
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
ATI - Contabilidade
Em 31/12/2023, uma sociedade empresária tinha 80% de seu ativo comprometido com obrigações com terceiros em dólar. Na data, a cotação do dólar era de R$5,00. Em 10/02/2024, a cotação do dólar era de R$6,00, o que foi considerado pela sociedade empresária uma alteração extraordinariamente grande na taxa de câmbio.A emissão das demonstrações contábeis foi autorizada em 01/03/2024.O aumento na cotação do dólar
  1. Anão representa um evento subsequente.
  2. Brepresenta um evento subsequente que resulta em divulgação, apenas.
  3. Crepresenta um evento subsequente que origina ajuste, apenas, com contrapartida no resultado.
  4. Drepresenta um evento subsequente que origina ajuste, com contrapartida no resultado, e resulta em divulgação.
  5. Erepresenta um evento subsequente que origina ajuste, com contrapartida no passivo, e resulta em divulgação.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — representa um evento subsequente que resulta em divulgação, apenas.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Evento Subsequente – Variação Cambial

Gabarito: letra B. O aumento na cotação do dólar após a data do balanço (31/12/2023) e antes da autorização das demonstrações (01/03/2024) constitui evento subsequente. Contudo, por não refletir condição existente na data do balanço, não origina ajuste; sua materialidade (20%) impõe apenas divulgação em notas explicativas (CPC 24 – Evento Subsequente).

A banca explora a diferença entre eventos subsequentes que originam ajuste (evidências de condições que já existiam na data do balanço) e os que apenas divulgam (condições que surgiram após). A variação cambial posterior à data do balanço é exemplo clássico do segundo tipo.

Segundo a Lei 6.404/1976, art. 184, II:

Art. 184Lei-6404

Art. 184 – No balanço, os elementos do passivo serão avaliados de acordo com os seguintes critérios:

II – as obrigações em moeda estrangeira, com cláusula de paridade cambial, serão convertidas em moeda nacional à taxa de câmbio em vigor na data do balanço.

Assim, em 31/12/2023 a obrigação já estava corretamente mensurada a R$5,00/US$. A flutuação posterior (para R$6,00) não altera o valor contábil dessa obrigação — não se trata de ajuste de exercício anterior, mas de novo evento. O CPC 24 (item 11) lista eventos que originam ajuste (ex.: falência de cliente, solução de litígio) e a mera variação cambial não se enquadra; já o item 20 exige divulgação quando o evento é relevante para a tomada de decisões.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o aumento "não representa um evento subsequente". Erro: o fato ocorreu entre a data do balanço e a autorização das demonstrações (10/02/2024 é posterior a 31/12/2023 e anterior a 01/03/2024), portanto é evento subsequente nos termos do CPC 24.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

"Representa um evento subsequente que resulta em divulgação, apenas." Correta: por ser evento que não origina ajuste (não havia condição existente em 31/12/2023 que justificasse o ajuste), mas é relevante (variação de 20%, considerada "extraordinariamente grande"), exige-se apenas divulgação em notas explicativas.

Alternativa C — ❌ Incorreta

"Representa um evento subsequente que origina ajuste, apenas, com contrapartida no resultado." Erro: a variação cambial posterior ao balanço não origina ajuste. Se originasse, o ajuste seria no passivo e no resultado (variação cambial ativa ou passiva), mas isso só é feito para itens monetários em aberto no final do exercício; para eventos ocorridos após, não se ajusta o balanço já fechado.

Alternativa D — ❌ Incorreta

"Representa um evento subsequente que origina ajuste, com contrapartida no resultado, e resulta em divulgação." Erro duplo: além de afirmar que origina ajuste (o que é incorreto), inclui divulgação (que seria correta para um evento relevante, mas o problema principal é considerar indevidamente como ajuste).

Alternativa E — ❌ Incorreta

"Representa um evento subsequente que origina ajuste, com contrapartida no passivo, e resulta em divulgação." Erro: a contrapartida do ajuste não seria no passivo diretamente; seria no resultado (variação cambial), e, mais uma vez, não há ajuste porque o evento não é originador.

PEGA ESSA DICA!

Na hora da prova, identifique o tipo de evento subsequente com base em duas perguntas: (1) a condição que gerou o evento já existia na data do balanço? Se sim → ajuste. (2) A informação é relevante para o usuário? Se sim → divulgação. A variação cambial após a data do balanço é sempre não ajustável (pois a taxa de fechamento é a da data do balanço, e flutuações futuras são condições novas), mas pode exigir divulgação se material.

Gabarito: letra B

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